Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000033 33 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 33. Nos termos da Resolução CAMEX nº 125, de 2016, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, a alíquota do Imposto de Importação desse subitem tarifário foi estabelecida em 12%. Por meio da Resolução GECEX nº 269, de 2021, houve redução temporária para 10,8%, que foi tornada permanente a partir de 1º de abril de 2022, conforme Resolução GECEX nº 272, de 2021. A partir de 1º de julho de 2022, a alíquota foi temporariamente reduzida a 9,6% até 31 de dezembro de 2023, por meio da Resolução GECEX nº 353, de 2022. Atualmente, a Tarifa Externa Comum (TEC) é, conforme previsto na Resolução GECEX nº 272, de 2021, de 10,8%. 34. Em paralelo, o código 3206.11.10 da NCM foi incluído, no curso do período de investigação de indícios de dano, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC), tendo a alíquota do Imposto de Importação (II) sido reduzida sucessivamente. 35. No período de 12 de setembro de 2018 a 12 de setembro de 2019, por meio da Resolução CAMEX nº 63, revogada pela Resolução CAMEX nº 82, ambas de 2018, a alíquota do II foi reduzida de 12% a 6% para uma quota de 100.000 toneladas. 36. Entre 17 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, vigorou a Resolução GECEX nº 32, de 2019, reduzindo a alíquota do imposto a 6% para uma quota de 50 mil toneladas. Pela Resolução GECEX nº 54, de 2020, a redução da alíquota do II a 6% foi prorrogada a partir de 1 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, nos mesmos termos da Resolução CAMEX nº 32, de 2019. 37. De 30 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, vigorou a Resolução GECEX nº 129, de 2020, por meio da qual a alíquota foi estabelecida em 8%, sem previsão de quota, a qual foi mantida pela Resolução GECEX nº 290, de 2021, que vigorou de 1 de janeiro a 31 de março de 2022. Desde 1º de abril de 2022, está em vigor a Resolução GECEX nº 318, de 2022, que manteve o código 3206.11.10 na LETEC, com alíquota de 8%. 38. Adicionalmente, o produto com a descrição "pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2º3), pentóxido de difósforo (P2º5), óxido de potássio (K2º), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1" foi também objeto de sucessivas reduções tarifárias por meio de inclusão na LETEC, com previsão de quotas. 39. Por meio da Resolução CAMEX nº 63, revogada pela Resolução CAMEX nº 82, ambas de 2018, a alíquota do II foi reduzida de 12% a 2% para uma quota de 9.672 toneladas no período de 12 de setembro de 2018 e 12 de setembro de 2019. 40. Entre 17 de janeiro de 2020 e 30 de junho de 2020, vigorou a Resolução GECEX nº 32, de 2019, reduzindo a alíquota do imposto a 2% para uma quota de 4.836 toneladas. Pela Resolução GECEX nº 54, de 2020, a redução da alíquota do II foi prorrogada a partir de 1 de julho de 2020 até 31 de dezembro de 2020, nos mesmos termos da Resolução CAMEX nº 32, de 2019. 41. No período de 30 de dezembro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a Resolução GECEX nº 129, de 2020, previu a redução do II a 0% para uma quota de 9.672 toneladas do produto. 42. No período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, vigoraram a Resolução GECEX nº 290, de 2021, posteriormente revogada pela Resolução GECEX nº 318, de 2022, por sua vez alterada Resolução GECEX nº 328, de 2022, durante o qual foi estabelecida a redução da alíquota a 0% para uma quota de 11.600 toneladas. 43. Por fim, o produto com a descrição "pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2º3), pentóxido de difósforo (P2º5), óxido de potássio (K2º), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativos" teve redução do II para uma quota de 5.800 toneladas entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2023, por força da Resolução GECEX nº 437, de 2022, e para uma quota de 4.836 toneladas entre 1º de setembro de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, por força da Resolução GECEX nº 516, de 2023. 44. A tabela a seguir resume as alterações tarifárias a que o produto classificado na NCM 3206.11.10 esteve sujeito entre os anos de 2018 e 2023: Alterações Tarifárias e Volumes de Quotas Ano 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Alíquota TEC 12% 12% 12% 12% 10,8% 10,8% Medida Res. CAMEX 125/16 Res. CAMEX 125/16 Res. CAMEX 125/16 Res. CAMEX 125/16 Res. CAMEX 125/16 e Res. GECEX 272/21, a partir de 1/7/22 Res. GECEX 272/21 Alíquota TEC com redução temporária e excepcional 10,8% 9,6% 9,6% Medida Res. GECEX 269/21, a partir de 11/11/21 Res. GECEX 269/21 e Res. GECEX 353/22, a partir de 1/6/22 Res. GECEX 353/22 Elaboração: DECOM Fonte: CAMEX L E T EC (3206.11.10) Alíquota 6% 6% 8% 8% Quota 100 mil t 100 mil t - - Período De 12/09/2018 a 12/09/2019 De 17/01 a 31/12/2020 1/1 a 31/12/2021 Desde 1/4/2022 Medida Res. CAMEX 