Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000006 6 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 9.6.2 Como alternativa ao subitem 9.6.1, as agências poderão apresentar, conjuntamente, estudo prévio sobre os meios, praças e veículos para os quais será possível ou não a obtenção do relatório de checagem de veiculação a cargo de empresa independente. 9.6.3 O estudo de que trata o subitem 9.6.2 levará em conta os meios, praças e veículos habitualmente programados nos esforços de comunicação da SECOM/PR, bem como as empresas e tecnologias disponíveis no mercado, com vistas à realização de negociação global entre as partes. 9.6.4 O relatório de checagem e/ou o estudo serão inseridos no processo da ação de publicidade e no processo específico no SEI para o acompanhamento da execução contratual. 9.6.5 O resultado da negociação global entre as partes prevista no subitem 9.6.3 vigerá para os Planos de Mídia que vierem a ser aprovados em até 12 (doze) meses após a referida negociação global. Antes do término desse prazo, as agências poderão apresentar novo estudo, que vigerá durante os 12 (doze) meses seguintes e assim sucessivamente. 9.6.6 Se fato superveniente alterar significativamente as análises e conclusões do estudo mencionado no subitem 9.6.2, a SECOM/PR solicitará novo estudo às agências e, em decorrência, poderá realizar nova negociação global e determinar seu novo período de vigência. 9.7 DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE RESULTADOS DA CAMPANHA 9.7.1 O Relatório de Resultados da Campanha deve conter o detalhamento das veiculações realizadas, bem como o comparativo entre o(s) Plano(s) de Mídia veiculado(s) e a estratégia prevista inicialmente, por meios. 9.7.2 No Relatório deve ser possível identificar se o planejamento previsto incialmente foi integralmente executado, bem como o detalhamento das alterações que houve entre as versões inicial e final do Plano de Mídia. 9.7.3 O Relatório de Resultados deve apresentar ainda a conclusão da agência acerca da veiculação realizada e os resultados alcançados. 9.7.4 A agência deverá cumprir os seguintes prazos estabelecidos para apresentação de resultados de campanhas: I - relatório de resultados de toda a ação - offline e online - até 30 dias após o término da última veiculação; II - entrega de dashboard (painel de acompanhamento do desempenho) - online: 3 a 5 dias úteis, de acordo com a complexidade da campanha; e III - relatório de resultados online: 8 dias úteis após o término da última veiculação. 9.7.5 A versão final do Plano de Mídia se dará após o término da campanha e quando houver a comprovação de veiculação, bem como o processo de pagamento realizado. 9.8 DO ENVIO PARA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS 9.8.1 Para instruir análise da documentação com vistas à liquidação de despesa, o ato de autorização dos Planos de Mídia deverá conter as seguintes informações: I - nome de fantasia; II - nome empresarial e CNPJ dos veículos e/ou dos fornecedores de formas inovadoras de comunicação; III - forma de compra e quantidade; IV - formatos; V - descrição dos valores negociados (art. 15 da Lei nº 12.232/2010); e VI - relação de meios, praças e veículos/fornecedores. 9.8.2 O ato de autorização conterá declaração de que o Plano de Mídia foi aprovado com base nas tabelas de preço ou de acordo com o modelo de negócio e as respectivas negociações promovidas pela SECOM/PR e de que foi conferida pelo Núcleo de Mídia. 9.8.3 No caso de ocorrência de "não encaixes", falhas e alterações para pagamento, deverá ser observada a versão atualizada do(s) Plano(s) de Mídia, disponível(is) no SecomWeb. 9.8.4 Caso ocorra divergência entre o ato de autorização de mídia e a documentação do veículo/fornecedor, a(s) agência(s) encaminhará(ão) justificativas à área técnica responsável pela mídia para avaliação e aprovação, com posterior encaminhamento à área responsável pela conformidade da liquidação de despesas. 10. DO RECEBIMENTO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO 10.1 O material publicitário que envolva controle de estoque será encaminhado pelas agências à SECOM/PR, por meio de Nota Fiscal, e seu recebimento e guarda estará a cargo da SPP. 10.1.1 Os documentos de entrega deverão conter a especificação e a quantidade do material. 10.1.2 O material entregue será recebido por servidor do Departamento responsável pela condução da ação de comunicação publicitária, mediante a apresentação da nota fiscal ou outro documento equivalente que comprove a entrega, com assinatura de ateste de recebimento e declaração de conferência do material recebido. 10.1.3 No caso de o material ser entregue em unidade distinta da SECOM/PR, o responsável pelo recebimento deverá encaminhar para a agência executora a nota fiscal ou documento equivalente comprobatório do recebimento, com manifestação sobre sua regularidade. 10.2 Os materiais de utilização imediata pela área demandante e os que tenham endereçamento previamente definido serão entregues pela agência ao destinatário determinado pela SPP e deverão ser recebidos por servidor devidamente identificado, que atestará seu recebimento no documento comprobatório. 