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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024043000037 37 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 952, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.078666/2023-08, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora ELIANE RIBEIRO CAMPOS - 343076, lotada no Departamento de Artes do Setor de Artes, Comunicação e Design, ocupante do cargo de Técnico em Artes Gráficas, nível de Classificação D, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 7% (sete por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na forma de 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-3, mais a diferença de incorporação de funções, nos termos da ação judicial nº 0940649- 6320104040200 da 4ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Curitiba, correspondente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-3, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 953, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.000677/2024-55, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora MARIA ELIANE MERLIN ROCHA - 344089, lotada no Departamento de Bioquímica e Biologia Molecular do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 954, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.041520/2023-07, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JUAREZ GONCALVES - 1045510, lotado na Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Contínuo, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 5% (cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 955, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.067784/2023-82, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor JOSE TEODORO DOS SANTOS - 341416, lotado na Unidade de Apoio Administrativo do Setor de Ciências da Terra, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classficação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 18% (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a incorporação de funções, nos termos do Art. 62-A da Lei nº 8.112/1990, na forma de 10/10 (dez décimos) da função incorporada código FG-7, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 956, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.077484/2023-10, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor SERGIO MAURICIO PEREIRA - 1170252, lotado na Seção Centro Cirúrgico do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 957, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.078773/2023-28, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019, à servidora CRISTIANE MARIA CALIL VICENTE AMPESSAN - 1217338, lotada no Serviço Ginecologia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação II, padrão de Vencimento 14, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 962, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.076935/2023-93, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor RONALDO DA ROCHA LOURES BUENO - 1170013, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, classe 8, nível 801, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 4% (quatro por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/2012. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 963, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 23075.077415/2023-06, resolve: Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, a partir da publicação no DOU, nos termos do Art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, ao servidor MARIO MASSATOMO NAMBA - 7344280, lotado no Serviço Traumatologia e Ortopedia do Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Médico Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, com proventos calculados sobre a totalidade de sua remuneração, nos termos do § 2º, inciso I do Art. 20 da referida Emenda Constitucional, com o vencimento do referido cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/1990, no índice de 2% (dois por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, instituído pelo Decreto nº 5.824/2006. DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO PORTARIA Nº 1.758, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.019926/2024-15, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a AMILTON JOSE VIEIRA DE ARRUDA, Matrícula SIAPE nº 1131839, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com redação dada pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 1.757, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.027283/2022-38, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a VILMA REJANE DA COSTA ARAUJO, Matrícula SIAPE nº 1133919, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível de Classificação "C", Nível de Capacitação IV, padrão 15, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 1.756, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.022958/2019-91, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a ELAINE FARIA NEVES DE BARROS CARVALHO, Matrícula SIAPE nº 1133596, ocupante do cargo de Técnico de Laboratório - área, Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação IV, padrão 16, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com redação dada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 1.755, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.110661/2023-05, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a MARIA DO CARMO NEVES DE CARVALHO NETA, Matrícula SIAPE nº 1131777, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", Nível de Capacitação IV, padrão 16, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 3º, da Emenda Constitucional n.º 47/2005, com redação dada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e artigo 2º, da Lei nº 9624/1998, com os proventos integrais do cargo, acrescidos de 02/10 (dois décimos) de Função Gratificada, Código FG-06. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 1.772, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.023281/2024-28, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a ELEONORA MARIA PEREIRA DE LUNA FREIRE, Matrícula SIAPE nº 1130540, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe Titular, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, com redação dada pelo artigo 3º Emenda Constitucional nº 103/2019 com os proventos integrais do cargo. ALFREDO MACEDO GOMES PORTARIA Nº 1.735, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto, de 10/10/2023, publicado no D.O.U. de 11/10/2023 e tendo em vista o que consta no processo nº 23076.012211/2024-61, resolve: Conceder Aposentadoria Voluntária a GRACIANA VIEIRA DE AZEVEDO, Matrícula SIAPE nº 2347097, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D-IV, Nível 03, com Doutorado, em regime de Dedicação Exclusiva, do Quadro de Pessoal desta Universidade, com fundamento no artigo 10, § 2º, inciso III da Emenda Constitucional n.º 103/2019, com os proventos calculados pela média das remunerações. ALFREDO MACEDO GOMESFechar