Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000005 5 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ocorrência que impossibilite a referida conformidade, essa deverá ser registrada e informada ao Diretor responsável, para providências necessárias à sua regularização. 7.5 No caso de fornecimento de bens e serviços de valor inferior ao previsto no subitem 7.4, nas situações em que julgar conveniente e oportuno, e desde que comunicada formalmente e tempestivamente, a área responsável pelas referências de preços de produção publicitária poderá instruir a(s) agência(s) no sentido de que os orçamentos sejam apresentados em envelopes fechados, para serem abertos em reunião supervisionada. 7.6 A execução de cada bem ou serviço publicitário deverá ser previamente autorizada no SecomWeb, pelo(a) Secretário(a) de Publicidade e Patrocínios, acompanhada dos orçamentos apresentados pelos fornecedores. 7.6.1 Na composição dos preços de produção publicitária, submetidos à área responsável pela referência de preços de produção publicitária, por meio do SecomWeb, o valor devido da contribuição Condecine, prevista na Lei nº 12.485, de 2011, deverá ser submetido em separado da produção de vídeo, visto que não há incidência de honorários sobre esse valor. 7.7 A área responsável pela referência de preços de produção publicitária realizará análise do preço, apurando referências para a respectiva especificação de serviço, e registrará o resultado da pesquisa em campo específico no SecomWeb, atendo-se exclusivamente à especificação técnica submetida pela agência e homologada pelo assessor e aprovada pelo diretor da área competente. 7.7.1 Com exceção do previsto nos subitens 7.4 e 7.5, a apuração de referência será iniciada a partir da submissão do orçamento pela(s) agência(s) no SecomWeb, podendo ser concluída no mesmo dia da submissão ou posteriormente, caso seja necessário mais prazo. 7.7.2 Para o levantamento de referência, a área responsável pela referência de preços de produção publicitária utilizará as informações registradas no SIREF pelos diversos integrantes do SICOM. 7.7.2.1 Caso não seja identificada referência de preço no SIREF, ou se entender conveniente, a área responsável pela referência de preços de produção publicitária realizará cotação no mercado, levando em consideração a capacidade de desenvolvimento das demandas pelo fornecedor. 7.7.2.2 Se encontrada na cotação de mercado oferta mais vantajosa, a(s) agência(s) responsável(is) pela execução da ação de publicidade poderá realizar a produção com o fornecedor cotado pela área responsável pela referência de preços de produção publicitária. 7.7.3 A área responsável pela referência de preços de produção publicitária poderá solicitar à agência o detalhamento do orçamento do fornecedor que apresentou o menor preço, com discriminação dos preços por item. 7.7.4 Se não houver concordância quanto aos preços cotados pela(s) agência(s), a área responsável pela referência de preços de produção publicitária solicitará à(s) agência(s) que providencie(m) a negociação para redução dos preços ou nova cotação. 7.8 Após a avaliação dos preços no SecomWeb, a CGPEC, responsável pela conformidade documental, verificará a conformidade dos documentos referentes aos subitens 7.3 a 7.3.4. 7.9. Concluída a homologação e aprovação das especificações técnicas conforme disposto no subitem 7.1, a avaliação de preços conforme o subitem 7.7 e a conformidade dos documentos prevista no subitem 7.3, os serviços de produção publicitária serão submetidos ao(à) Secretário(a) de Publicidade e Patrocínios, para a autorização da sua execução. 7.9.1 A autorização do(a) Secretário(a) representa permissão para a(s) agência(s) realizar(em) os serviços de acordo com a especificação técnica homologada e pelo preço final aprovado pela área responsável pela referência de preços de produção publicitária ou pelo preço final apresentado nos casos do subitem 7.9. 