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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000055 55 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 334, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 37/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26755, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 713, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 67, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político JOSUE GUERSON post mortem, filho de IRIS XAVIER GUERSON, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ALESSANDRA ELIAS DE QUEIROGA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 335, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 13/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13797, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 559, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 32, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ OSMAR DE GOIS, inscrito no CPF nº XXX.383.313-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 336, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 38/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08674, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 700, de 23 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 99, Seção 1, págs. 45 e 46, de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO CARLOS BORGES, inscrito no CPF nº XXX.673.156-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RITA MARIA MIRANDA SIPAHI, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 337, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 16/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20769, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 92, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 10, Seção 1, pág. 37, de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLAUDEMIR JOSÉ DE SENA, inscrito no CPF nº XXX.955.414-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 338, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 36/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11138, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 641, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 79, Seção 1, pág. 61, de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político JARDELINO GOMES DO NASCIMENT O, inscrito no CPF nº XXX.132.405-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARINA DA SILVA STEINBRUCH, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 339, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 35/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10888, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 3.724, de 14 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 45, de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político LUCIO CIPRIANO DE SOUZA post mortem, filho de MARIA ROSA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar RAFAELO ABRITTA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 364, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 31/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16276, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.387, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 241, Seção 1, pág. 111, de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO TADEU DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº XXX.076.112-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 365, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 15/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51633, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.248, de 29 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 26, de 1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político LUIZ CESAR DE AZEVEDO MELO, inscrito no CPF nº XXX.961.707-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 366, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 32/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10513, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.181, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 49, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO post mortem, filho de JOSEFA DE OLIVEIRA SILVA, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar CRISTIANO OTAVIO PAIXAO ARAUJO PINTO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 367, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 27/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12808, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 537, de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 30, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSE CORREA DO PRADO SOBRINHO, inscrito no CPF nº XXX.725.667-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MAYRA DE OLIVEIRA CARNEIRO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 368, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 29/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31117, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.479, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 109, Seção 1, pág. 47, de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político IVANY DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº XXX.598.076-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIA EMILIA DA SILVA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar