Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000002 2 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria AGU nº 166, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 4, onde se lê: ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . CÓ D I G O PAI CÓ D I G O SIORG U N I DA D E SIGLA C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO LO C A L I DA D E UF . 112973 289927 Coordenação-Geral de Comunicação Social CG CO M FCE 1.13 Coordenador-Geral Brasília DF . 3620 N OV O Coordenação-Geral de Administração e Pessoal CG A P CCE 1.13 Coordenador-Geral Brasília DF . 16067 85698 Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar SA JD FCE 1.10 Subcorregedor Goiânia GO . 16067 85696 Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares SPPR FCE 1.10 Subcorregedor Fo r t a l e z a CE . 300774 301527 Núcleo de Representação da SGE 3 NRSGE-3 CCE 1.01 Chefe Curitiba PR . 70352 270338 Diretoria de Logística e Gestão Documental D LO G FCE 4.03 Assessor Técnico Especializado Brasília DF . 70352 16073 Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade DPOF CCE 2.03 Assistente Técnico Brasília DF . 120578 270373 Coordenação de Monitoramento e Avaliação CMA FCE 1.10 Coordenador Maceió AL . 120578 301174 Coordenação do Escritório de Projetos PMO FCE 1.10 Coordenador Recife PE . 86565 290500 Divisão de Cálculos-2 DC-2 FCE 1.07 Chefe Recife PE . 99863 211868 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Fo r t a l e z a CE Leia-se: ANEXO ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO . CÓ D I G O PAI CÓ D I G O SIORG U N I DA D E SIGLA C A R G O / F U N Ç ÃO D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO LO C A L I DA D E UF . 112973 289927 Coordenação-Geral de Comunicação Social CG CO M FCE 1.13 Coordenador-Geral Brasília DF . 3620 N OV O Coordenação-Geral de Administração e Pessoal CG A P CCE 1.13 Coordenador-Geral Brasília DF . 16067 85698 Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar SA JD FCE 1.10 Subcorregedor Goiânia GO . 16067 85696 Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares SPPR FCE 1.10 Subcorregedor Fo r t a l e z a CE . 300774 301527 Núcleo de Representação da SGE 3 NRSGE-3 CCE 1.01 Chefe Curitiba PR . 70352 270338 Diretoria de Logística e Gestão Documental D LO G FCE 4.03 Assessor Técnico Especializado Brasília DF . 70352 16073 Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade DPOF CCE 2.03 Assistente Técnico Brasília DF . 120578 270373 Coordenação de Monitoramento e Avaliação CMA FCE 1.10 Coordenador Maceió AL . 120578 301174 Coordenação do Escritório de Projetos PMO FCE 1.10 Coordenador Recife PE . 86565 290500 Divisão de Cálculos-2 DC-2 FCE 1.07 Chefe Recife PE . 99863 211868 Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1 NSOE-1 CCE 1.01 Chefe Fo r t a l e z a CE . 290565 290689 Divisão de Matéria Administrativa DMA FCE 1.07 Chefe Uberlândia MG . 301285 290648 Coordenação Nacional de Matéria Finalística CNMF FCE 1.10 Coordenador Recife PE . 301396 301407 Divisão de Revisionais DREV FCE 1.07 Chefe Varginha MG SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA SECOM/PR Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Encerra o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 11, de 19 de setembro de 2023 e institui novo Grupo de Trabalho com o objetivo de ampliar as discussões e de verificar a necessidade de aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de Referências de Preços - SIREF na contratação de fornecedores de serviços especializados, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo ampliar as discussões e de verificar a necessidade de aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de Referências de Preços - SIREF na contratação de fornecedores de serviços especializados, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 3º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do GT. Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes. Parágrafo único. No prazo definido no caput, o Grupo de Trabalho apresentará ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições. Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA PORTARIA SECOM/PR Nº 18, DE 29 ABRIL DE 2024 Aprova o Manual de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XV do art. 6º da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, nos incisos I e IV, do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e nos incisos IX e XV do art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo e Apêndice a esta Portaria, o Manual de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária, que disciplina, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, regras para os procedimentos internos de análise, de desenvolvimento, de seleção, de autorização, de execução, de prestação de contas, de liquidação e de pagamento de ações de publicidade, observadas as diretrizes complementares e subsidiárias estabelecidas na legislação vigente. Parágrafo único. Constituem ações de comunicação publicitária, para fins de aplicação do Manual, os serviços integrantes do objeto dos contratos de prestação de serviços de publicidade, firmados pela SECOM/PR com agências de propaganda, nos termos estabelecidos na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010. Art. 2º O Manual de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária está disponível no site da SECOM/PR, no endereço https://www.gov.br/secom/pt-br/. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 98, de 21 de julho de 2016. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA ANEXO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA 1. OBJETIVO 1.1 Este Manual estabelece, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, os procedimentos internos de análise, seleção, desenvolvimento, autorização, execução de demanda de ações de comunicação publicitárias,Fechar