DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 83
Brasília - DF, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................ 18
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................................................................................................................................................................................... 19
Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 21
Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 23
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 31
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 31
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 52
Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 58
Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 60
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 67
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 67
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 68
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 75
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 81
Ministério da Pesca e Aquicultura.......................................................................................................................................................................................................................................................... 125
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................. 126
Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................................................................................................................................................................................... 167
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................................................................................................................................................................................... 168
Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 170
Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................................................................................................................................................................................... 171
Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 172
Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 472
Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 474
Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 475
Controladoria-Geral da União.................................................................................................................................................................................................................................................................. 478
Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 478
Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................. 487
Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 509
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 523
........................................................................................................... Esta edição é composta de 534 páginas...........................................................................................................
Sumário
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.214, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória,
com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00 (trezentos e sessenta
e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2318
Gestão de Riscos e de Desastres
369.000.000
At i v i d a d e s
2318 22BO
Ações de Proteção e Defesa Civil
06 182
369.000.000
2318 22BO 6500
Ações
de
Proteção
e 
Defesa
Civil
-
Nacional
(Crédito
Extraordinário)
06 182
369.000.000
População beneficiada (unidade): 5.939.586
F
3-
ODC
2
30
0
3000
264.000.000
F
4-INV
2
90
0
3000
105.000.000
TOTAL - FISCAL
369.000.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
369.000.000
– – –
DECRETO Nº 12.008, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de
2018, que dispõe sobre a composição e as
competências do Conselho de Participação do
Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento
Estudantil - Fies e trata da integralização de
cotas
do Fundo
Garantidor
do Fies
pela
União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 10. Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de
que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$
4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de
acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais.
............................................................................................................................."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Camilo Sobreira de Santana
Simone Nassar Tebet
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 162, de 29 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.214, de 29 de abril de 2024.

                            

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