10.2.1 Nos casos em que o material for destinado à veiculação, poderá ser entregue diretamente aos veículos constantes no Plano de Mídia autorizado. 10.2.2 A agência executora será responsável pelo encaminhamento das notas fiscais e comprovantes de entrega à SPP. 10.3 No ato de recebimento do material, o responsável deve verificar a regularidade do documento de entrega, bem como a correspondência entre o material entregue e o que foi contratado, mediante consulta à SPP, se necessário. 10.3.1 A divergência entre o material contratado e o entregue não impede seu recebimento, desde que seja possível avaliar, de imediato, que a diferença não traz prejuízos à Administração ou que poderá ser suprida sem ônus. 10.3.1.1 Nesse caso, o responsável pelo recebimento deverá fazer constar do comprovante de entrega a não conformidade do material. 10.4 Os comprovantes de entrega de material recebido pelos Departamentos da SPP, responsáveis pela condução da ação de comunicação publicitária serão juntados ao processo correspondente. 10.5 A SPP deverá manter registro formal de controle dos recebimentos efetuados na SECOM/PR, da distribuição e do estoque dos materiais recebidos, do qual devem constar a descrição, a quantidade, a origem e a destinação. 11. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA 11.1 A liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelas Contratadas, com base na verificação conjunta a ser realizada pela área de conformidade documental e pelo ateste do Gestor, a fim de viabilizar a autorização do pagamento por parte do Ordenador de Despesas. 11.2 Na emissão da documentação fiscal, a(s) agência(s) orientará(ão) os fornecedores e veículos a observarem: I - quanto à produção: além da documentação de faturamento, deverá ser emitida nota de simples remessa ou recibo para cada entrega, quando se tratar de produto entregue em parcelas; e II - quanto à veiculação/execução de formas inovadoras de comunicação: a) a documentação fiscal do veículo/fornecedor deverá, preferencialmente, registrar prazo de pagamento contra apresentação, sem estabelecer vencimento; b) na documentação fiscal do veículo/fornecedor, deverá ser discriminado o número do Pedido de Inserção (PI) ou documento equivalente da agência e o valor faturado a receber pela veiculação/execução contratada, com a discriminação do valor correspondente ao desconto de agência, quando couber; e c) as notas fiscais/faturas que constarem outras informações além do número do PI estarão sujeitas à devolução, caso seja verificado inconsistência nos dados. 11.3 No caso de veiculações divergentes das autorizadas no PI, que gerem alterações de valores, a(s)agência(s) deverá(ão) encaminhar documento intitulado "pós-veiculado", que representa um espelho do PI contendo as inserções efetivamente realizadas. 11.4 À área responsável pela conformidade documental, necessária à liquidação de despesas, caberá o recebimento e o exame da documentação digital de cobrança, isto é, da nota fiscal emitida pela agência em valor correspondente aos bens ou serviços executados por fornecedores ou veículos e à remuneração a ela devida, se houver, acompanhada da documentação fiscal/fatura do fornecedor ou do veículo, do PI ou de documento equivalente, do documento de comprovação de execução do serviço ou da veiculação e do comprovante de entrega, quando couber. 11.5 Deverá ser observado o disposto no art.16 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, na emissão de documento de cobrança a ser encaminhado à SECOM/PR pela(s) agência(s). 11.6 As notas fiscais emitidas pela(s) agência(s) devem conter a seguinte declaração, assinada por funcionário da agência responsável pela documentação: "Atestamos que todos os produtos/serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores de serviços especializados e/ou por veículos de comunicação, foram entregues/realizados conforme autorizados pela SECOM, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.". 11.7 Na análise da documentação necessária à liquidação de despesas, a área responsável pela conformidade documental deverá observar o cumprimento das providências a cargo da agência responsável pela ação quanto à apresentação dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes de execução dos serviços relativos: I - aos honorários da agência referentes à intermediação e supervisão de serviços especializados prestados por fornecedores; II - à produção e execução externa dos serviços especializados prestados por fornecedores; III - ao planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios e veículos de comunicação e divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias; IV - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; e V - à veiculação, nesse caso, acrescidos da demonstração do valor devido ao veículo, dos correspondentes PI e, sempre que possível, do respectivo relatório de checagem a cargo de empresa independente. 11.8 No processamento da liquidação de despesas, a área responsável deverá ter em conta que os pagamentos serão feitos, fora o mês de produção, veiculação ou execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da documentação a que se refere o subitem 11.4. 