DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 33/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da
18ª Região (RA TRT18ª nº 91/2019), c/c com art.8º, § 4º, e art. 22 ambos da RA TRT18ª
nº 87/2007, em sessão administrativa ordinária virtual realizada de 23 a 26 de abril de
2024, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO, Presidente do Tribunal, com a participação dos(as) Excelentíssimos(as)
Desembargadores(as) EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor
Regional, PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO
BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL VIANA JÚNIOR, IARA TEIXEIRA RIOS, WELINGTON LUIS
PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e
MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO
PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo PROAD nº 20.376/2023 - MA nº 146/2023
(PJe - PA 0012780-43.2023.5.18.0000), por unanimidade, nos termos do voto do Relator,
resolve:
Art. 1º Homologar o pedido de desistência parcial de afastamento formulado
pelo Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto GUILHERME BRINGEL MURICI, autorizado
pela RA TRT18ª nº 1/2024, para desenvolvimento de dissertação de mestrado profissional,
com antecipação do retorno às atividades judicantes a partir de 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 35, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da
18ª Região (RA TRT18ª nº 91/2019), c/c com art.8º, § 4º, da RA TRT 18ª nº 82/2007, em
sessão administrativa ordinária virtual realizada de 23 a 26 de abril de 2024, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIME N T O,
Presidente do Tribunal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as)
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS
SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL
VIANA JÚNIOR, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS, WANDA
LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do Excelentíssimo Procurador do
Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª
Região; consignado o impedimento da Excelentíssima Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS,
consoante o art. 18, inciso I, da Lei nº 9.784/1999; e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo PROAD nº 20.927/2023 - MA nº 157/2023 (PJe - PA 0012763-
07.2023.5.18.0000), por unanimidade, resolve:
Art. 1º Homologar o pedido de desistência do afastamento das atividades
judicantes concedido à Ex.ma Desembargadora IARA TEIXEIRA RIOS pela RA TRT18ª nº
147/2023, para desenvolvimento de dissertação de mestrado profissional, no período de
1º/6/2024 a 30/7/2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Administrativa TRT 18ª Nº 147/2023.
Art.3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT18ª Nº 36, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 13, inciso XIX, do Regimento Interno do TRT da
18ª Região (RA TRT18ª nº 91/2019), c/c com art. 8º, § 4º, da RA TRT 18ª nº 82/2007, em
sessão administrativa ordinária virtual realizada de 23 a 26 de abril de 2024, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador GERALDO RODRIGUES DO NASCIME N T O,
Presidente do Tribunal, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as)
EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA, Vice-Presidente e Corregedor Regional, PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO, KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, ELVECIO MOURA DOS
SANTOS, GENTIL PIO DE OLIVEIRA, MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO, PAULO PIMENTA, DANIEL
VIANA JÚNIOR, IARA TEIXEIRA RIOS, WELINGTON LUIS PEIXOTO, ROSA NAIR DA SILVA
NOGUEIRA REIS, WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA e MARCELO NOGUEIRA PEDRA, e do
Excelentíssimo Procurador do Trabalho ALPINIANO DO PRADO LOPES, Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região; e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo PROAD nº 20.914/2023 - MA nº 156/2023 (PJe - PA 0012761-
37.2023.5.18.0000), por unanimidade, resolve:
Art. 1º Homologar o pedido de desistência do afastamento das atividades
judicantes concedido ao Ex.mo juiz CELSO MOREDO GARCIA, Titular da 10ª Vara do
Trabalho de Goiânia-GO, pela RA TRT 18ª nº. 145/2023, para desenvolvimento de
dissertação de mestrado profissional, no período de 1º/6/2024 a 30/7/2024.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Administrativa TRT 18ª Nº 145/2023.
Art.3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PORTARIA GP/SGPE N° 1.235, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo PROAD nº 22.452/2023,
CONSIDERANDO a recomendação da Secretaria de Auditoria para alteração
da fundamentação do ato que concedeu aposentadoria por incapacidade permanente
para o trabalho ao servidor OSVALDO JACOB DE VARGAS JÚNIOR, no cargo efetivo da
carreira de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria TRT 18ª GP/SGPe nº 194, de 25 de janeiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 01 de fevereiro de 2024, Seção
2, para excluir do art. 1º a referência ao "artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição
Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de
2019",substituindo-a pelo artigo 10,
§ 1º, inciso II,
da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, bem como para incluir no art. 2º
a referência aos arts. 14 e 15, inciso III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006;
e o art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art.
6º da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e Ofício-Circular nº 36/SRH/MP, de 29 de
junho de 2001, passando o ato concessório a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar aposentado por incapacidade permanente para o trabalho
o servidor OSVALDO JACOB DE VARGAS JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo da carreira
de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 11, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Egrégio Tribunal, com proventos calculados pela média aritmética, nos
termos do art. 10, § 1º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria concedida no art. 1º desta Portaria
seguem o disposto no art. 40, §§ 8º e 18, da Constituição Federal de 1988; art. 15
da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; art. 10, § 4º c/c art. 26, § 2º, inciso II,
§ 7°, e art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019; arts. 11,12, 13, 14 e 15, inciso
III, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei nº
12.774, de 28 de dezembro de 2012, e pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016;
art. 67 (redação original) da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, c/c o art. 6º
da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998, e Ofício-Circular nº 36/SRH/MP, de 29 de junho
de 2001; arts. 62 e 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; art. 3º da Lei
nº 8.911, de 1994; art. 3º da Lei nº 9.624, de 1998; art. 3º da Medida Provisória nº
2.225-45/2001; Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0 - 7ª Vara Federal, Seção
Judiciária/DF; Recurso Extraordinário 638.115/CE; art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de
22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei nº 11.052, de 29 de dezembro
de 2004, c/c o disposto no art. 6º, inciso II, e § 4º, inciso I, alínea "a", da Instrução
Normativa SRF nº 1500, de 29 de outubro de 2014, e art. 35, inciso II, alínea "b", do
Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, da Presidência da República."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data da declaração da aposentadoria.
