Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000020 20 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 36, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001552/2013-74 (74) CNPJ: 00.348.003/0013-54 - FILIAL Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPEUÁRIA Nome da Instituição: CENTRO NACIONAL DE PESQUISA DE GADO DE LEITE Endereço da Instituição: Avenida Eugênio do Nascimento, nº 610 - Aeroporto, CEP. 36.038-330, Juiz de Fora/MG Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0063.2024 CNPJ(s) incluído(s) no CIAEP: a) 00.348.003/0143-32 - Campo Experimental José Henrique Bruschi; b) 00.348.003/0090-96 - Campo Experimental Fazenda Santa Mônica. O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 486/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 37, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.004592/2024-12 (817) CNPJ: 68.065.663/0004-70 - FILIAL Razão Social: SAN GROUP BIOTECH BRASIL LTDA Nome da Instituição: ******** Endereço da Instituição: Rua Esmeralda nº 786, Prado, CEP 30.411-191, Belo Horizonte/MG. Modalidade de solicitação: de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0761.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 488/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 38, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº: 01245.004551/2024-18 (816) CNPJ: 16.807.895/0001-00 - MATRIZ Razão Social: NATVET NÚCLEO DE AVALIAÇÃO VETERINÁRIA LTDA. Nome da Instituição: NATVET NÚCLEO DE AVALIAÇÃO VETERINÁRIA Endereço da Instituição: Rodovia SP 215 Km 113 mais 400 metros Granja Ponderosa, Zona Rural, CEP 13.690-000, Descalvado/SP Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0762.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 489/2024/SEI-MCTI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 40, DE 17 DE ABRIL DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.005783/2013-57 (234) CNPJ: 55.405.955/0001-10 - MATRIZ Razão Social: MEDLAB PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA Nome da Instituição: ICARE CONSULTORIA Endereço da Instituição: Rua Octávio Teixeira Mendes Sobrinho nº 35, Vila Santa Catarina, CEP 04.376-070, São Paulo/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0224.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 510/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.743, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Gigante: quantificando e mapeando as causas e fatores de morte de árvores tropicais gigantes," coordenado pela Dra. Flávia Regina Capellotto Costa da Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, em cooperação com a Dra. Evan Gora da instituição Cary Institute of Ecosystem Studies Millbrook, NY, USA conforme Processo CNPq nº 01300.003210/2024-13. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Cesar Batista Emilio Gutierrez Panameña, Panamá Instituto Smithsonian de Pesquisa Tropical, Ancón, Cidade do Panamá, República do Panamá . Estelle Georgia Darko British Citizen, London Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unid . Evan Matthew Gora United States of America, Pennsylvania, U.S.A Cary Institute of Ecosystem Studies, Millbrook, New York, USA - Smithsonian Tropical Research Institute, Ancón, Panama City, Republic of Panamá . Hanchen Shuai Chinesa University of Birmingham . Ian Raamsey McGregor United States of America, California, U.S.A Institute of Ecosystem Studies . Jane Margaret Lucas United States of America, Colorado, U.S.A Cary Institute of Ecosystem Studies 2801 Sharon Turnpike, Millbrook, NY . Jessica Bryony Myers British Citizen, London Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unido . Noreen Akhtar British Citizen, Birmingham Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unido . Paola Mejia Andrea Jaramillo Colombiana, Medellin COL Universidade Nacional da Colômbia, sede em Medellín, Colômbia . Rachel Lilian Mailes British Citizen Universidade de Birmingham, Birmingham, Reino Unido . Vanessa Emperatriz Rubio Ramos Colombiana Instituto Cary de Estudos de Ecossistemas, Millbrook, Nova York, EUA Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para a localidade de Manaus/AM - Reserva Florestal Adolfo Ducke (RFAD), nas coordenadas geográficas: Oeste: 59 58' 48" (- 59,59) Leste: 59 44' 47" (-59,53) Norte: 2 23' 21" (-2,55) Sul: 2 26' 59" (-3,01), com Autorização da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC nº PP-113611635, para uso de drones. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de março de 2029. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.744, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Quantificando os preditores de vulnerabilidade à seca nas florestas tropicais desde o nível da folha até paisagem, através de observação da estação Espacial Internacional (ISS) e integração de modelos", coordenado pela Dra. Flávia Regina Capellotto Costa do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, em cooperação com a Dra. Loren Parker Albert, da Oregon State University, conforme Processo CNPq nº 01300.003204/2024-66. Art. 2º As atividades de coleta de dados científicos estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . Loren Parker Albert United States of America - California PhD Oregon State University, United States of America. . Kelvin Tuazon Acebron Filipinas - San Pablo City PhD, Smithsonian Environmental Research Center, United States of America. . Charles David Southwick United States of America - Washington D.C. Bachelor's degree, Oregon State University, United States of America. . Emmelia Justine Braun United States of America - California PhD, Smithsonian Environmental Research Center, United States of America. . Sean Maurice McMahon United States of America - Kansas PhD, Smithsonian Environmental Research Center, United States of America . . Petya Krasteva Entcheva Campbell United States of America - Bulgaria PhD, University of Maryland Baltimore United States of America. Art. 3º As atividades de coleta de dados científicos são autorizadas para as localidades da Reserva Florestal Adolpho Ducke, Manaus, Amazonas, nas coordenadas geográficas, latitude - 2,929972° , longitude -59.975288° e Estação de Silvicultura Tropical - EST/INPA ZF2, nas coordenadas geográficas latitude -2,616667°, longitude -60,166667°, com Autorização da AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC nº PP-973312023, para uso de drone. Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 20 de novembro de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃOFechar