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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000054 54 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 323, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.864, de 14 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 137, Seção 1, pág. 39, de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JORGE DA SILVA MEDEIROS, com fundamento no Parecer nº 218/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 324, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 511, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 28, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político WILSON BAPTISTA MELO, com fundamento no Parecer nº 197/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 325, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.077, de 3 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 236, Seção 1, pág. 38, de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ORLANDO CIPRIANO DE SOUZA post mortem, com fundamento no Parecer nº 302/2022, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 326, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.957, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 91, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SEBASTIAO ANDERSON, com fundamento no Parecer nº 209/2022, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 327, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.024, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 31, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político EVIO DE PASQUAL post mortem, com fundamento no Parecer nº 204/2022, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 340, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.507, de 17 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 246, Seção 1, pág. 35, de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político CARLOS DA SILVA post mortem, com fundamento no Parecer nº 203/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 341, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.903, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 89, de 26 de novembro de 2003, que declarou MANOEL GOMES DA COSTA anistiado político, com fundamento no Parecer nº 254/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 328, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 34/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44255, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.389, de 23 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 163, Seção 1, pág. 67, de 24 de agosto de 2006, que declarou anistiado político JOSÉ BRAZ SANTIAGO PEREIRA DE LIMA post mortem, filho de JOSEFA MARIA SANTIAGO DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH MORAES, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 329, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 33/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06747, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.625, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 55, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MILTON SCHIAVO BELÉM, inscrito no CPF nº XXX.703.767-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RODRIGO LENTZ, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 330, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 24/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10406, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.043, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 73, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AMARO BATISTA DE OLIVEIRA , inscrito no CPF nº XXX.184.927-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar LEONARDO KAUER ZINN, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 331, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 20/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32154, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.168, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 86, Seção 1, pág. 21, de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político VANILDO DO NASCIMENTO post mortem, filho de MARIA PASTOURA RAMOS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MAYRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 332, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 21/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41148, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.711, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 24, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político CLEONILDO BEZERRA LIMA, inscrito no CPF nº XXX.858.757-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 333, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 6/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06919, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 38, de 8 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 7, Seção 1, pág. 40, de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político AILTON GOMES OLIVEIRA post mortem, filho de CELINA GOMES LAGO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar