DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000005
5
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ocorrência que impossibilite a referida conformidade, essa deverá ser registrada e informada
ao Diretor responsável, para providências necessárias à sua regularização.
7.5 No caso de fornecimento de bens e serviços de valor inferior ao previsto no
subitem 7.4, nas situações em que julgar conveniente e oportuno, e desde que comunicada
formalmente e tempestivamente, a área responsável pelas referências de preços de produção
publicitária poderá instruir a(s) agência(s) no sentido de que os orçamentos sejam
apresentados em envelopes fechados, para serem abertos em reunião supervisionada.
7.6 A execução de cada bem ou serviço publicitário deverá ser previamente
autorizada no SecomWeb, pelo(a) Secretário(a) de Publicidade e Patrocínios, acompanhada
dos orçamentos apresentados pelos fornecedores.
7.6.1 Na composição dos preços de produção publicitária, submetidos à área
responsável pela referência de preços de produção publicitária, por meio do SecomWeb,
o valor devido da contribuição Condecine, prevista na Lei nº 12.485, de 2011, deverá ser
submetido em separado da produção de vídeo, visto que não há incidência de honorários
sobre esse valor.
7.7 A área responsável pela referência de preços de produção publicitária
realizará análise do preço, apurando referências para a respectiva especificação de serviço,
e registrará o resultado da pesquisa em campo específico no SecomWeb, atendo-se
exclusivamente à especificação técnica submetida pela agência e homologada pelo
assessor e aprovada pelo diretor da área competente.
7.7.1 Com exceção do previsto nos subitens 7.4 e 7.5, a apuração de referência será
iniciada a partir da submissão do orçamento pela(s) agência(s) no SecomWeb, podendo ser
concluída no mesmo dia da submissão ou posteriormente, caso seja necessário mais prazo.
7.7.2 Para o levantamento de referência, a área responsável pela referência de
preços de produção publicitária utilizará as informações registradas no SIREF pelos diversos
integrantes do SICOM.
7.7.2.1 Caso não seja identificada referência de preço no SIREF, ou se entender
conveniente, a área responsável pela referência de preços de produção publicitária
realizará cotação no mercado, levando em consideração a capacidade de desenvolvimento
das demandas pelo fornecedor.
7.7.2.2 Se encontrada na cotação de mercado oferta mais vantajosa, a(s)
agência(s) responsável(is) pela execução da ação de publicidade poderá realizar a produção
com o fornecedor cotado pela área responsável pela referência de preços de produção
publicitária.
7.7.3 A área responsável pela referência de preços de produção publicitária
poderá solicitar à agência o detalhamento do orçamento do fornecedor que apresentou o
menor preço, com discriminação dos preços por item.
7.7.4 Se não houver concordância quanto aos preços cotados pela(s) agência(s),
a área responsável pela referência de preços de produção publicitária solicitará à(s)
agência(s) que providencie(m) a negociação para redução dos preços ou nova cotação.
7.8 Após a avaliação dos preços no SecomWeb, a CGPEC, responsável pela
conformidade documental, verificará a conformidade dos documentos referentes aos
subitens 7.3 a 7.3.4.
7.9. Concluída a homologação e aprovação das especificações técnicas conforme
disposto no subitem 7.1, a avaliação de preços conforme o subitem 7.7 e a conformidade dos
documentos prevista no subitem 7.3, os serviços de produção publicitária serão submetidos
ao(à) Secretário(a) de Publicidade e Patrocínios, para a autorização da sua execução.
7.9.1
A
autorização
do(a) Secretário(a)
representa
permissão
para
a(s)
agência(s) realizar(em) os serviços de acordo com a especificação técnica homologada e
pelo preço final aprovado pela área responsável pela referência de preços de produção
publicitária ou pelo preço final apresentado nos casos do subitem 7.9.
7.10 O ato de autorização será disponibilizado à(s) agência(s).
7.11 Finalizada a produção das peças, a(s) agência(s) deverá(ão) providenciar em
até 10 (dez) dias corridos o material bruto e a peça finalizada para composição do acervo
virtual da SECOM/PR, de que trata o contrato mantidos com as agências contratadas.