7.10 O ato de autorização será disponibilizado à(s) agência(s). 7.11 Finalizada a produção das peças, a(s) agência(s) deverá(ão) providenciar em até 10 (dez) dias corridos o material bruto e a peça finalizada para composição do acervo virtual da SECOM/PR, de que trata o contrato mantidos com as agências contratadas. 7.12 Caso ocorra divergência entre o ato da autorização de execução e a documentação fiscal apresentada, a(s) agência(s) encaminhará(ão) justificativa(s) ao(s) Departamento(s) da SECOM/PR responsável(is) pela especificação técnica, para avaliação e aprovação, com posterior encaminhamento à área responsável pela conformidade para ajustes relativos à liquidação de despesas. 8. DA COMPROVAÇÃO DE PEÇAS/SERVIÇOS 8.1 Com vistas a atestar a conformidade de produção, a agência deverá encaminhar aos Departamentos da SPP, área responsável pela homologação/aprovação do serviço, o comprovante de execução do serviço, composto por: I - exemplar da peça/serviço produzidos; e II - comprovante/protocolo de entrega do material, ou conforme o caso, o número da veiculação correspondente, constantes no Plano de Mídia - SecomWeb. 8.2 O ateste eletrônico de conformidade de produção e o comprovante de execução de serviço/peça deverão constar no respectivo processo de execução da demanda, no sistema SUPER, cujo conteúdo deve conter: I - se a peça/serviço foi produzida/realizado de acordo com o leiaute/roteiro e as especificações técnicas aprovadas; e II - assinatura com identificação do responsável no órgão/entidade demandante, ou do servidor da SPP responsável pela homologação/aprovação da especificação técnica do serviço, e número da peça e/ou serviço. 8.2.1 Nos casos de peças/serviços em formatos eletrônicos e digitais, o ato de ateste confirmará o recebimento do material pela SECOM/PR. 8.2.2 Caso haja alteração entre a especificação técnica autorizada e o serviço executado, as áreas responsáveis pela Especificação Técnica e aprovação do preço deverão ser comunicadas para avaliação e manifestação formal. 8.3 No caso dos serviços intermediários, isto é, serviços ou produtos utilizados na confecção dos serviços finais, a(s) agência(s) deverá(ão) apresentar, sem ônus ao Departamento responsável pelo ateste, os seguintes documentos que comprovem: I - o recolhimento da contribuição Condecine: boleto gerado pela produtora no ato do registro, cópia do comprovante de pagamento e comprovante de registro; II - a cópia física de material para veiculação: protocolo original de entrega da mídia no veículo; III - o envio via link: comprovante de veiculação da emissora ou comprovante de recebimento do material pela emissora; IV - a geração: comprovante de veiculação da emissora; V - a taxa "Express": comprovante de entrega do material após o horário estipulado e o comprovante de veiculação da emissora; e VI - os serviços de entrega de conteúdos digitais e de gerenciamento de campanhas on-line, por meio de tecnologia AdServer: relatório da empresa prestadora dos serviços. 8.3.1 Nos casos de erros no envio de material publicitário, pela(s) agência(s) ou por fornecedores por ela(s)contratados, que prejudiquem a correta veiculação conforme programado, não haverá reembolso pela SECOM/PR dos custos dos serviços. 9. DA MÍDIA 9.1 DO PLANEJAMENTO DE MÍDIA 9.1.1 Nos procedimentos de Seleção Interna, o briefing de comunicação da Demanda contemplará as orientações necessárias para a(s) agência(s) elaborar(em) sua(s) proposta(s) de planejamento de mídia, sendo as dúvidas esclarecidas pelo DMIP, de acordo com a necessidade de comunicação, na reunião de briefing. 9.1.2 O planejamento de mídia deverá observar as premissas elencadas na Instrução Normativa SECOM/PR nº 2, de 14 de setembro de 2023, ou em outro documento que a substitua, bem como o planejamento estratégico da ação e os valores previstos para a Demanda. 9.1.3 O planejamento de mídia deve ser composto pelo(s) Plano(s) de Mídia e pela(s) respectiva(s) defesa(s), de acordo com o modelo padrão estabelecido na linha referencial. 