DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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49
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
de
análise
da
redeterminação. 
Foram
identificados,
também,
pelo
mesmo
procedimento, os importadores brasileiros que adquiriram o referido produto durante
o mesmo período.
43. [RESTRITO].
3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE
3.1 Do produto objeto da redeterminação
44. O produto objeto da redeterminação mantém integral identidade com
aquele que foi definido no âmbito da investigação de dumping nas exportações da
Colômbia e da Tailândia para o Brasil, encerrada por meio da Resolução GECEX no
384/2022, qual seja, o ácido cítrico, o citrato de sódio, o citrato de potássio e suas
misturas, sejam secos ou em solução, independentemente do tipo de embalagem,
(doravante denominado "ACSM" ou "Ácido cítrico e determinados sais e ésteres do
ácido cítrico"), comumente classificados sob os códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, exportados da Tailândia para o Brasil.
45. O produto é normalmente comercializado nas seguintes formas:
- Ácido cítrico: ácido cítrico anidro (C6H8º7) e mono-hidrato de ácido cítrico (C6H8º7.H2º);
- Citrato de sódio: citrato de sódio anidro ou citrato trissódico anidro
(Na3C6H5º7),
di-hidrato
de
citrato
de sódio
ou
di-hidrato
de
citrato
trissódico
(Na3C6H5º7.2H2º) e citrato monossódico (NaH2(C3H5º(COO)3);
- Citrato de potássio: mono-hidrato de citrato de potássio ou mono-hidrato
de citrato tripotássico (K3C6H5º7.H2º) e citrato de monopotássio (KH2C6H5º7);
46. O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio apresentam-se na
forma de cristais translúcidos inodoros. Estes cristais são normalmente comercializados em
três formas de apresentação, a saber: em grânulos, grânulos finos e em pó. O ácido cítrico
também se apresenta na forma de solução. Os próprios consumidores de ácido cítrico
podem adquirir o produto seco e transformá-lo em solução, ou contratar um conversor
independente para fazê-lo. Sólido ou dissolvido em água, as propriedades químicas do
produto são praticamente as mesmas, existindo apenas pequenas diferenças moleculares
que não alteram significativamente seu uso ou características essenciais. Finalmente, o
citrato de cálcio bruto é um produto intermediário produzido no estágio de recuperação e
refino (segundo estágio) da produção de ácido cítrico, quando é utilizado o método de
cal/ácido sulfúrico. Sua única destinação é ser convertido em ácido cítrico.
47. As misturas de ácido cítrico, citrato de sódio e citrato de potássio
incluem as misturas dos produtos entre si, bem como com outros ingredientes, tais
como açúcar, em que suas formas em estado puro constituem 40% (quarenta por
cento) ou mais, em peso, da mistura.
48. O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio são produtos
químicos utilizados na produção e na formulação de uma grande variedade de
produtos. O maior segmento de utilização final do mercado brasileiro é o de alimentos
e bebidas (em especial, refrigerantes), seguido pelo segmento de aplicações industriais
(particularmente,
detergentes
e
produtos de
limpeza
domésticos)
e
aplicações
farmacêuticas (incluindo produtos de beleza e para higiene bucal/cosméticos).
49. O ácido cítrico é utilizado na indústria alimentícia e de bebidas como
um acidulante, conservante e intensificador de sabor, por causa de seu sabor ácido,
alta solubilidade, acidez e capacidade de tamponamento. É comumente utilizado em
bebidas gaseificadas e não gaseificadas, bebidas na forma de pó seco, vinhos e coolers,
refrigerantes à base de vinho, compotas, geleias, conservas, gelatinas, doces, alimentos
congelados e conservas de frutas e legumes. O ácido cítrico é usado também em
produtos farmacêuticos e cosméticos, bem como em detergentes domésticos para lavar
roupa, produtos para dar acabamento em metais, limpadores, produtos para
tratamentos têxteis, entre outras aplicações industriais.
50. O ácido cítrico é produzido pela fermentação de glicose, a partir de um
substrato, tal como açúcar, milho, melaço, batata doce, mandioca ou trigo. Ele pode
ser produzido tanto na forma de mono-hidrato como na forma de anidro. Ambas as
formas são isoladas e purificadas por meio de recristalizações sucessivas.