7.12 Caso ocorra divergência entre o ato da autorização de execução e a
documentação fiscal apresentada, a(s) agência(s) encaminhará(ão) justificativa(s) ao(s)
Departamento(s) da SECOM/PR responsável(is) pela especificação técnica, para avaliação e
aprovação, com posterior encaminhamento à área responsável pela conformidade para
ajustes relativos à liquidação de despesas.
8. DA COMPROVAÇÃO DE PEÇAS/SERVIÇOS
8.1 Com vistas a atestar a conformidade de produção, a agência deverá
encaminhar aos Departamentos da SPP, área responsável pela homologação/aprovação do
serviço, o comprovante de execução do serviço, composto por:
I - exemplar da peça/serviço produzidos; e
II - comprovante/protocolo de entrega do material, ou conforme o caso, o
número da veiculação correspondente, constantes no Plano de Mídia - SecomWeb.
8.2 O ateste eletrônico de conformidade de produção e o comprovante de
execução de serviço/peça deverão constar no respectivo processo de execução da
demanda, no sistema SUPER, cujo conteúdo deve conter:
I - se a peça/serviço foi produzida/realizado de acordo com o leiaute/roteiro e
as especificações técnicas aprovadas; e
II - assinatura com identificação do responsável no órgão/entidade demandante,
ou do servidor da SPP responsável pela homologação/aprovação da especificação técnica do
serviço, e número da peça e/ou serviço.
8.2.1 Nos casos de peças/serviços em formatos eletrônicos e digitais, o ato de
ateste confirmará o recebimento do material pela SECOM/PR.
8.2.2 Caso haja alteração entre a especificação técnica autorizada e o serviço
executado, as áreas responsáveis pela Especificação Técnica e aprovação do preço deverão
ser comunicadas para avaliação e manifestação formal.
8.3 No caso dos serviços intermediários, isto é, serviços ou produtos utilizados
na confecção dos serviços finais, a(s) agência(s) deverá(ão) apresentar, sem ônus ao
Departamento responsável pelo ateste, os seguintes documentos que comprovem:
I - o recolhimento da contribuição Condecine: boleto gerado pela produtora no
ato do registro, cópia do comprovante de pagamento e comprovante de registro;
II - a cópia física de material para veiculação: protocolo original de entrega da
mídia no veículo;
III - o envio via link: comprovante de veiculação da emissora ou comprovante
de recebimento do material pela emissora;
IV - a geração: comprovante de veiculação da emissora;
V - a taxa "Express": comprovante de entrega do material após o horário
estipulado e o comprovante de veiculação da emissora; e
VI - os serviços de entrega de conteúdos digitais e de gerenciamento de campanhas
on-line, por meio de tecnologia AdServer: relatório da empresa prestadora dos serviços.
8.3.1 Nos casos de erros no envio de material publicitário, pela(s) agência(s) ou
por fornecedores por ela(s)contratados, que prejudiquem a correta veiculação conforme
programado, não haverá reembolso pela SECOM/PR dos custos dos serviços.
9. DA MÍDIA
9.1 DO PLANEJAMENTO DE MÍDIA
9.1.1 Nos procedimentos de Seleção Interna, o briefing de comunicação da
Demanda contemplará as orientações necessárias para a(s) agência(s) elaborar(em) sua(s)
proposta(s) de planejamento de mídia, sendo as dúvidas esclarecidas pelo DMIP, de
acordo com a necessidade de comunicação, na reunião de briefing.
9.1.2 O planejamento de mídia deverá observar as premissas elencadas na
Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 14 de setembro de 2023, ou em outro
documento que a substitua, bem como o planejamento estratégico da ação e os valores
previstos para a Demanda.
9.1.3 O planejamento de mídia deve ser composto pelo(s) Plano(s) de Mídia e pela(s)
respectiva(s) defesa(s), de acordo com o modelo padrão estabelecido na linha referencial.