Des. GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
PORTARIA TRT21-GP Nº 147, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando o PROAD nº 1755/2024, resolve:
I - Dispensar WALDY SOMBRA NUNES NETO, matrícula nº 308.21.1928, da
Função Comissionada Assistente-Chefe de Gabinete (FC-06), da 3ª Vara do Trabalho de
Mossoró;
II - Dispensar TULIO CAMARA DE LIMA, matrícula nº 308.21.2025, da Função
Comissionada Assistente de Juiz (FC-05), da 7ª Vara do Trabalho de Natal;
III - Designar TULIO CAMARA DE LIMA, matrícula nº 308.21.2025, para ocupar
a Função Comissionada Assistente-chefe de Gabinete (FC-06), da 3ª Vara do Trabalho de
Mossoró, removendo-o, de ofício, para a referida unidade;
IV - Revogar a Portaria TRT21-GP Nº 336/2023, que trata da autorização para
realização de Teletrabalho Integral do servidor TULIO CAMARA DE LIMA, matrícula nº
308.21.2025;
V - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
EDUARDO SERRANO DA ROCHA
JUSTIÇA FEDERAL
1ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO PARÁ
DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO SJPA-DIREF Nº 3, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições, conforme Portaria PRESI nº
255/2015-TRF1, tendo em vista o Processo Administrativo SEI 0001918-31.2022.4.01.8010,
resolve:
CANCELAR a PENSÃO
VITALÍCIA deixada pelo instituidor
e ex-servidor
aposentado da Seção Judiciária do Estado do Pará RAIMUNDO CAVALCANTE SOARES, em
virtude do falecimento da beneficiária LUZIA CHAGAS SOARES, na condição de cônjuge,
considerando a inexistência de pensionista remanescente, com efeitos a partir de
07/04/2024, conforme art. 222, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação vigente na data do
óbito do ex-servidor.
DOMINGOS DANIEL MOUTINHO DA CONCEIÇÃO FILHO
Juiz Federal
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 198, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE
DO CONSELHO
FEDERAL DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
6.316/1975 e pela Resolução-COFFITO nº 413/2012, resolve:
Art. 1º Nomear SUSANA DE OLIVEIRA GERMANO TEIXEIRA para o cargo de
Chefe do Setor de Registro Definitivo e Especialidade Profissional, Chefe Nível I, na forma
da Portaria nº 54, de 13 de janeiro de 2017, e ficando dispensada do cargo que atualmente
ocupa.
Art. 2º são competências do cargo de Chefe do Setor de Registro Definitivo e
Especialidade Profissional:
I. Prestar assessoria técnica aos Conselheiros, Diretoria e demais conselhos
regionais no âmbito das regulamentações e procedimentos de Registro profissional e de
Especialidade;
II.
Planejar, desenvolver
e
executar
atividades técnicas,
de
orientação,
vinculadas à área de atuação, visando assegurar que todos os processos sejam executados
respeitando a legislação vigente, normas e políticas estabelecidas pelo COFFITO;
III. Responder demandas dos conselhos regionais, prestando orientação e
assistência em assuntos relativos à sua área;
IV. Prestar atendimento ao público interno e/ou externo, fornecendo
informações e orientações relacionadas aos processos de sua área de atuação;
V. Analisar e distribuir documentos diversos, relacionados à sua área de
atuação, obedecendo aos fluxos, prazos, procedimentos e rotinas estabelecidas;
VI. Orientar e acompanhar o desempenho operacional da equipe técnica e de
apoio sob sua chefia;
VII. Elaborar projetos, rotinas e programas visando à implementação de novas
práticas de gestão, modernização e aperfeiçoamento dos processos de trabalho do
setor;
VIII.
Elaborar
relatórios,
planilhas, pareceres,
declarações,
ou
outros
documentos similares, referentes aos processos desenvolvidos em sua área de atuação;
IX. Assessorar os gestores por meio do desenvolvimento de pesquisas, estudos,
elaboração de pareceres e relatórios;
X. Assessorar realização dos processos de titulação de Especialista Profissional
em suas diversas modalidades;
XI. Organizar, controlar e manter atualizados os documentos e arquivos,
processos e relatórios da sua área de atuação;
XII. Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e
demais expedientes;
XIII. Participar de grupos de trabalho internos e externos, seminários,
congressos, projetos, treinamentos e outras atividades necessárias ao desenvolvimento das
atividades e integração dos empregados;
XIV. Executar outras funções que lhe sejam atribuídas que, por sua natureza,
sejam relacionadas ao Setor de Registro Definitivo e Especialidade Profissional.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MATTAR CEPEDA

                            

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