DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
AMAZONAS
PORTARIA/MAPA Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 22 de 25
de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que
aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21010.000734/2024-25, resolve:
Art. 1º CANCELAR a HABILITAÇÃO da médica veterinária FERNANDA AMARANTES
MENDES DE OLIVEIRA, CRMV-AM 0899-VP, para fins de colheita e envio de amostras, com
finalidade de trânsito de equídeos, aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo
no âmbito do estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2º Revogar a Portaria de Habilitação nº 46 de 25 de julho de 2018 constante
nos autos do processo SEI 21010.001740/2018-51
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
DIONÍSIA SOARES CAMPOS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 54, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44, do Regimento Interno das
Superintendências Federais de Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº
1.369, de 23 de maio de 2023, publicada no DOU de 24 de maio de 2023, e tendo em vista o
disposto na Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, na Lei nº 6.894, de 16 de
dezembro de 1980, no Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, e o que consta do Processo
nº 21028.005777/2019-41, resolve:
Art. 1º Renovar o Credenciamento da empresa AGROTESTE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO EIRELLE EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 71.194.690/0001-05, situada à
FAZENDA MATO DENTRO - RODOVIA LAVRAS/ RIBEIRÃO VERMELHO, S/N KM 01, CEP: 37.209-
899, LAVRAS/MG, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o
registro de produtos novos como Fertilizantes, Corretivos, Inoculantes, ou Biofertilizantes,
Remineralizadores e Substratos para Plantas.
Art. 2º A Renovação do Credenciamento de que trata esta portaria terá validade de
cincos anos, em conformidade ao disposto no Art. 30 da Instrução Normativa nº 53, de 23/10/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.304, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária PAMELA CARLA MACHADO, CRMV-PR Nº 18386
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES
no Estado do Paraná (Processo nº 21034.004200/2024-08).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de
abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de
março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro
de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.305 - HABILITAR a Médica Veterinária RAQUELE CHRIST, CRMV-PR Nº 18994 para fornecer
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.004290/2024-29):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
Nº 1.306 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário EVERTON BUTZGE, CRMV-PR Nº
8049, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e
REVOGAR a Portaria nº 859 de 13/12/2013 (Processo nº 21034.004286/2024-61).
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 1.307, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR o Médico Veterinário VALDEIR CANIATTO, CRMV-PR Nº 19458 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.004361/2024-93).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 58, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas atribuições legais e
regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da
Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, e
considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o
constante no processo 21042.012131/2020-75, resolve:
CANCELAR, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário
DELMAR CASARIN, CRMV-RS 4414, através da Portaria N° 10/2021 para emitir Guia de Trânsito
Animal (GTA), para espécie suína, no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 61, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.004102/2024-63, resolve:
HABILITAR, os(as) Médicos(as) Veterinários(as) relacionados no anexo I, que contém os
processos, nomes e respectivos números de registro no CRMV, para emitir Guia de Trânsito Animal
(GTA) no Estado do Rio Grande do Sul, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes nos processos relacionados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MÉDICOS VETERINÁRIOS HABILITADOS PARA A EMISSÃO DE GUIA DE TRÂNSITO
ANIMAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
.
P R O C ES S O
NOME
CRMV-RS
.
21042.002885/2024-41
HENRIQUE BASTOS DUARTE
21898
.
21042.002971/2024-53
MARCELO VALENTE SELISTRE
06741
.
21042.002975/2024-31
CRISTIANO CESAR BALBUENO
22426
.
21042.002991/2024-24
VITÓRIA MÜLLER
15729
.
21042.003006/2024-06
ANTONY DECHAREI ROUBUSTE
22062
.
21042.003088/2024-81
CATIA LETÍCIA CORRÊA SCHNEIDER
13232
.
21042.003391/2024-83
FELIPE TERRES DE CAMPOS
13381
.
21042.003395/2024-61
RAMAIÉLE TESSMANN DA SILVA
22714
.
21042.003568/2024-41
GABRIELA MANFRO MAGALHÃES
22286
.
21042.003703/2024-59
LUANNA MACHADO JAIME
22762
.
21042.003720/2024-96
GABRIELA MAROCCO RAPHAELLI
21255
.
21042.003819/2024-98
MARIANA PAVÃO DE PAULA
22423
.
21042.003889/2024-46
BIA PASA CONTE
21515
.
21042.003957/2024-77
JÉSSICA LIONÇO CARRARO
22689
.
21042.003999/2024-16
FERNANDO GUIMARÃES MUNHOZ
13652
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 62, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e
Considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042.003484/2024-16, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) EDUARDA BRUISMANN, CRMV-RS
22743, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 63, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003950/2024-55, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LÚCIO HELENO TROMBETTA, CRMV-RS
18088, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul..
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 64, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, nomeado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado
no DOU de 13/04/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa nº 22,
de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.003727/2024-16, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ROBSON KRETSCHMER, CRMV-RS
21524, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos autorizados.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA
PORTARIA Nº 67, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e
292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018,
publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto no art. 8o da Instrução Normativa
SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que
consta do processo 21042.003714/2023-58, resolve:
Art. 1º Credenciar ATSI BRASIL PESQUISA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA,
CNPJ 38.125.945/0001-02, estabelecida no distrito de Bela Vista S/N, bairro Bela Vista, CEP:
99.135-000, Rodovia RS 324 s/n, no município de Passo Fundo-RS, para na qualidade de
entidade privada de pesquisa, realizar pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins na
área de ENTOMOLOGIA e HERBOLOGIA objetivando a emissão de laudos de eficiência,
praticabilidade agronômica e de fitotoxicidade para fins de registro.
Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA

                            

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