9.1.3.1 Na defesa de mídia, devem estar contidos os objetivos, a estratégia e
a tática de mídia, sendo observadas as seguintes recomendações:
I - Objetivos de mídia: definição de variáveis que nortearão a programação de
meios e veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público-alvo,
frequência média e período ou continuidade de veiculação;
II - Estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios apropriados para o
efetivo alcance dos objetivos de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo,
índices de penetração e afinidade dos meios, solução criativa e investimento para a
realização da ação; e
III - Tática de mídia: apresentação detalhada da maneira da estratégia, com a
defesa de critérios utilizados para a programação dos veículos; se necessário, as
justificativas dos formatos, a defesa de programação, retrancas ou faixas horárias,
quando for o caso, e ainda a justificativa dos períodos de veiculação
9.1.3.2 A(s) defesa(s) de mídia
deverá(ão) ser incluída(s) no sistema
SecomWeb para a composição do processo.
9.1.3.3 A estratégia deve estar coerente e limitada ao orçamento disponibilizado
para distribuição de conteúdo.
9.1.4 Nas Seleções Internas exclusivas de linhas criativas, o DMIP poderá encaminhar
as orientações para elaboração do planejamento de mídia apenas para a agência detentora da
proposta escolhida no processo de Seleção.
9.1.5 Nos casos de execução
compartilhada de ação publicitária, as
orientações para a elaboração do planejamento de mídia serão repassadas para as
agências envolvidas no desenvolvimento da ação.
9.1.6 Em data previamente acordada, a(s) agência(s) apresentará(ão) a minuta
do plano de mídia para avaliação do DMIP, que poderá solicitar ajustes e melhorias.
9.1.7 Após finalização da minuta do plano de mídia, a(a) agência(s) deverá
encaminhá-lo para conferência do Núcleo de Mídia da SECOM/PR, mediante autorização
do DMIP.
9.2 DA CONFERÊNCIA DA MINUTA DO PLANO DE MÍDIA - NÚCLEO DE
MÍDIA
9.2.1 O Núcleo de Mídia é responsável, dentre outras atividades previstas nos
contratos mantidos pela SECOM/PR com agências de propaganda para a prestação de
serviços de publicidade, pela manutenção do Cadastro de Veículos e Inovadores de
Comunicação da SECOM/PR (Midiacad), com suas respectivas tabelas de preços e
negociações/histórico de descontos.
9.2.2 O Núcleo de Mídia realizará a conferência da minuta, considerando as
informações contidas no Midiacad, tais como:
I - dados cadastrais dos veículos e/ou de fornecedores de formas inovadoras
de comunicação;
II - custos e negociações vigentes; e
III - históricos de veiculação/execução anteriores, quando não houver
negociação vigente.
9.2.3 Em caso de necessidade de ajustes de qualquer informação cadastral ou
negocial, o Núcleo de Mídia deverá informar à agência responsável para que a mesma
providencie as devidas correções, sempre com anuência do DMIP.
9.2.4 Depois de realizadas todas as correções necessárias e validação do
Núcleo de Mídia, a agência responsável encaminhará a minuta do plano de mídia para
autorização da SECOM/PR.
9.3 DA AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA
9.3.1 O Núcleo de Mídia será responsável pela homologação da minuta do plano
de mídia no sistema SecomWeb, sendo que cada minuta do plano de mídia receberá
numeração sequencial de três dígitos, após o número da demanda gerado automaticamente
pelo sistema.
9.3.2 O(a) assessor (a) responsável pela demanda irá gerar um parecer sobre a
minuta do plano de mídia para aprovação do Diretor(a) do Departamento de Mídia e Patrocínios,
podendo ser aprovado pelo respectivo substituto eventual formalmente designado.
9.3.3 A Autorização do Plano de Mídia dar-se-á pelo(a) Secretário(a) da SPP,
no SecomWeb, após a aprovação pelo Diretor(a) de Departamento de Mídia e
Patrocínios.
9.3.4 A versão inicial do Plano de Mídia se dará a partir da autorização do(a)
Secretário(a) de SPP e aprovação do(a) Diretor(a) do DMIP.
9.3.5 A autorização formal do plano de mídia será encaminhada pelo assessor
responsável mediante a autorização de reserva do espaço publicitário no sistema SecomWeb.