9.1.3.1 Na defesa de mídia, devem estar contidos os objetivos, a estratégia e a tática de mídia, sendo observadas as seguintes recomendações: I - Objetivos de mídia: definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público-alvo, frequência média e período ou continuidade de veiculação; II - Estratégia de mídia: proposição e defesa dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices de penetração e afinidade dos meios, solução criativa e investimento para a realização da ação; e III - Tática de mídia: apresentação detalhada da maneira da estratégia, com a defesa de critérios utilizados para a programação dos veículos; se necessário, as justificativas dos formatos, a defesa de programação, retrancas ou faixas horárias, quando for o caso, e ainda a justificativa dos períodos de veiculação 9.1.3.2 A(s) defesa(s) de mídia deverá(ão) ser incluída(s) no sistema SecomWeb para a composição do processo. 9.1.3.3 A estratégia deve estar coerente e limitada ao orçamento disponibilizado para distribuição de conteúdo. 9.1.4 Nas Seleções Internas exclusivas de linhas criativas, o DMIP poderá encaminhar as orientações para elaboração do planejamento de mídia apenas para a agência detentora da proposta escolhida no processo de Seleção. 9.1.5 Nos casos de execução compartilhada de ação publicitária, as orientações para a elaboração do planejamento de mídia serão repassadas para as agências envolvidas no desenvolvimento da ação. 9.1.6 Em data previamente acordada, a(s) agência(s) apresentará(ão) a minuta do plano de mídia para avaliação do DMIP, que poderá solicitar ajustes e melhorias. 9.1.7 Após finalização da minuta do plano de mídia, a(a) agência(s) deverá encaminhá-lo para conferência do Núcleo de Mídia da SECOM/PR, mediante autorização do DMIP. 9.2 DA CONFERÊNCIA DA MINUTA DO PLANO DE MÍDIA - NÚCLEO DE MÍDIA 9.2.1 O Núcleo de Mídia é responsável, dentre outras atividades previstas nos contratos mantidos pela SECOM/PR com agências de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, pela manutenção do Cadastro de Veículos e Inovadores de Comunicação da SECOM/PR (Midiacad), com suas respectivas tabelas de preços e negociações/histórico de descontos. 9.2.2 O Núcleo de Mídia realizará a conferência da minuta, considerando as informações contidas no Midiacad, tais como: I - dados cadastrais dos veículos e/ou de fornecedores de formas inovadoras de comunicação; II - custos e negociações vigentes; e III - históricos de veiculação/execução anteriores, quando não houver negociação vigente. 9.2.3 Em caso de necessidade de ajustes de qualquer informação cadastral ou negocial, o Núcleo de Mídia deverá informar à agência responsável para que a mesma providencie as devidas correções, sempre com anuência do DMIP. 9.2.4 Depois de realizadas todas as correções necessárias e validação do Núcleo de Mídia, a agência responsável encaminhará a minuta do plano de mídia para autorização da SECOM/PR. 9.3 DA AUTORIZAÇÃO DO PLANO DE MÍDIA 9.3.1 O Núcleo de Mídia será responsável pela homologação da minuta do plano de mídia no sistema SecomWeb, sendo que cada minuta do plano de mídia receberá numeração sequencial de três dígitos, após o número da demanda gerado automaticamente pelo sistema. 9.3.2 O(a) assessor (a) responsável pela demanda irá gerar um parecer sobre a minuta do plano de mídia para aprovação do Diretor(a) do Departamento de Mídia e Patrocínios, podendo ser aprovado pelo respectivo substituto eventual formalmente designado. 9.3.3 A Autorização do Plano de Mídia dar-se-á pelo(a) Secretário(a) da SPP, no SecomWeb, após a aprovação pelo Diretor(a) de Departamento de Mídia e Patrocínios. 9.3.4 A versão inicial do Plano de Mídia se dará a partir da autorização do(a) Secretário(a) de SPP e aprovação do(a) Diretor(a) do DMIP. 9.3.5 A autorização formal do plano de mídia será encaminhada pelo assessor responsável mediante a autorização de reserva do espaço publicitário no sistema SecomWeb. 