DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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2
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria AGU nº 166, de 24 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 80, de 25 de abril de 2024, Seção 1, página 4, onde se lê:
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
.
CÓ D I G O
PAI
CÓ D I G O
SIORG
U N I DA D E
SIGLA
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
LO C A L I DA D E
UF
.
112973
289927
Coordenação-Geral de Comunicação Social
CG CO M
FCE 1.13
Coordenador-Geral
Brasília
DF
.
3620
N OV O
Coordenação-Geral de Administração e Pessoal
CG A P
CCE 1.13
Coordenador-Geral
Brasília
DF
.
16067
85698
Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar
SA JD
FCE 1.10
Subcorregedor
Goiânia
GO
.
16067
85696
Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares
SPPR
FCE 1.10
Subcorregedor
Fo r t a l e z a
CE
.
300774
301527
Núcleo de Representação da SGE 3
NRSGE-3
CCE 1.01
Chefe
Curitiba
PR
.
70352
270338
Diretoria de Logística e Gestão Documental
D LO G
FCE 4.03
Assessor Técnico Especializado
Brasília
DF
.
70352
16073
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
DPOF
CCE 2.03
Assistente Técnico
Brasília
DF
.
120578
270373
Coordenação de Monitoramento e Avaliação
CMA
FCE 1.10
Coordenador
Maceió
AL
.
120578
301174
Coordenação do Escritório de Projetos
PMO
FCE 1.10
Coordenador
Recife
PE
.
86565
290500
Divisão de Cálculos-2
DC-2
FCE 1.07
Chefe
Recife
PE
.
99863
211868
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Fo r t a l e z a
CE
Leia-se:
ANEXO
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
.
CÓ D I G O
PAI
CÓ D I G O
SIORG
U N I DA D E
SIGLA
C A R G O / F U N Ç ÃO
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
LO C A L I DA D E
UF
.
112973
289927
Coordenação-Geral de Comunicação Social
CG CO M
FCE 1.13
Coordenador-Geral
Brasília
DF
.
3620
N OV O
Coordenação-Geral de Administração e Pessoal
CG A P
CCE 1.13
Coordenador-Geral
Brasília
DF
.
16067
85698
Subcorregedoria de Apoio a Julgamento Disciplinar
SA JD
FCE 1.10
Subcorregedor
Goiânia
GO
.
16067
85696
Subcorregedoria de Procedimentos Preliminares
SPPR
FCE 1.10
Subcorregedor
Fo r t a l e z a
CE
.
300774
301527
Núcleo de Representação da SGE 3
NRSGE-3
CCE 1.01
Chefe
Curitiba
PR
.
70352
270338
Diretoria de Logística e Gestão Documental
D LO G
FCE 4.03
Assessor Técnico Especializado
Brasília
DF
.
70352
16073
Diretoria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
DPOF
CCE 2.03
Assistente Técnico
Brasília
DF
.
120578
270373
Coordenação de Monitoramento e Avaliação
CMA
FCE 1.10
Coordenador
Maceió
AL
.
120578
301174
Coordenação do Escritório de Projetos
PMO
FCE 1.10
Coordenador
Recife
PE
.
86565
290500
Divisão de Cálculos-2
DC-2
FCE 1.07
Chefe
Recife
PE
.
99863
211868
Núcleo de Suporte aos Órgãos de Execução-1
NSOE-1
CCE 1.01
Chefe
Fo r t a l e z a
CE
.
290565
290689
Divisão de Matéria Administrativa
DMA
FCE 1.07
Chefe
Uberlândia
MG
.
301285
290648
Coordenação Nacional de Matéria Finalística
CNMF
FCE 1.10
Coordenador
Recife
PE
.
301396
301407
Divisão de Revisionais
DREV
FCE 1.07
Chefe
Varginha
MG
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PORTARIA SECOM/PR Nº 17, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Encerra o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº
11, de 19 de setembro de 2023 e institui novo Grupo de
Trabalho com o objetivo de ampliar as discussões e de
verificar a necessidade de aprimorar os dados e a
utilização dos Sistema de Referências de Preços - SIREF
na
contratação 
de
fornecedores 
de
serviços
especializados, 
no 
âmbito
da 
Secretaria 
de
Comunicação Social da Presidência da República.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87,
parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, bem como pelo art. 6º, inciso IV, do Decreto nº
6.555, de 8 de setembro de 2008, e pelo art. 1º, inciso XV, do Anexo I ao Decreto nº 11.362, de
1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT com o objetivo ampliar as discussões
e de verificar a necessidade de aprimorar os dados e a utilização dos Sistema de Referências de
Preços - SIREF na contratação de fornecedores de serviços especializados, no âmbito da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e
suplentes, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Art. 3º Fica delegada a competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e
Normas da Secretaria-Executiva para designar ou substituir os representantes integrantes do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias corridos,
contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes.
Parágrafo único. No prazo definido no caput, o Grupo de Trabalho apresentará ao
Subsecretário da Subsecretaria de Gestão e Normas da Secretaria-Executiva o relatório final
com o resultado dos estudos realizados e, caso necessário, a minuta de ato normativo.
Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar profissionais ou cidadãos especialistas
no tema para participarem dos estudos e apresentarem contribuições.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
PORTARIA SECOM/PR Nº 18, DE 29 ABRIL DE 2024
Aprova o Manual de Procedimentos das Ações de
Comunicação Publicitária, no âmbito da Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República
- SECOM/PR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87
da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos IX e XV do art. 6º da Lei nº 14.600, de
19 de junho de 2023, nos incisos I e IV, do art. 6º do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e
nos incisos IX e XV do art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo e Apêndice a esta Portaria, o Manual de
Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária, que disciplina, no âmbito da
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - SECOM/PR, regras para os
procedimentos internos de análise, de desenvolvimento, de seleção, de autorização, de
execução, de prestação de contas, de liquidação e de pagamento de ações de publicidade,
observadas as diretrizes complementares e subsidiárias estabelecidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Constituem ações de comunicação publicitária, para fins de
aplicação do Manual, os serviços integrantes do objeto dos contratos de prestação de
serviços de publicidade, firmados pela SECOM/PR com agências de propaganda, nos
termos estabelecidos na Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Art. 2º O Manual de Procedimentos das Ações de Comunicação Publicitária
está disponível no site da SECOM/PR, no endereço https://www.gov.br/secom/pt-br/.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 98, de 21 de julho de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SEVERO PIMENTA
ANEXO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
1. OBJETIVO
1.1 Este Manual estabelece, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social da
Presidência da República - SECOM/PR, os procedimentos internos de análise, seleção,
desenvolvimento, autorização, execução de demanda de ações de comunicação publicitárias,

                            

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