Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000062 62 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias RETENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NOTA FISCAL. FATURA. CONTRATO. OBRA. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. MATERIAIS. MÃO DE OBRA. VALORES. NÃO ES P EC I F I C A D O S . Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e que tenha como objetivo obter prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário MATERIAIS. MÃO DE OBRA. VALORES NÃO ESPECIFICADOS. CONTRATO. SANEAMENTO. TERMO ADITIVO. Não produz efeitos a consulta formulada que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida e que tenha como objetivo obter prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ Dispositivos Legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, II e XIV. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 94, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.501942/2023-90, DECLARA: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/296 a empresa CACHAÇA ARTESANAL FLOR DE MINAS LTDA, CNPJ nº 35.932.782/0001-81, estabelecida na Rua Paris, nº 586, bairro Parque Recreio, CEP: 32.110-270, município de Contagem/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado: . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Inox MG 003472-0.000001 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Prata MG 003472-0.000001 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Carvalho MG 003472-0.000002 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Amburana MG 003472-0.000003 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Ouro MG 003472-0.000003 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Bálsamo MG 003472-0.000004 . 2208.40.00 Cachaça Flor de Minas Jequitibá MG 003472-0.000005 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas MG 003472-0.000006 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas Coco MG 003472-0.000009 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas jabuticaba MG 003472-0.000010 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas Milho MG 003472-0.000011 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas Amarula MG 003472-0.000012 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas Milho Verde Creme MG 003472-0.000013 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas Amendoim Creme MG 003472-0.000014 . 2208.90.00 Bebida Alcoólica Mista Flor de Minas Sabor Coco Creme MG 003472-0.000015 Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 91, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.570130/2023-94, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 25.131.535/;0001-22 Nome Empresarial: OD GRÁFICA DIGITAL LTDA Endereço: Rua Bernardo Guimarães 765 Loja 765 CEP: 30140-081 Belo Horizonte - MG Registro: GP-06101/00262 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 92, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Concede-se o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.488637/2023-03, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 17.839.796/0001-73 Nome Empresarial: GRÁFICA REAL E GAZETA LTDA Endereço: Avenida Faria Pereira 1.579 - Vila Constantino CEP: 38740-001 Patrocínio - MG Registro: GP-06109/00106 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF-VIT-ES Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Inclusão no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA-ES, no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 360, inciso III e art. 364, inciso I, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Incluída no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro a seguinte inscrição: . NOME CPF P R O C ES S O . CLÁUDIA CARDOSO DA CUNHA DE SOUZA XXX.060.607-XX 13113.095525/2024-75 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA JUNGER LACERDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 592, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.027665/2024-11, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 54.715.396/0001-82 Nome Empresarial: BLESS - GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua Humberto Polizio, 173 - Centro CEP: 17580-000 - Pompéia - SP Registro: GP-08110/00324 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.Fechar