DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 334, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 37/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26755, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 713, de 25 de
abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 67, de 27 de
abril de 2005, que declarou anistiado político JOSUE GUERSON post mortem, filho de
IRIS XAVIER GUERSON, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 335, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 13/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13797, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 559, de 6 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ OSMAR DE GOIS, inscrito no
CPF nº XXX.383.313-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 336, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 38/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08674, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 700, de 23 de
maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, págs. 45 e 46, de
26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS BORGES, inscrito
no CPF nº XXX.673.156-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 337, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 16/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20769, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 92, de 14 de
janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15
de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA, inscrito
no CPF nº XXX.955.414-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira-
Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução
Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 338, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 36/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11138, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 641, de 25 de
abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 61, de 27 de
abril de 2005, que declarou anistiado político JARDELINO GOMES DO NASCIMENT O,
inscrito no CPF nº XXX.132.405-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 339, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 35/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10888, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.724, de 14 de
dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 45, de
16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político LUCIO CIPRIANO DE SOUZA
post mortem, filho de MARIA ROSA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de
revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 364, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 31/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16276, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.387, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 111, de
11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO TADEU DO
NASCIMENTO, 
inscrito 
no 
CPF 
nº 
XXX.076.112-XX, 
e 
os 
demais 
atos 
dela
decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 365, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 15/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51633, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.248, de 29 de
novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 26, de
1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político LUIZ CESAR DE AZEVEDO
MELO, inscrito no CPF nº XXX.961.707-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 32/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10513, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.181, de 9 de
dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de
10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ FERREIRA DA SILVA
FILHO post mortem, filho de JOSEFA DE OLIVEIRA SILVA, e os demais atos dela
decorrentes.
Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como
Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da
Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 27/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12808, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 537, de 6 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10
de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSE CORREA DO PRADO
SOBRINHO, inscrito no CPF nº XXX.725.667-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MAYRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, como Conselheira-Relatora
do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº
2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 368, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de
2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro
de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de
Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o
constante na Nota Técnica nº 29/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de
abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31117, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.479, de 4 de
junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 47, de 8
de junho de 2004, que declarou anistiado político IVANY DE OLIVEIRA, inscrito no CPF
nº XXX.598.076-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do
procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2,
de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA

                            

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