DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 24, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera as Portarias SPA/MAPA nº 417-419, de 27 de
dezembro de 2023, publicadas no Diário Oficial da
União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de
sequeiro, nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e
Santa 
Catarina, 
respectivamente, 
ano-safra
2023/2024.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências
estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o
contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de
dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 3, de 14 de outubro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União de 15 de outubro de 2008, e na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de
2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura
e Pecuária, resolve:
Art. 1º Nos Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 417-419, de 27 de dezembro de
2023, publicadas no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, seção 1, que
aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em
sistema de cultivo de sequeiro, nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
respectivamente, ano-safra 2023/2024, no item 4. CULTIVARES INDICADAS, incluir cultivares,
conforme abaixo especificado:
PORTARIA SPA/MAPA Nº 417 - PARANÁ
Região 1
GRUPO II
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro e Tsz Dominadore.
Região 2
GRUPO II
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro e Tsz Dominadore.
Região 3
GRUPO III
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 418 - RIO GRANDE DO SUL
Região 1
GRUPO I
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro e Tsz Dominadore.
Região 2
GRUPO I
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro e Tsz Dominadore.
PORTARIA SPA/MAPA Nº 419 - SANTA CATARINA
Região 1
GRUPO I
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro e Tsz Dominadore.
Região 2
GRUPO I
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Dominadore.
GRUPO II
SEMEVINEA AGRONEGÓCIOS LTDA: Tsz Chiaro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 40, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Altera a Resolução Normativa CTNBio nº 02, de 27
de novembro de 2006, que dispõe sobre a
classificação de riscos de Organismos Geneticamente
Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a
serem aplicados nas atividades e projetos com OGM
e seus derivados em contenção.
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto nos incisos II, III, IV, XII,
XIII, XVI e XX do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e o constante no
Processo SEI nº 01245.003842/2024-99, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 02, de 27 de novembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 18 .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - janelas ou laterais e estruturas no teto podem ser abertas para ventilação,
devendo possuir mecanismos para impedir a entrada de polinizadores, quando as plantas
estiverem em estágio reprodutivo. Quando se tratar de plantas alógamas, anemófilas ou zoófilas,
em estágio reprodutivo, a dispersão do pólen deve ser evitada por proteção das estruturas
reprodutivas ou por barreiras físicas. Na produção de mudas apenas em estágio vegetativo e sem
possibilidade de florescimento, não são requeridas barreiras para pólen ou telas antiafídicas.
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor no dia 1º de junho de 2024.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.419/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 259ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 02/03/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021549/2022-41
Requerente: Fleury S.A.
Endereço: Av. Santo Amaro, 4584 Brooklin, São Paulo - SP CEP 04702-000.
CQB: 443/17
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8612/2022, publicado no Diário Oficial da União em 07/12/2022
Decisão: DEFERIDO
A Presidente da Comissão Interna da Fleury S.A., Sra. Flávia Helena da Silva, solicita
parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo
Geneticamente Modificado, denominado "Desenvolvimento de nova plataforma metodológica,
utilizando técnica CBA para detecção de autoanticorpos envolvidos na Imunopatogênese das
Encefalites Autoimunes",
a ser
desenvolvido nas instalações
da instituição,
sob a
responsabilidade da Sra. Flávia Helena da Silva. No âmbito das competências dispostas na Lei
11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às
normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio
ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.497/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 261ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 11/05/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.021181/2022-11
Requerente: Universidade Estadual Paulista-Unesp-São José do Rio Preto
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce
Endereço: Rua Cristóvão Colombo São José do Rio Preto, SP; CEP 15054-000
CQB: 141/01
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 8629/2022, publicado no Diário Oficial da União em 03 janeiro de 2023.
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna da Universidade Estadual Paulista-Unesp-São
José do Rio Preto Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas - Ibilce, Dr. Fernando
Alves de Melo, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa
com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo in vitro da ação de
lipossomos catiônicos contendo compostos naturais como antiviral contra CHIKV", a ser
desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade da Dra. Marilia de
Freitas Calmon. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.997/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.020924/2023-17
Requerente: Psicultura Brazilian Fish
CNPJ: 09.458.697/0002-02
Endereço: Rua Sul, 1723 - Distrito industrial - Santa Fé do Sul/SP
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1.
Extrato Prévio: 9.145/2023, publicado no Diário Oficial da União em 26/10/2023
Decisão: DEFERIDO
No de CQB concedido: 633/2024
O Responsável Legal da Psicultura Brazilian Fish, Sr. Antônio Ramon do Amaral
Neto, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para
execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, transporte e descarte com
organismos geneticamente modificados da classe de risco 1. A CTNBio, após apreciação da
solicitação de parecer técnico para a concessão de CQB para áreas com Nível de
Biossegurança NB-1, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.036/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01200.000343/2008-46
Requerente: Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CQB: 254/08
Assunto: Solicitação de parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade
em Biossegurança da instituição.
Extrato Prévio: 9.341/2023, publicado no Diário Oficial da União em 09/02/2024
Decisão: DEFERIDO
A Diretora da Unidade da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita
Filho" - Faculdade de Ciências e Letras de Assis, Dra. Renata Giassi Udulutsch, solicita
parecer para cancelamento do Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.038/2024
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso
XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 270ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada
em 04/04/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.001209/2024-66
Requerente: Instituto Oswaldo Cruz
Endereço: Av. Brasil, 4.365 - Pav. Gomes de Farias - Sala 210 - Manguinhos
- Rio de Janeiro - RJ CEP 21.045-900
CQB: 105/99
Assunto: 
Solicitação 
de 
parecer 
para 
importação 
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.339/2024, publicado no Diário Oficial da União em 09/02/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente em exercício da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto
Oswaldo Cruz, Dr. Ricardo Cunha Machado, solicita parecer técnico da CTNBio para
importação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM, denominado Klebsiella
pneumoniae e Escherichia coli geneticamente modificados, da instituição Instituto
Pasteur Paris com destino à instituição requerente. No âmbito das competências

                            

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