Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000049 49 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 de análise da redeterminação. Foram identificados, também, pelo mesmo procedimento, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante o mesmo período. 43. [RESTRITO]. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1 Do produto objeto da redeterminação 44. O produto objeto da redeterminação mantém integral identidade com aquele que foi definido no âmbito da investigação de dumping nas exportações da Colômbia e da Tailândia para o Brasil, encerrada por meio da Resolução GECEX no 384/2022, qual seja, o ácido cítrico, o citrato de sódio, o citrato de potássio e suas misturas, sejam secos ou em solução, independentemente do tipo de embalagem, (doravante denominado "ACSM" ou "Ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico"), comumente classificados sob os códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exportados da Tailândia para o Brasil. 45. O produto é normalmente comercializado nas seguintes formas: - Ácido cítrico: ácido cítrico anidro (C6H8º7) e mono-hidrato de ácido cítrico (C6H8º7.H2º); - Citrato de sódio: citrato de sódio anidro ou citrato trissódico anidro (Na3C6H5º7), di-hidrato de citrato de sódio ou di-hidrato de citrato trissódico (Na3C6H5º7.2H2º) e citrato monossódico (NaH2(C3H5º(COO)3); - Citrato de potássio: mono-hidrato de citrato de potássio ou mono-hidrato de citrato tripotássico (K3C6H5º7.H2º) e citrato de monopotássio (KH2C6H5º7); 46. O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio apresentam-se na forma de cristais translúcidos inodoros. Estes cristais são normalmente comercializados em três formas de apresentação, a saber: em grânulos, grânulos finos e em pó. O ácido cítrico também se apresenta na forma de solução. Os próprios consumidores de ácido cítrico podem adquirir o produto seco e transformá-lo em solução, ou contratar um conversor independente para fazê-lo. Sólido ou dissolvido em água, as propriedades químicas do produto são praticamente as mesmas, existindo apenas pequenas diferenças moleculares que não alteram significativamente seu uso ou características essenciais. Finalmente, o citrato de cálcio bruto é um produto intermediário produzido no estágio de recuperação e refino (segundo estágio) da produção de ácido cítrico, quando é utilizado o método de cal/ácido sulfúrico. Sua única destinação é ser convertido em ácido cítrico. 47. As misturas de ácido cítrico, citrato de sódio e citrato de potássio incluem as misturas dos produtos entre si, bem como com outros ingredientes, tais como açúcar, em que suas formas em estado puro constituem 40% (quarenta por cento) ou mais, em peso, da mistura. 48. O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio são produtos químicos utilizados na produção e na formulação de uma grande variedade de produtos. O maior segmento de utilização final do mercado brasileiro é o de alimentos e bebidas (em especial, refrigerantes), seguido pelo segmento de aplicações industriais (particularmente, detergentes e produtos de limpeza domésticos) e aplicações farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e para higiene bucal/cosméticos). 49. O ácido cítrico é utilizado na indústria alimentícia e de bebidas como um acidulante, conservante e intensificador de sabor, por causa de seu sabor ácido, alta solubilidade, acidez e capacidade de tamponamento. É comumente utilizado em bebidas gaseificadas e não gaseificadas, bebidas na forma de pó seco, vinhos e coolers, refrigerantes à base de vinho, compotas, geleias, conservas, gelatinas, doces, alimentos congelados e conservas de frutas e legumes. O ácido cítrico é usado também em produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais. 50. O ácido cítrico é produzido pela fermentação de glicose, a partir de um substrato, tal como açúcar, milho, melaço, batata doce, mandioca ou trigo. Ele pode ser produzido tanto na forma de mono-hidrato como na forma de anidro. Ambas as formas são isoladas e purificadas por meio de recristalizações sucessivas. 51. O ácido cítrico é produzido em um processo de dois estágios. No primeiro estágio, os açúcares são fermentados por meio do emprego de organismos de fermentação, como fungos ou leveduras. No segundo estágio, o ácido cítrico bruto é recuperado e refinado. 52. A produção moderna, em grande escala, do ácido cítrico é obtida através da fermentação. O processo de fermentação envolve a ação de cepas específicas de organismos tais como o fungo Aspergillus niger ou a levedura Candida lipolytica ou Candida guilliermondii em um substrato. Uma vez que o substrato é transformado em glicose, ele é fermentado em ácido cítrico bruto pelo organismo. A produção de ácido cítrico pode ser otimizada por meio do controle cuidadoso das condições de fermentação, tais como temperatura, acidez ou alcalinidade, ar ou oxigênio dissolvido, e taxa de agitação da mistura. Cada reação de fermentação é feita em lotes, em grandes tanques, podendo levar 120 (cento e vinte) horas para alcançar um rendimento aproximado de ácido cítrico de 83% (oitenta e três por cento), com base no peso do açúcar. 