9.3.6 Excepcionalmente, o Plano de Mídia poderá ser autorizado por e-mail, para possibilitar o início das veiculações antes da submissão no SecomWeb, a fim de se cumprir os prazos determinados pela SECOM/PR. 9.3.6.1 Os Planos de Mídia autorizados deverão ser inseridos no SecomWeb pela(s) agência(s), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para formalização do processo de autorização, nos casos do subitem 9.3.6. 9.3.7 Caso haja "não encaixes", falhas e alterações será encaminhada pela agência, via sistema SecomWeb, uma solicitação de revisão do Plano de Mídia autorizado. 9.4 DAS COMPRAS DOS TEMPOS E/OU ESPAÇOS DE MÍDIA 9.4.1 Após a autorização do Plano de Mídia pelo(a) Secretário(a) da SPP e a autorização de reserva do espaço publicitário realizada pelo assessor da campanha, a agência providenciará a compra dos tempos e ou espaços junto aos veículos por meio da emissão dos Pedidos de Inserção (PI). 9.4.2 Os valores, formatos, programas e descontos informados nos PI encaminhados aos veículos devem ser idênticos aos aprovados previamente pelo(a) Secretário(a) da SPP no Plano de Mídia. 9.4.3 Caso alguma inserção/formato planejada não esteja mais disponível no momento da compra, a(s) agência(s) poderá(ão) buscar novos espaços, datas ou programas disponíveis, desde que estejam em consonância com as estratégias do Plano de Mídia incialmente aprovado, devendo todas as alterações ocorridas no Plano de Mídia serem levadas para aprovação do DMIP pela agência. 9.4.4 Caberá à(s) agência(s) responsável(eis) pela ação manter(em) o Plano de Mídia atualizado mesmo após todas as alterações de espaços, formato, datas, programas, etc. 9.4.5 Caberá à(s) agência(s) responsável(eis) conservar(em) a primeira versão do Plano de Mídia autorizado pela SECOM/PR para veiculação, bem como manter todos os documentos utilizados como subsídios para o desenvolvimento do planejamento autorizado. 9.5 DAS ALTERAÇÕES E REUTILIZAÇÕES DE VEICULAÇÕES 9.5.1 Após iniciadas as veiculações, é de responsabilidade da agência o acompanhamento das inserções junto aos veículos e detecção de falhas na veiculação, informando ao DMIP caso ocorram alterações com relação à programação autorizada inicialmente. 9.5.2 As alterações solicitadas pela agência serão atestadas pelo Núcleo de Mídia se seguem as informações cadastrais e negociais do veículo no Midiacad, bem como a rentabilidade inicialmente prevista no Plano de Mídia. 9.5.2.1 Após aprovação técnica do Núcleo de Mídia, as alterações serão registradas no SecomWeb e homologadas pelo respectivo assessor técnico. 9.5.3 Após o ateste e validação de informações pelo Núcleo de Mídia, o assessor responsável pela campanha poderá autorizar as compensações, falhas e alterações encaminhadas pela agência. 9.5.4 Caberá ao DMIP a decisão sobre a utilização, ou não, dos valores não realizados em virtude de falhas na programação, observando o planejamento estratégico e tático inicialmente aprovado. 9.5.5 O valor do(s) Plano(s) de Mídia da ação (ou a soma dos valores de todos os planos), após todos os encaixes, falhas e compensações, não pode(m) ser superior(es) ao montante incialmente aprovado na demanda, a menos que haja complementação de recursos com essa finalidade. 9.5.6 A versão intermediária do plano de mídia se dará a partir da inclusão de alterações, tais como: falhas e compensações e ajustes realizado(s) pela(s) agência(s). 9.6 DA FISCALIZAÇÃO DE MÍDIA 9.6.1 Previamente à contratação, a agência deverá encaminhar a relação dos meios, praças e veículos para os quais apresentará relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente para fins do disposto no inciso V do subitem 11.7 e inciso III do subitem 11.10, e a(s) justificativa(s) para não apresentação do relatório relativamente às veiculações que não demonstrem essa possibilidade, na forma do subitem 11.11.Fechar