51. O ácido cítrico é produzido em um processo de dois estágios. No
primeiro estágio, os açúcares são fermentados por meio do emprego de organismos de
fermentação, como fungos ou leveduras. No segundo estágio, o ácido cítrico bruto é
recuperado e refinado.
52. A produção moderna, em grande escala, do ácido cítrico é obtida
através da fermentação. O processo de fermentação envolve a ação de cepas
específicas de organismos tais como o fungo Aspergillus niger ou a levedura Candida
lipolytica ou Candida guilliermondii em um substrato. Uma vez que o substrato é
transformado em glicose, ele é fermentado em ácido cítrico bruto pelo organismo. A
produção de ácido cítrico pode ser otimizada por meio do controle cuidadoso das
condições de fermentação, tais como temperatura, acidez ou alcalinidade, ar ou
oxigênio dissolvido, e taxa de agitação da mistura. Cada reação de fermentação é feita
em lotes, em grandes tanques, podendo levar 120 (cento e vinte) horas para alcançar
um rendimento aproximado de ácido cítrico de 83% (oitenta e três por cento), com
base no peso do açúcar.
53. Os produtores fermentam o substrato por um dentre três métodos
diferentes: método de "panela rasa", método de "tanque profundo" ou por meio de
método de estado sólido. O ácido cítrico foi originalmente produzido usando uma panela
rasa ou uma tecnologia de cultura de superfície líquida, com a fermentação microbiana
ocorrendo na superfície do líquido. A produção mais moderna de ácido cítrico utiliza um
tanque profundo ou um processo de cultura submersa, em que a reação é constantemente
agitada ou mexida com ar, a fim de permitir que o organismo cresça em toda a mistura.
O processo de cultura submersa é favorecido devido à economia dos rendimentos mais
elevados, embora as condições de reação tenham que ser mais rigidamente controladas. Já
a fermentação em estado sólido é usada somente no Japão.
54. O segundo estágio da produção, recuperação e refino é normalmente
realizado por um dentre três processos comuns: o método de cal/ácido sulfúrico, o
método de extração com solvente ou o método de troca iônica. Todos esses três
processos são compatíveis tanto com o processo de "panela rasa", quanto com o
processo de fermentação em tanque profundo.
55. No processo de refino de cal/ácido sulfúrico, adiciona-se hidróxido de
cálcio (cal) ao caldo de fermentação para precipitar borra de citrato de cálcio,
formando o citrato de cálcio bruto. Após ser separado por filtração, o citrato de cálcio
é lavado para remoção de impurezas solúveis. O citrato é então misturado com ácido
sulfúrico para produção de ácido cítrico/borra de carvão e gesso (sulfato de cálcio). Em
seguida, o ácido cítrico é purificado por evaporação, cristalização, centrifugação e
secagem.
56. O segundo método de refinação comumente utilizado é o processo de
extração com solvente. Esse processo não envolve a produção de citrato de cálcio ou
gesso. Em vez disso, os solventes separam a borra de ácido cítrico a partir da biomassa
gasta. Os processos posteriores de evaporação, cristalização, centrifugação e secagem
assemelham-se aos utilizados no processo de cal/ácido sulfúrico.
57. O terceiro método de refinação, de troca iônica, é um desenvolvimento
recente. Nesse método, a borra é passada através de uma camada de resina baseada
em polímero. Os elementos minerais iônicos, tais como o cálcio e magnésio, aderem
à resina, removendo-os assim da borra de ácido cítrico. As etapas seguintes são
semelhantes às dos outros dois processos.
58. Todos os três métodos de refino produzem ácido cítrico. A temperatura
utilizada para o processo de cristalização determina se a forma hídrica ou de anidro
será produzida. Os produtores podem vender o ácido cítrico ou convertê-lo em sais.
