Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024043000019 19 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 07FEV2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 326/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso V e § 2º do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c do § 2º do art. 110 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); art. 1º da Lei nº 11.421/2006; e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.9467, da JRS-1/HNSa, homologado pela JSD/Com2ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 05MAR2024, o SD-FN 18.1388.37 HIAGO NEVES DE SOUZA MAIA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e inciso II do art. 11 da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 05MAR2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 324/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 3º da Portaria no 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso IV e § 1º do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.11685, da JSD/Com3ºDN, resolve: Art. 1º Reformar, em 12MAR2024, o SD-FN 17.0554.82 DANIEL JOSÉ DA SILVA BARBOSA, fazendo jus à remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 12MAR2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 279/CPESFN, DE 4 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAISS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3° da Portaria n° 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com o inciso X do art. 94 e art. 129 da Lei n° 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Excluir do Serviço Ativo da Marinha, por falecimento, em 21MAR2024, o SD-FN 19.0420.60 LUIS EDUARDO DA SILVA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 325/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAISS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso V do art. 94 e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Sargentos Músicos (CFS-MUS/2024) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO NAVAL 3ºSG-FN-MU 17.0059.31 NATANAEL GUIMARAES MOTTA VEIGA; 3ºSG-FN-MU 18.0031.76 BIANCA VIEIRA DA SILVA; 3ºSG-FN-MU 19.0016.49 LEVI SANTOS MARQUES; 3ºSG-FN-MU 20.0021.49 MICHEL RANGEL DE LIMA RIBEIRO; e 3ºSG-FN-MU 20.0037.49 RONI BRUNO CARVALHO DA SILVA. ESCOLA NAVAL 3ºSG-FN-MU 18.0032.31 JONATAS SILVA DOS SANTOS; 3ºSG-FN-MU 16.0030.80 ALLYSSON VINÍCIUS FERREIRA DA SILVA; 3ºSG-FN-MU 16.0018.42 MARLON OLIVEIRA SIMIÃO; e 3ºSG-FN-MU 16.0018.69 PEDRO HENRIQUE DA SILVA MORAIS. Art. 2º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, em 26FEV2024, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Soldados (CFSD/2024) do CBMERJ, de acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO NAVAL CB-FN-CT 17.0524.32 WESLEY DA SILVA LUCINDA; CB-FN-CT 17.1363.00 MATHEUS COSTA DA SILVA; CB-FN-CT 17.0525.81 MATHEUS SOUZA DA SILVA; CB-FN-CT 18.1373.51 RUAN MEDEIROS LIMA BARCELLOS; CB-FN-CT 18.0570.98 JOSEPH FERNANDO BESERRA; e CB-FN-CT 18.1427.61 ANDERSON GOMES BARBOSA JÚNIOR. BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 20.1184.49 WELLINGTON PINTO BERNARDO JUNIOR Art. 3º Conforme a mensagem R-271521Z/MAR/2024, do Centro de Controle Interno da Marinha (CCIMAR), os procedimentos necessários à cobrança das dívidas referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeados pelo Batalhão Naval, OM dos militares abaixo mencionados: Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data das matrículas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 103/DSM, DE 31 DE MARÇO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Contratar o 3º SG-RM1-EL CLAUDIO LUIS DA FONSECA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Contramestre da Seção de Manutenção Predial, na área de Administração, na Unidade Integrada de Saúde Mental, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 10MAR2023 a 09MAR2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 10MAR2023. V Alte HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES PORTARIA Nº 321/DSM, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 19AGO2023, o CMG (Refº-Md) 80.1023.87 REGIS AUGUSTO MAIA FRUTUOSO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 278/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea IV, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 19AGO2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 338/DSM, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1ºDispensar, ex offício, a partir de 31AGO2023, o CMG (RM1-Md) 03.6509.28 ANDRÉ GERMANO DE LORENZI, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 320/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, da alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos retroativos a partir de 31AGO2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 343/DSM, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1ºDispensar, ex offício, a partir de 30SET2023, o SO-Refº-FN-MU 01.8286.81 JOEL VASCONCELOS MONTEIRO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 358/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 30SET2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 354/DSM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 01OUT2023, o CF (RM1-Md) 82.1024.81 JOSE LUIZ LIMA MASCARENHAS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 330/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 01OUT2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 357/DSM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 01OUT2023, o CF (RM1-Md) 82.1024.81 JOSE LUIZ LIMA MASCARENHAS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 330/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 01OUT2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 372/DSM, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço At i v o (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve: Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 31OUT2023, o SO-Refº-ES 80.1447.72 MANUEL ANTUNES DOS SANTOS, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 370/2021, desta Diretoria, de acordo com o contido na subalínea I, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão/Mod4). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos a partir de 31OUT2023. V Alte OSCAR ARTUR DE OLIVEIRA PASSOS PORTARIA Nº 401/DSM, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III, da Lei nº 6.880/1980, bem como o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6a Revisão/Mod4), resolve:Fechar