DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NOTA FISCAL. FATURA. CONTRATO. OBRA.
CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. MATERIAIS. MÃO DE OBRA. VALORES. NÃO
ES P EC I F I C A D O S .
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da
legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e que tenha como
objetivo obter prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
MATERIAIS.
MÃO
DE
OBRA. VALORES
NÃO
ESPECIFICADOS.
CONTRATO.
SANEAMENTO. TERMO ADITIVO.
Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da
legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e que tenha como
objetivo obter prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ
Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 94, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.501942/2023-90, DECLARA:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/296 a empresa CACHAÇA ARTESANAL FLOR DE MINAS LTDA, CNPJ nº 35.932.782/0001-81, estabelecida na Rua Paris, nº 586, bairro
Parque Recreio, CEP: 32.110-270, município de Contagem/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de
bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO NO MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Inox
MG 003472-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Prata
MG 003472-0.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Carvalho
MG 003472-0.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Amburana
MG 003472-0.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Ouro
MG 003472-0.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Bálsamo
MG 003472-0.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Flor de Minas Jequitibá
MG 003472-0.000005
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas
MG 003472-0.000006
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas Coco
MG 003472-0.000009
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas jabuticaba
MG 003472-0.000010
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas Milho
MG 003472-0.000011
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas Amarula
MG 003472-0.000012
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas Milho Verde Creme
MG 003472-0.000013
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas Amendoim Creme
MG 003472-0.000014
. 2208.90.00
Bebida Alcoólica Mista
Flor de Minas Sabor Coco Creme
MG 003472-0.000015
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações
posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 91, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13031.570130/2023-94, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de
Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 25.131.535/;0001-22
Nome Empresarial: OD GRÁFICA DIGITAL LTDA
Endereço: Rua Bernardo Guimarães 765 Loja 765
CEP: 30140-081 Belo Horizonte - MG
Registro: GP-06101/00262
Atividade: Gráfica
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição
Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do
produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a
legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de
papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº
11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 92, DE 25 DE ABRIL DE
2024
Concede-se o Registro Especial de Controle de
Papel Imune na atividade de GRÁFICA.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na
Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que
consta no processo nº 13031.488637/2023-03, declara:
Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento:
CNPJ: 17.839.796/0001-73
Nome Empresarial: GRÁFICA REAL E GAZETA LTDA
Endereço: Avenida Faria Pereira 1.579 - Vila Constantino
CEP: 38740-001 Patrocínio - MG
Registro: GP-06109/00106
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada
à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável
pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DENILSON EUSTÁQUIO TORRES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF-VIT-ES Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA-ES, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa
RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. CLÁUDIA CARDOSO DA CUNHA DE SOUZA
XXX.060.607-XX
13113.095525/2024-75
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 592,
DE 23 DE ABRIL DE 2024
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade de Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
13032.027665/2024-11, declara:
Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 54.715.396/0001-82
Nome Empresarial: BLESS - GRÁFICA E EDITORA LTDA
Endereço: Rua Humberto Polizio, 173 - Centro
CEP: 17580-000 - Pompéia - SP
Registro: GP-08110/00324
Atividade: GRÁFICA
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos.
§ 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar
a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo
de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da
Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.

                            

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