59. O ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio podem ser
produzidos em instalações de fabricação sobrepostas, pelos mesmos empregados, no
mínimo no que tange aos estágios iniciais de produção. O mesmo equipamento pode
eventualmente ser utilizado para produzir tanto o citrato de sódio como o citrato de
potássio, sendo que apenas custos mínimos e algumas horas seriam necessárias para
trocar o equipamento de produção de citrato de sódio para citrato de potássio, ou
vice-versa. O capital do equipamento usado para converter ácido cítrico em citrato de
sódio ou de potássio é relativamente baixo. Conversores independentes podem
produzir citratos, usando o ácido cítrico acabado como entrada.
60. O citrato de sódio e o citrato de potássio, por sua vez, são produzidos por
reação de borra de ácido cítrico com uma solução contendo determinados compostos de
sódio ou de potássio (por exemplo, hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio). A produção
de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos mesmos fatores
de produção (equipamentos e mão de obra) utilizados na fabricação do ácido cítrico.
61. O citrato de sódio, além de ter aplicações semelhantes às do ácido
cítrico, é usado em queijos e produtos lácteos para melhorar as propriedades
emulsificantes, a textura e as propriedades de fusão, agindo como um conservante e
um agente de envelhecimento. Tal produto também tem aplicações farmacêuticas,
como diurético e expectorante em xaropes para tosse. Em produtos de limpeza para
uso doméstico, atua como um agente tamponante e sequestrador de íons de metal.
62. O citrato de potássio é usado como antiácido, diurético, expectorante e
como alcalinizante sistêmico e urinário. Em aplicações industriais, o citrato de potássio
pode ser usado em eletropolimento e como um agente tamponante. Em alimentos e
bebidas, o citrato de potássio tem substituído o citrato de sódio como um meio para
reduzir o teor de sódio em produtos sem sal ou com baixo teor de sal.
63. Embora existam algumas aplicações ou usos finais em que o citrato de sódio
ou o citrato de potássio sejam preferidos, há uma série de aplicações e usos finais em que
o ácido cítrico pode ser usado em vez do citrato de sódio ou do citrato de potássio.
64. Destaque-se que, conforme o art. 2° da Resolução GECEX nº 384, de 19
de agosto de 2022, publicada no DOU em 22 de agosto de 2022, o citrato de cálcio,
que anteriormente se sujeitava à cobrança da medida antidumping, foi excluído do seu
escopo. Assim, o produto objeto do presente processo de redeterminação engloba tão
somente o ácido cítrico, o citrato de sódio e o citrato de potássio, bem como suas
misturas, sejam secos ou em solução, independentemente do tipo de embalagem,
conforme especificações descritas anteriormente, comumente classificados sob os
códigos 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM,
exportados da Tailândia para o Brasil.
3.2 Da classificação e do tratamento tarifário
65. Ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico são normalmente
classificados nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, descritos a seguir:
Descrições e Alíquotas dos Subitens da NCM (ACSM)
Código da
NCM
Descrição
TEC (%)
2918
Ácidos 
carboxílicos
que 
contenham
funções 
oxigenadas
suplementares e seus anidridos,
halogenetos, peróxidos e
perácidos; seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou
nitrosados.
-
2918.1
Ácidos carboxílicos de função álcool, mas sem outra função
oxigenada, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e
seus derivados.
-
2918.14.00
Ácido cítrico.
12
2918.15.00
Sais e ésteres do ácido cítrico.
12
66. Registre-se que, embora o subitem 2918.14.00 englobe somente o
produto objeto da revisão, o subitem 2918.15.00 compreende, além do ACSM, outros
sais e ésteres do ácido cítrico, como o acetil tributil citrato (ATBC), e citratos diversos,
como o citrato férrico, de amônio, de magnésio, de zinco, de glicerila, de etila, de
trietila, de trietil, dentre outros, que não são considerados produto objeto da
investigação.
67. A Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, fixou a
alíquota de Imposto de Importação (II) em 12%, para ambos os subitens tarifários.
68. A partir de 12 de novembro de 2021, a aludida alíquota foi reduzida,
temporária e excepcionalmente, para 10,8%, até o dia 31 de dezembro de 2022, por
força da Resolução GECEX nº 269, de 4 de novembro de 2021. Essa redução foi
mantida pela Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.
69. A Resolução GECEX nº 318, de 24 de março de 2022, revogou a
Resolução GECEX nº 269/2021, mas a redução para 10,8% permaneceu vigente por
força da Resolução GECEX nº 272/2021.
