DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 624,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede 
Coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº
10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art.
8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646
a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo
administrativo nº 13031.180564/2024-87, DECLARA:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS
LTDA, CNPJ 08.768.815/0001-27, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-
se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da
Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA Nº
2609/SNTEP/MME, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
Anexo 41, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura - Reidi: UFV Luiz Gonzaga III, Ato Autorizativo Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.869, de 29/05/2020, Município de Terra Nova, Estado de Pernambuco, sendo
titular do projeto: Luiz Gonzaga 3 Energias Renováveis S.A. CNPJ 47.918.226/0001-30, nos
termos e condições do contrato firmado entre LUIZ GONZAGA 1 ENERGIAS RENOVÁVEIS
S.A. LUIZ GONZAGA 2 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. LUIZ GONZAGA 3 ENERGIAS RENOVÁVEIS
S.A e CONSÓRCIO SOLAR TERRA NOVA, CNPJ: 52.193.242/0001-42.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO SOLAR TERRA
NOVA, CNPJ: 52.193.242/0001-42, sem personalidade jurídica própria, constituído com as
pessoas 
jurídicas: 
BM 
CONSTRUTORA
LTDA, 
CNPJ 
02.223.159/0001-09; 
FAN
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 00.109.427/0001-22; AMP SERVIÇOS E
SOLUÇÕES 
ELÉTRICAS
LTDA., 
CNPJ 
08.768.815/0001-27.,
sob 
liderança
da 
BM
CONSTRUTORA LTDA., sendo as deliberações tomadas por maioria de votos, cabendo à
BM CONSTRUTORA 01 (um) voto, à FAN CONSTRUÇÕES 01 (um) voto e à AMP SERVIÇOS
01 (um) voto, devendo se observar o disposto no § 2º, Art. 648, IN RFB nº 2121, de 15
de dezembro de 2022.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa
jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 625,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.139431/2023-38, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica EOL VIÇOSA VI LTDA, CNPJ nº 41.229.880/0001-50, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da EOL Viçosa VI, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 12.970, de 11 de novembro de 2022, sem nº de CNO informado, de sua
titularidade, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.601, de
22 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
do Ministério de Minas e Energia - MME , publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção
1, Pág. 143/144, com data de conclusão até 11/11/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 626,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13075.139453/2023-06, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica EOL VIÇOSA VII LTDA, CNPJ nº 41.302.921/0001-96, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica da EOL Viçosa VII, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 12.971, de 11 de novembro de 2022, sem nº de CNO informado, de titularidade
do interessado, aprovado para enquadramento ao REIDI pela Portaria SNTP/MME nº 2.601,
de 22 de setembro de 2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento do Ministério de Minas e Energia - MME, publicada no DOU nº 187, de
29/09/2023, Seção 1, Pág. 143/144, com data de conclusão até 11/11/2026
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 627,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE
NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593
de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria
RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.187424/2024-30,
declara:
Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVICOS E SOLUCOES ELETRICAS
LTDA, CNPJ 08.768.815/0001-27, para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a
todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução
Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art.
2º.
A Coabilitação
aqui
concedida
fica
vinculada à
PORTARIA
Nº
2.059/SPTE/MME, DE 20 DE MARÇO DE 2023, que aprovou o projeto no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Jaíba N, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG043149-4.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 8.330, de 5 de novembro de 2019, TITULARIDADE: Jaíba N Energias Renováveis S.A.,
CNPJ 41.097.632/0001-7, nos termos e condições do contrato firmado entre JAÍBA N ENERGIAS
RENOVÁVEIS S.A JAÍBA NE1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A JAÍBA NO1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A
JAÍBA O ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A e CONSORCIO SOLAR JAIBA, CNPJ 52.196.378/0001-06.
Art. 3º. A beneficiária da concessão é integrante do CONSORCIO SOLAR JAIBA,
CNPJ 52.196.378/0001-06, sem personalidade jurídica própria, constituído com as pessoas
jurídicas: BM CONSTRUTORA LTDA., CNPJ 02.223.159/0001-09, FAN EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ 00.109.427/0001-22, AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA.,
CNPJ 08.768.815/0001-27. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo à BM
CONSTRUTORA 01 (um) voto, à FAN CONSTRUÇÕES 01 (um) voto e à AMP SERVIÇOS 01 (um)
voto, sob liderança da BM CONSTRUTORA LTDA., devendo se observar o disposto no § 2º, Art.
648, IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 4º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º.
Art. 5º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II).
Art. 6º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no
prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 7º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica
coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 8º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 628,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede, à pessoa jurídica que menciona, habilitação
ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - RECAP.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.084792/2024-27, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente
exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
para a pessoa jurídica MINERACAO RIACHO DOS MACHADOS LTDA, CNPJ nº 08.832.667/0001-
62.
Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas
aquisições e importações realizadas no período de 3 (três) anos contados da data de adesão ao
Recap e aplica-se a todos os seus estabelecimentos.
Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº
11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de
2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008.
Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento
de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º, inciso II, do Decreto nº 5.649/2005 e do
art. 639, inciso II, da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 629,
DE 29 DE ABRIL DE 2024
Concede Coabilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e
4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l

                            

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