11.9 Os documentos fiscais emitidos pela(s) agência(s) e pelo(s) fornecedor(es) e/ou veículo(s), o documento de comprovação de execução do serviço e o comprovante de entrega, quando couber, depois de verificados pela área responsável pela conformidade documental, necessária à liquidação de despesas, serão juntados ao processo de liquidação e pagamento no SUPER. 11.10 No tocante à comprovação de veiculação, a(s) agência(s) deve(m) apresentar, conforme cada meio de divulgação e sem ônus para a SECOM/PR, os seguintes comprovantes: I - revista: exemplar original; II - jornal: exemplar ou folha - caderno contendo 4 (quatro) páginas - com o anúncio, da qual devem constar as informações sobre período ou data de circulação, nome do Jornal e praça; e III - demais meios: relatório de checagem de veiculação, a cargo de empresa independente, se não restar demonstrada perante a SECOM/PR a impossibilidade de fazê- lo, nos termos do(s) contrato(s)que firmou com a(s) agência(s) de propaganda e do subitem 9.6 deste Manual. 11.10.1 Nos casos em que não constar no comprovante de que trata o inciso "II" do subitem 11.10 o nome da cidade de veiculação, deverá ser juntado ao processo consulta do MidiaCad, ou sistema que o substitua, demonstrando que a cidade da veiculação foi verificada no momento da aprovação do cadastro do veículo. 11.11 Nos casos em que restar demonstrada, nos termos do(s) contrato(s) firmado(s) pela SECOM/PR com a(s)agência(s) de propaganda, a impossibilidade de obter o relatório de checagem, a cargo de empresa independente, a(s) agência(s) deverá(ão) apresentar: I - TV, rádio e cinema: documento usualmente emitido pelo veículo (mapa ou comprovante de veiculação ou inserção ou irradiação e similares), do qual deve constar, pelo menos, identificação do veículo, nome da campanha ou peça veiculada, secundagem da peça, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação, praça de veiculação quando esta for diferente da sede do veículo, juntamente com a declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração, local, data, nome do programa (quando for o caso), dia e horário da veiculação; I.1. como alternativa, a declaração prevista no inciso I do subitem 11.11, poderá figurar na frente ou no verso desse documento, mediante impressão eletrônica ou carimbo, desde que contenha, pelo menos, as informações previstas no inciso I do subitem 11.11. II - Mídia Exterior: II.1. mídia Out Of Home: relatório de exibição fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar as fotos, período de veiculação, local e nome da campanha, datado e assinado, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração; II.1.1. Nos casos de Outdoor ou Outdoor social o relatório deve conter a geolocalização (latitude e longitude) dos endereços e as fotos devem ser do início e do fim da campanha e realizadas em ângulo aberto, de modo a apresentar referenciais da localidade. II.2. mídia digital Out Of Home: relatório de exibição, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, de que devem constar fotos por amostragem de, no mínimo 20% dos monitores/displays programados, identificação do local da veiculação, quantidade de inserções, nome da campanha ou peça veiculada, secundagem da peça, período de veiculação, a companhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração; II.3. veículos de som: relatório de veiculação, datado e assinado, fornecido pela empresa que veiculou a peça, com relatório de GPS e fotos de todos os veículos contratados com imagem de fundo que comprove a cidade em que a ação foi realizada, acompanhado de declaração de execução, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, firmada pela empresa que realizou a veiculação, da qual devem constar, pelo menos, nome empresarial e CNPJ da empresa, nome completo, CPF e assinatura do responsável pela declaração. Além disso, deverá ser encaminhada filmagem de aproximadamente 1 (um) minuto, de pelo menos 30% do total de veículos contratados. O vídeo deve conter imagens dos veículos de som, onde seja possível identificar nome da campanha, áudio da peça veiculada e local popular, que comprove a cidade onde foi realizada a veiculação. III - internet: relatório de gerenciamento fornecido por empresas de tecnologia e/ou relatório de veiculação emitido, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro, pela empresa que veiculou a peça. 11.11.1 As formas de comprovação de veiculação não previstas nos incisos I, II e III do subitem 11.11 serão estabelecidas formalmente pela SECOM/PR, antes da autorização do respectivo Plano de Mídia. 11.11.2 No tocante à comprovação de execução de formas inovadoras de comunicação, a(s) agência(s)deve(m) apresentar, sem ônus para a SECOM/PR, documento usualmente emitido pelo fornecedor de formas inovadoras de comunicação, do qual deve constar, pelo menos, identificação do fornecedor, nome completo, CPF e assinatura do responsável, local, data, nome da campanha e descrição/características do serviço executado, tais como: conteúdo distribuído, formatos, dinâmicas, quantidade, nome do canal (quando for o caso), dia e horário da execução, praça de execução, dentre outros.Fechar