70. Já a Resolução GECEX nº 353, de 23 de maio de 2022, reduziu a
alíquota para 9,6%, em junho de 2022, de forma temporária e excepcional, até o dia
31 de dezembro de 2023.
71. Por fim, a Resolução GECEX nº 391, de 23 de agosto de 2022, tornou
permanente a redução da Tarifa Externa Comum (TEC) para 10,8%, embora a redução para 9,6%
tenha vigido até 31 de dezembro de 2023, em função da Resolução GECEX nº 353/2022.
72. A respeito dos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, foram
identificadas as seguintes preferências tarifárias:
Preferências Tarifárias - NCMs 2918.14.00 e 2918.15.00
País
Base Legal
Preferência
Argentina
ACE 18 - Mercosul
100%
Bolívia
ACE 36 - Mercosul - Bolívia
100%
Chile
ACE 35 - Mercosul - Chile
100%
Colômbia
ACE 72 - Mercosul - Colômbia
100%
Cuba
APTR 04
28%
Egito
ALC Mercosul - Egito
87,5%
Eq u a d o r
ACE 59 - Mercosul - Equador
100%
Israel
ALC Mercosul - Israel
100%
México
APTR 04
20%
Panamá
APTR 04
28%
Paraguai
ACE 18 - Mercosul
100%
Peru
ACE 58 - Mercosul - Peru
100%
Uruguai
ACE 18 - Mercosul
100%
Venezuela
ACE 69 - Mercosul - Venezuela
100%
3.3 Do produto fabricado no Brasil
73. O produto similar doméstico é definido como o ácido cítrico, o citrato de sódio
e o citrato de potássio, secos ou em solução, independentemente do tipo de embalagem.
74. O produto similar doméstico apresenta-se nas mesmas formas e possui
os mesmos usos e aplicações daqueles descritos no tópico 3.1
74. Da mesma forma que o produto objeto da investigação, a fabricação de
ácido cítrico pela indústria doméstica passa por um processo de dois estágios. A produção
de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos mesmos fatores
de produção (equipamentos e mão de obra) utilizados na fabricação do ácido cítrico.
75. O ácido cítrico é produzido e vendido no mercado brasileiro em ambas
as suas formas (sólido e em solução), podendo ser fácil e reversivelmente convertido
nessas duas formas. Sólido ou dissolvido em água, as propriedades químicas do
produto são as mesmas. A maior parte das vendas do produto ocorre em sua forma
sólida. O citrato de sódio e o citrato de potássio são vendidos apenas na forma
sólida.
76. No Brasil, a produção de ácido cítrico começa com a fermentação de
açúcar e dextrose pelo método de "tanque profundo". No segundo estágio, o refino é
geralmente realizado pelo método de extração com solvente. Esse processo não
envolve a produção de citrato de cálcio ou gesso. Em vez disso, os solventes separam
a borra de ácido cítrico a partir da biomassa gasta. Em seguida, o ácido cítrico é
purificado por evaporação, cristalização, centrifugação e secagem.
77. O citrato de sódio e o citrato de potássio, a sua vez, são produzidos por
reação de borra de ácido cítrico com uma solução contendo determinados compostos de
sódio ou de potássio (por exemplo, hidróxido de sódio ou hidróxido de potássio). A produção
de citrato de sódio e citrato de potássio é realizada por meio de alguns dos mesmos fatores
de produção (equipamentos e mão-de-obra) utilizados na fabricação do ácido cítrico.
78. O produto similar produzido no Brasil, assim como o produto objeto da
investigação, está sujeito a normas e regulamentos técnicos, tanto no Brasil quanto no exterior.
São indicadas, a seguir, as instituições reguladoras e suas normas/regulamentos aplicáveis:
(i) Ministério da Saúde - obrigatoriedade de registro de produtos alimentícios:
- Resolução nº 23/ 2000, que dispõe sobre "O Manual de Procedimentos
Básicos para Registro e Dispensa da Obrigatoriedade de Registro de Produtos
Pertinentes à Área de Alimentos";
- Resolução RDC nº 27/2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos
e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

                            

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