53. Os produtores fermentam o substrato por um dentre três métodos diferentes: método de "panela rasa", método de "tanque profundo" ou por meio de método de estado sólido. O ácido cítrico foi originalmente produzido usando uma panela rasa ou uma tecnologia de cultura de superfície líquida, com a fermentação microbiana ocorrendo na superfície do líquido. A produção mais moderna de ácido cítrico utiliza um tanque profundo ou um processo de cultura submersa, em que a reação é constantemente agitada ou mexida com ar, a fim de permitir que o organismo cresça em toda a mistura. O processo de cultura submersa é favorecido devido à economia dos rendimentos mais elevados, embora as condições de reação tenham que ser mais rigidamente controladas. Já a fermentação em estado sólido é usada somente no Japão. 54. O segundo estágio da produção, recuperação e refino é normalmente realizado por um dentre três processos comuns: o método de cal/ácido sulfúrico, o método de extração com solvente ou o método de troca iônica. Todos esses três processos são compatíveis tanto com o processo de "panela rasa", quanto com o processo de fermentação em tanque profundo. 55. No processo de refino de cal/ácido sulfúrico, adiciona-se hidróxido de cálcio (cal) ao caldo de fermentação para precipitar borra de citrato de cálcio, formando o citrato de cálcio bruto. Após ser separado por filtração, o citrato de cálcio é lavado para remoção de impurezas solúveis. O citrato é então misturado com ácido sulfúrico para produção de ácido cítrico/borra de carvão e gesso (sulfato de cálcio). Em seguida, o ácido cítrico é purificado por evaporação, cristalização, centrifugação e secagem. 56. O segundo método de refinação comumente utilizado é o processo de extração com solvente. Esse processo não envolve a produção de citrato de cálcio ou gesso. Em vez disso, os solventes separam a borra de ácido cítrico a partir da biomassa gasta. Os processos posteriores de evaporação, cristalização, centrifugação e secagem assemelham-se aos utilizados no processo de cal/ácido sulfúrico. 57. O terceiro método de refinação, de troca iônica, é um desenvolvimento recente. Nesse método, a borra é passada através de uma camada de resina baseada em polímero. Os elementos minerais iônicos, tais como o cálcio e magnésio, aderem à resina, removendo-os assim da borra de ácido cítrico. As etapas seguintes são semelhantes às dos outros dois processos. 58. Todos os três métodos de refino produzem ácido cítrico. A temperatura utilizada para o processo de cristalização determina se a forma hídrica ou de anidro será produzida. Os produtores podem vender o ácido cítrico ou convertê-lo em sais. 59. O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio podem ser produzidos em instalações de fabricação sobrepostas, pelos mesmos empregados, no mínimo no que tange aos estágios iniciais de produção. O mesmo equipamento pode eventualmente ser utilizado para produzir tanto o citrato de sódio como o citrato de potássio, sendo que apenas custos mínimos e algumas horas seriam necessárias para trocar o equipamento de produção de citrato de sódio para citrato de potássio, ou vice-versa. O capital do equipamento usado para converter ácido cítrico em citrato de sódio ou de potássio é relativamente baixo. Conversores independentes podem produzir citratos, usando o ácido cítrico acabado como entrada. 60. O citrato de sódio e o citrato de potássio, por sua vez, são produzidos por reação de borra de ácido cítrico com uma solução contendo determinados compostos de sódio ou de potássio (por exemplo, hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio). A produção de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos mesmos fatores de produção (equipamentos e mão de obra) utilizados na fabricação do ácido cítrico. 61. O citrato de sódio, além de ter aplicações semelhantes às do ácido cítrico, é usado em queijos e produtos lácteos para melhorar as propriedades emulsificantes, a textura e as propriedades de fusão, agindo como um conservante e um agente de envelhecimento. Tal produto também tem aplicações farmacêuticas, como diurético e expectorante em xaropes para tosse. Em produtos de limpeza para uso doméstico, atua como um agente tamponante e sequestrador de íons de metal. 62. O citrato de potássio é usado como antiácido, diurético, expectorante e como alcalinizante sistêmico e urinário. Em aplicações industriais, o citrato de potássio pode ser usado em eletropolimento e como um agente tamponante. Em alimentos e bebidas, o citrato de potássio tem substituído o citrato de sódio como um meio para reduzir o teor de sódio em produtos sem sal ou com baixo teor de sal. 63. Embora existam algumas aplicações ou usos finais em que o citrato de sódio ou o citrato de potássio sejam preferidos, há uma série de aplicações e usos finais em que o ácido cítrico pode ser usado em vez do citrato de sódio ou do citrato de potássio. 64. Destaque-se que, conforme o art. 2° da Resolução GECEX nº 384, de 19 de agosto de 2022, publicada no DOU em 22 de agosto de 2022, o citrato de cálcio, que anteriormente se sujeitava à cobrança da medida antidumping, foi excluído do seu escopo. Assim, o produto objeto do presente processo de redeterminação engloba tão somente o ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio, bem como suas misturas, sejam secos ou em solução, independentemente do tipo de embalagem, conforme especificações descritas anteriormente, comumente classificados sob os códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exportados da Tailândia para o Brasil. 