REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 83 Brasília - DF, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000001 1 Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ........................................................................................................................................................................................................................................................ 18 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.......................................................................................................................................................................................................................................... 19 Ministério das Comunicações.................................................................................................................................................................................................................................................................... 21 Ministério da Cultura ................................................................................................................................................................................................................................................................................. 23 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............................................................................................................................................................................... 31 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços............................................................................................................................................................................................................ 31 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................................................................................................................................................................................... 52 Ministério da Educação.............................................................................................................................................................................................................................................................................. 58 Ministério da Fazenda................................................................................................................................................................................................................................................................................ 60 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .................................................................................................................................................................................................................... 67 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ..................................................................................................................................................................................................................... 67 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................................................................................................................................................................................... 68 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................................................................................................................................................................................... 75 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................................................................................................................................................................. 81 Ministério da Pesca e Aquicultura.......................................................................................................................................................................................................................................................... 125 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................................................................................................................................................................................. 126 Ministério de Portos e Aeroportos......................................................................................................................................................................................................................................................... 167 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................................................................................................................................................................................... 168 Ministério da Previdência Social ............................................................................................................................................................................................................................................................. 170 Ministério das Relações Exteriores ......................................................................................................................................................................................................................................................... 171 Ministério da Saúde................................................................................................................................................................................................................................................................................. 172 Ministério do Trabalho e Emprego......................................................................................................................................................................................................................................................... 472 Ministério dos Transportes...................................................................................................................................................................................................................................................................... 474 Banco Central do Brasil ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 475 Controladoria-Geral da União.................................................................................................................................................................................................................................................................. 478 Ministério Público da União.................................................................................................................................................................................................................................................................... 478 Tribunal de Contas da União .................................................................................................................................................................................................................................................................. 487 Poder Judiciário ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ 509 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................................................................................................................................................................ 523 ........................................................................................................... Esta edição é composta de 534 páginas........................................................................................................... Sumário Atos do Poder Executivo MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.214, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00 (trezentos e sessenta e nove milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 369.000.000 At i v i d a d e s 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 369.000.000 2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 369.000.000 População beneficiada (unidade): 5.939.586 F 3- ODC 2 30 0 3000 264.000.000 F 4-INV 2 90 0 3000 105.000.000 TOTAL - FISCAL 369.000.000 TOTAL - S EG U R I DA D E 0 TOTAL - GERAL 369.000.000 – – – DECRETO Nº 12.008, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º-G da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. Fica a União autorizada a integralizar cotas do FG-Fies, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no montante de R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais), de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras anuais. ............................................................................................................................." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Simone Nassar Tebet Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 162, de 29 de abril de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.214, de 29 de abril de 2024.Fechar