63/18, revogada pela Res. CAMEX 82/18 Res. GECEX 32/19 e Res. GECEX 54/20 Res. GECEX 129/20 Res. GECEX 290/21, revogada pela Res. GECEX 318/22 Elaboração: DECOM Fonte: CAMEX L E T EC Produto com descrição específica* Alíquota 2% 2% 0% 0% 0% Quota 9.672 t 9.672 t 9.672 t 11.600 t 10.636 t Período De 12/09/2018 a 12/09/2019 De 17/01 a 31/12/2020 1/1 a 31/12/2021 1/1 a 31/12/2022 1/1/2023 a 29/2/2024 Medida Res. CAMEX nº 63/2018, revogada pela Res. CAMEX nº 82/2018 Res. GECEX 32/2019 e Res. GECEX 54/2020 Res. GECEX 129/2020 Res. GECEX 290/2021, revogada pela Res. GECEX 318/2022, alterada pela Res. GECEX 328/2022 Res. GECEX 437/2022 e Res. GECEX 516/2023 Elaboração: DECOM Fonte: CAMEX *Produtos com a seguintes descrições: "pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, tratado superficialmente, a base única ou combinada, com alumina (Al2º3), pentóxido de difósforo (P2º5), óxido de potássio (K2º), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1" até a Resolução 328/22 e, a partir da Res. GECEX 437/22, "pigmento do tipo rutilo, que contenha, em peso, 82% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada para papéis base para laminados decorativos melamínicos, à base única ou combinada, com alumina (Al2º3), pentóxido de difósforo (P2º5), óxido de potássio (K2º), sílica (SiO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,5 e inferior ou igual a 8,1, próprios para fabricação de papéis laminados decorativos". 45. Por fim, a respeito do subitem 3206.11.10 da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências tarifárias - NCM 3206.11.10 País Beneficiário Acordo Preferência Argentina, Paraguai e Uruguai ACE 18 100% Peru ACE 58 100% Colômbia e Equador ACE 59 100% Venezuela ACE 69 100% Colômbia ACE 72 100% Egito ALC Mercosul - Egito 87,5% a 100% Israel ALC Mercosul - Israel 100% Chile AAP.CE 35 100% Bolívia AAP.CE 36 100% México ACE 53 30% a 50% Fonte: Siscomex (www.gov.br/siscomex/pt-br/acordos-comerciais/preferencias-tarifarias/preferencias-tarifarias-na-importacao) Elaboração: DECOM 2.3. Do produto fabricado no Brasil 46. O produto fabricado no Brasil, tal como o descrito no item 2.1 deste documento, são os pigmentos de dióxido de titânio, ou as preparações à base de dióxido de titânio, do tipo rutilo, contendo um mínimo de 80%, em peso, de dióxido de titânio, calculado em base seca, abrangendo todos os tipos de tamanhos de partículas, podendo o produto ser simplesmente calcinado, ou calcinado e moído, ou calcinado, moído e micronizado, não incluído o dióxido de titânio do tipo anatase. 47. Ainda, tanto os pigmentos de dióxido de titânio objeto da investigação, quanto o produto similar fabricado no Brasil, teriam processo produtivo e formas de apresentação sem diferenças significativas e apresentariam características semelhantes, não sendo conhecidas quaisquer diferenças que possam diferenciar o produto importado do similar nacional. 48. Nesse sentido, os pigmentos de dióxido de titânio objeto da investigação substituiriam o produto similar produzido pela indústria doméstica em suas aplicações e possuiria características físicas semelhantes, não havendo dúvidas, portanto, quanto à substitutibilidade entre o produto importado da origem investigada e o nacional. 49. A Tronox destacou que ambos são pigmentos produzidos por meio de procedimentos de fabricação similares (processo sulfato), utilizando as mesmas matérias-primas, e possuindo características físicas idênticas, bem como aplicações e usos similares. 50. No que se refere ao processo produtivo do produto similar doméstico, ressalte-se que, conforme indicado pela Tronox, a produção dos pigmentos de dióxido de titânio se dá pelo processo sulfato, utilizando-se, basicamente, ilmenita, slag ou escória de titânio e ácido sulfúrico. 51. O produto similar doméstico apresenta as mesmas características físicas do produto importado da China, ou seja, sólido branco, utilizado como pigmento para conferir brancura, brilho e opacidade. 52. O pigmento de dióxido de titânio produzido no Brasil é primordialmente utilizado nos mercados de revestimento, de plásticos e de papel e, assim como o produto objeto da investigação, contém um mínimo de 80%, em peso, de dióxido de titânio, calculado em base seca, e igualmente abrange todos os tipos de tamanhos de partículas, podendo o produto ser simplesmente calcinado, ou calcinado e moído, ou calcinado, moído e micronizado. 53. A peticionária descreveu que o processo produtivo do produto similar produzido no Brasil engloba as seguintes etapas: - SECAGEM E MOAGEM: [CONFIDENCIAL]; - MISTURA: [CONFIDENCIAL]; - SULFATAÇÃO: [CONFIDENCIAL]; - DISSOLUÇÃO: [CONFIDENCIAL]; - REDUÇÃO: [CONFIDENCIAL]; - CLARIFICAÇÃO: [CONFIDENCIAL]; - RECUPERAÇÃO DE TiO2: [CONFIDENCIAL]; - FILTRAÇÃO DE LICOR: [CONFIDENCIAL]; - SEMEADURA PRIMÁRIA: [CONFIDENCIAL]; - HIDRÓLISE: [CONFIDENCIAL];Fechar