3.2 Da classificação e do tratamento tarifário 65. Ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico são normalmente classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, descritos a seguir: Descrições e Alíquotas dos Subitens da NCM (ACSM) Código da NCM Descrição TEC (%) 2918 Ácidos carboxílicos que contenham funções oxigenadas suplementares e seus anidridos, halogenetos, peróxidos e perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados. - 2918.1 Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados. - 2918.14.00 Ácido cítrico. 12 2918.15.00 Sais e ésteres do ácido cítrico. 12 66. Registre-se que, embora o subitem 2918.14.00 englobe somente o produto objeto da revisão, o subitem 2918.15.00 compreende, além do ACSM, outros sais e ésteres do ácido cítrico, como o acetil tributil citrato (ATBC), e citratos diversos, como o citrato férrico, de amônio, de magnésio, de zinco, de glicerila, de etila, de trietila, de trietil, dentre outros, que não são considerados produto objeto da investigação. 67. A Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, fixou a alíquota de Imposto de Importação (II) em 12%, para ambos os subitens tarifários. 68. A partir de 12 de novembro de 2021, a aludida alíquota foi reduzida, temporária e excepcionalmente, para 10,8%, até o dia 31 de dezembro de 2022, por força da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021. Essa redução foi mantida pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021. 69. A Resolução GECEX nº 318, de 24 de março de 2022, revogou a Resolução GECEX nº 269/2021, mas a redução para 10,8% permaneceu vigente por força da Resolução GECEX nº 272/2021. 70. Já a Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, reduziu a alíquota para 9,6%, em junho de 2022, de forma temporária e excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2023. 71. Por fim, a Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, tornou permanente a redução da Tarifa Externa Comum (TEC) para 10,8%, embora a redução para 9,6% tenha vigido até 31 de dezembro de 2023, em função da Resolução GECEX nº 353/2022. 72. A respeito dos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, foram identificadas as seguintes preferências tarifárias: Preferências Tarifárias - NCMs 2918.14.00 e 2918.15.00 País Base Legal Preferência Argentina ACE 18 - Mercosul 100% Bolívia ACE 36 - Mercosul - Bolívia 100% Chile ACE 35 - Mercosul - Chile 100% Colômbia ACE 72 - Mercosul - Colômbia 100% Cuba APTR 04 28% Egito ALC Mercosul - Egito 87,5% Eq u a d o r ACE 59 - Mercosul - Equador 100% Israel ALC Mercosul - Israel 100% México APTR 04 20% Panamá APTR 04 28% Paraguai ACE 18 - Mercosul 100% Peru ACE 58 - Mercosul - Peru 100% Uruguai ACE 18 - Mercosul 100% Venezuela ACE 69 - Mercosul - Venezuela 100% 3.3 Do produto fabricado no Brasil 73. O produto similar doméstico é definido como o ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio, secos ou em solução, independentemente do tipo de embalagem. 74. O produto similar doméstico apresenta-se nas mesmas formas e possui os mesmos usos e aplicações daqueles descritos no tópico 3.1 74. Da mesma forma que o produto objeto da investigação, a fabricação de ácido cítrico pela indústria doméstica passa por um processo de dois estágios. A produção de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos mesmos fatores de produção (equipamentos e mão de obra) utilizados na fabricação do ácido cítrico. 75. O ácido cítrico é produzido e vendido no mercado brasileiro em ambas as suas formas (sólido e em solução), podendo ser fácil e reversivelmente convertido nessas duas formas. Sólido ou dissolvido em água, as propriedades químicas do produto são as mesmas. A maior parte das vendas do produto ocorre em sua forma sólida. O citrato de sódio e o citrato de potássio são vendidos apenas na forma sólida. 76. No Brasil, a produção de ácido cítrico começa com a fermentação de açúcar e dextrose pelo método de "tanque profundo". No segundo estágio, o refino é geralmente realizado pelo método de extração com solvente. Esse processo não envolve a produção de citrato de cálcio ou gesso. Em vez disso, os solventes separam a borra de ácido cítrico a partir da biomassa gasta. Em seguida, o ácido cítrico é purificado por evaporação, cristalização, centrifugação e secagem. 77. O citrato de sódio e o citrato de potássio, a sua vez, são produzidos por reação de borra de ácido cítrico com uma solução contendo determinados compostos de sódio ou de potássio (por exemplo, hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio). A produção de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos mesmos fatores de produção (equipamentos e mão-de-obra) utilizados na fabricação do ácido cítrico. 78. O produto similar produzido no Brasil, assim como o produto objeto da investigação, está sujeito a normas e regulamentos técnicos, tanto no Brasil quanto no exterior. São indicadas, a seguir, as instituições reguladoras e suas normas/regulamentos aplicáveis: (i) Ministério da Saúde - obrigatoriedade de registro de produtos alimentícios: - Resolução nº 23/ 2000, que dispõe sobre "O Manual de Procedimentos Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos Pertinentes à Área de Alimentos"; - Resolução RDC nº 27/2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.Fechar