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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000056 56 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 369, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 19/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 8 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48636, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.666, de 22 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 162, Seção 1, pág. 40, de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO FERREIRA DA CRUZ post mortem, filho SILVERIA VIERA DA CRUZ, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARCIA ELAYNE BERBICH MORAES, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 370, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 22/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42019, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.723, de 8 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 132, Seção 1, pág. 25, de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político GERALDO DE HOLANDA CAVALCANTE, filho de ROSA DE HOLANDA CALVACANTE, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 371, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 23/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43401, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.161, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 147, Seção 1, pág. 43, de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ROMILDO DE SOUZA MENINO, inscrito no CPF nº XXX.663.074-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MANOEL SEVERINO MORAES DE ALMEIDA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 372, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 12/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25939, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 570, de de 6 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 28, Seção 1, pág. 33, de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ARNALDO LEMOS FANJAS post mortem, filho de ALTINA LEMOS FANJAS, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar ROBERTA CAMINEIRO BAGGIO, como Conselheira-Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 373, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 17/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24263, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 1.233, de 5 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 87, Seção 1, pág. 24, de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político RUBENS PRADO, inscrito no CPF nº XXX.508.229-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar VANDA DAVI FERNANDES DE OLIVEIRA, como Conselheira- Relatora do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 374, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 28/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDH, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25670, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 827, de 10 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 16, de 11 de março de 2004, que declarou anistiado político NELSON DE MELO FILHO post mortem, filho de LUZIA SILVA DE MELO, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar MARIO MIRANDA DE ALBUQUERQUE, como Conselheiro- Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 375, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe confere o art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 25/2024/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 5 de abril de 2024, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09268, resolve: Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.136, de 9 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 46, de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ERNANI PINTO DE SOUZA, inscrito no CPF nº XXX.153.487-XX, e os demais atos dela decorrentes. Art. 2º Designar PRUDENTE JOSE SILVEIRA MELLO, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 342, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 289, de 8 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 48, Seção 1, pág. 42, de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DA COSTA REIS, com fundamento no Parecer nº 198/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 343, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.009, de 13 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 115, Seção 1, pág. 29, de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político JOÃO RODRIGUES ITABORAY, com fundamento no Parecer nº 259/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 6ª Sessão do Conselho, realizada no dia 23 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 344, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.930, de 11 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 240, Seção 1, pág. 89, de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político CATARINO DA SILVA, com fundamento no Parecer nº 224/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 345, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 2.626, de 22 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 249, Seção 1, pág. 55, de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ROMILDO LUIZ DE FRANÇA post mortem, com fundamento no Parecer nº 193/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 346, DE 22 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, bem como no artigo 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, resolve: Art. 1º Anular a Portaria Ministerial nº 1.908, de 25 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 230, Seção 1, pág. 90, de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político MAURO COELHO, com fundamento no Parecer nº 208/2022/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/MMFDH, proferido na 7ª Sessão do Conselho, realizada no dia 29 de setembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDAFechar