DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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20
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 36, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público
que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de
renovação de credenciamento:
Processo nº.: 01200.001552/2013-74 (74)
CNPJ: 00.348.003/0013-54 - FILIAL
Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPEUÁRIA
Nome da Instituição: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE GADO DE LEITE
Endereço da Instituição: Avenida Eugênio do Nascimento, nº 610 - Aeroporto,
CEP. 36.038-330, Juiz de Fora/MG
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 03.0063.2024
CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP:
a) 00.348.003/0143-32 - Campo Experimental José Henrique Bruschi;
b) 00.348.003/0090-96 - Campo Experimental Fazenda Santa Mônica.
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 486/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 37, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº.: 01245.004592/2024-12 (817)
CNPJ: 68.065.663/0004-70 - FILIAL
Razão Social: SAN GROUP BIOTECH BRASIL LTDA
Nome da Instituição: ********
Endereço da Instituição: Rua Esmeralda nº 786, Prado, CEP 30.411-191, Belo Horizonte/MG.
Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0761.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 488/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008;
e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento:
Processo nº: 01245.004551/2024-18 (816)
CNPJ: 16.807.895/0001-00 - MATRIZ
Razão Social: NATVET NÚCLEO DE AVALIAÇÃO VETERINÁRIA LTDA.
Nome da Instituição: NATVET NÚCLEO DE AVALIAÇÃO VETERINÁRIA
Endereço da Instituição: Rodovia SP 215 Km 113 mais 400 metros Granja
Ponderosa, Zona Rural, CEP 13.690-000, Descalvado/SP
Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 01.0762.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição,
concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 489/2024/SEI-MCTI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 40, DE 17 DE ABRIL DE 2024
A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal -
CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº
11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o
CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de
credenciamento:
Processo nº.: 01200.005783/2013-57 (234)
CNPJ: 55.405.955/0001-10 - MATRIZ
Razão Social: MEDLAB PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA
Nome da Instituição: ICARE CONSULTORIA
Endereço da Instituição: Rua Octávio Teixeira Mendes Sobrinho nº 35, Vila Santa
Catarina, CEP 04.376-070, São Paulo/SP
Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição.
Decisão: DEFERIDO
CIAEP: 02.0224.2024
O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da
instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 510/2024/SEI-MC TI.
A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução
Normativa nº 50/2021.
O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo
CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento.
LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
PORTARIA CNPQ Nº 1.743, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853,
de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando
os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de
14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a
participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Gigante: quantificando
e mapeando as causas e fatores de morte de árvores tropicais gigantes," coordenado pela
Dra. Flávia Regina Capellotto Costa da Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA,
em cooperação com a Dra. Evan Gora da instituição Cary Institute of Ecosystem Studies
Millbrook, NY, USA conforme Processo CNPq nº 01300.003210/2024-13.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a
equipe estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Cesar 
Batista 
Emilio
Gutierrez
Panameña,
Panamá
Instituto Smithsonian
de Pesquisa
Tropical, Ancón, Cidade do Panamá,
República do Panamá
. Estelle Georgia Darko
British 
Citizen,
London
Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unid
. Evan Matthew Gora
United States of
America,
Pennsylvania,
U.S.A
Cary Institute of Ecosystem Studies,
Millbrook, 
New
York, 
USA
-
Smithsonian 
Tropical 
Research
Institute, Ancón, Panama City,
Republic of Panamá
. Hanchen Shuai
Chinesa
University of Birmingham
. Ian Raamsey McGregor
United States of
America,
California, U.S.A
Institute of Ecosystem Studies
. Jane Margaret Lucas
United States of
America, Colorado,
U.S.A
Cary Institute of Ecosystem Studies
2801 Sharon Turnpike, Millbrook, NY
. Jessica Bryony Myers
British 
Citizen,
London
Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unido
. Noreen Akhtar
British 
Citizen,
Birmingham
Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unido
. Paola 
Mejia
Andrea
Jaramillo
Colombiana,
Medellin COL
Universidade Nacional da Colômbia,
sede em Medellín, Colômbia
. Rachel Lilian Mailes
British Citizen
Universidade 
de
Birmingham,
Birmingham, Reino Unido
. Vanessa Emperatriz Rubio
Ramos
Colombiana
Instituto 
Cary 
de 
Estudos 
de
Ecossistemas, Millbrook, Nova York,
EUA
Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para a
localidade de Manaus/AM - Reserva Florestal Adolfo Ducke (RFAD), nas coordenadas
geográficas: Oeste: 59 58' 48" (- 59,59) Leste: 59 44' 47" (-59,53) Norte: 2 23' 21" (-2,55)
Sul: 2 26' 59" (-3,01), com Autorização da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC
nº PP-113611635, para uso de drones.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º
de março de 2029.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante
pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório
técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de
regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao
término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.744, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O Presidente do
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de
outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do
Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990,
resolve:
Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de
pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Quantificando os preditores de vulnerabilidade à
seca nas florestas tropicais desde o nível da folha até paisagem, através de observação da estação
Espacial Internacional (ISS) e integração de modelos", coordenado pela Dra. Flávia Regina Capellotto
Costa do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, em cooperação com a Dra. Loren Parker
Albert, da Oregon State University, conforme Processo CNPq nº 01300.003204/2024-66.
Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe
estrangeira:
. NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. Loren Parker Albert
United 
States 
of
America - California
PhD Oregon State University, United
States of America.
. Kelvin Tuazon Acebron
Filipinas - San Pablo
City
PhD, 
Smithsonian 
Environmental
Research
Center, 
United
States
of
America.
. Charles David Southwick
United 
States 
of
America 
-
Washington D.C.
Bachelor's 
degree, 
Oregon 
State
University, United States of America.
. Emmelia Justine Braun
United 
States 
of
America - California
PhD, 
Smithsonian 
Environmental
Research
Center, 
United
States
of
America.
. Sean Maurice McMahon
United 
States 
of
America - Kansas
PhD, 
Smithsonian 
Environmental
Research
Center, 
United
States
of
America .
. Petya Krasteva Entcheva
Campbell
United 
States 
of
America - Bulgaria
PhD, University of Maryland Baltimore
United States of America.
Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para as localidades
da Reserva Florestal Adolpho Ducke, Manaus, Amazonas, nas coordenadas geográficas, latitude -
2,929972° , longitude -59.975288° e Estação de Silvicultura Tropical - EST/INPA ZF2, nas
coordenadas geográficas latitude -2,616667°, longitude -60,166667°, com Autorização da
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC nº PP-973312023, para uso de drone.
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 20 de
novembro de 2025.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido
justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das
atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado
no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO

                            

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