9.3.6 Excepcionalmente, o Plano de Mídia poderá ser autorizado por e-mail,
para possibilitar o início das veiculações antes da submissão no SecomWeb, a fim de se
cumprir os prazos determinados pela SECOM/PR.
9.3.6.1 Os Planos de Mídia autorizados deverão ser inseridos no SecomWeb
pela(s) agência(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para formalização do processo de
autorização, nos casos do subitem 9.3.6.
9.3.7 Caso haja "não encaixes", falhas e alterações será encaminhada pela
agência, via sistema SecomWeb, uma solicitação de revisão do Plano de Mídia autorizado.
9.4 DAS COMPRAS DOS TEMPOS E/OU ESPAÇOS DE MÍDIA
9.4.1 Após a autorização do Plano de Mídia pelo(a) Secretário(a) da SPP e a
autorização de reserva do espaço publicitário realizada pelo assessor da campanha, a
agência providenciará a compra dos tempos e ou espaços junto aos veículos por meio da
emissão dos Pedidos de Inserção (PI).
9.4.2 Os valores, formatos, programas e descontos informados nos PI encaminhados
aos veículos devem ser idênticos aos aprovados previamente pelo(a) Secretário(a) da SPP no
Plano de Mídia.
9.4.3 Caso alguma inserção/formato planejada não esteja mais disponível no
momento da compra, a(s) agência(s) poderá(ão) buscar novos espaços, datas ou
programas disponíveis, desde que estejam em consonância com as estratégias do Plano
de Mídia incialmente aprovado, devendo todas as alterações ocorridas no Plano de Mídia
serem levadas para aprovação do DMIP pela agência.
9.4.4 Caberá à(s) agência(s) responsável(eis) pela ação manter(em) o Plano de
Mídia atualizado mesmo após todas as alterações de espaços, formato, datas, programas,
etc.
9.4.5 Caberá à(s) agência(s) responsável(eis) conservar(em) a primeira versão do
Plano de Mídia autorizado pela SECOM/PR para veiculação, bem como manter todos os
documentos utilizados como subsídios para o desenvolvimento do planejamento autorizado.
9.5 DAS ALTERAÇÕES E REUTILIZAÇÕES DE VEICULAÇÕES
9.5.1 Após iniciadas as veiculações, é de responsabilidade da agência o
acompanhamento das inserções junto aos veículos e detecção de falhas na veiculação,
informando ao DMIP caso ocorram alterações com relação à programação autorizada
inicialmente.
9.5.2 As alterações solicitadas pela agência serão atestadas pelo Núcleo de
Mídia se seguem as informações cadastrais e negociais do veículo no Midiacad, bem
como a rentabilidade inicialmente prevista no Plano de Mídia.
9.5.2.1 Após aprovação técnica do Núcleo de Mídia, as alterações serão
registradas no SecomWeb e homologadas pelo respectivo assessor técnico.
9.5.3 Após o ateste e validação de informações pelo Núcleo de Mídia, o
assessor responsável pela campanha poderá autorizar as compensações, falhas e
alterações encaminhadas pela agência.
9.5.4 Caberá ao DMIP a decisão sobre a utilização, ou não, dos valores não
realizados em virtude de falhas na programação, observando o planejamento estratégico
e tático inicialmente aprovado.
9.5.5 O valor do(s) Plano(s) de Mídia da ação (ou a soma dos valores de todos
os planos), após todos os encaixes, falhas e compensações, não pode(m) ser superior(es)
ao montante incialmente aprovado na demanda, a menos que haja complementação de
recursos com essa finalidade.
9.5.6 A versão intermediária do plano de mídia se dará a partir da inclusão de
alterações, tais como: falhas e compensações e ajustes realizado(s) pela(s) agência(s).
9.6 DA FISCALIZAÇÃO DE MÍDIA
9.6.1 Previamente à contratação, a agência deverá encaminhar a relação dos
meios, praças e veículos para os quais apresentará relatório de checagem de veiculação a
cargo de empresa independente para fins do disposto no inciso V do subitem 11.7 e inciso
III do subitem 11.10, e a(s) justificativa(s) para não apresentação do relatório relativamente
às veiculações que não demonstrem essa possibilidade, na forma do subitem 11.11.

                            

Fechar