Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000067 67 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 2.797, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Fixa o valor mensal do auxílio-alimentação a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, e de acordo com o que consta do Processo nº 19975.009566/2024-93, resolve: Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago às servidoras e aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 1.000,00 (mil reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024. Art. 2º Fica revogada a Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024. ESTHER DWECK PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Fixa valor mensal per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e considerando o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do Poder Executivo federal, dos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e os pensionistas, de que trata a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, deverão observar os valores per capita constantes do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria: I - a contratação de planos de saúde para atendimento a servidores lotados no exterior; e II - o sistema de saúde de que trata o art. 15 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2024. Art. 4º Fica revogada a Portaria MP nº 8, de 13 de janeiro de 2016. ESTHER DWECK ANEXO . RENDA (REAIS/IDADE) FA I X A 01 00 a 18 FAIXA 02 19 a 23 FAIXA 03 24 a 28 FAIXA 04 29 a 33 FAIXA 05 34 a 38 FAIXA 06 39 a 43 FAIXA 07 44 a 48 FAIXA 08 49 a 53 FAIXA 09 54 a 58 FAIXA 10 59 ou + . até 3.000 254,18 266,17 269,77 297,07 305,95 316,10 361,06 366,80 372,51 411,26 . de 3.001 até 6.000 196,34 207,65 211,02 230,21 238,60 248,20 280,87 285,34 289,80 321,04 . de 6.001 até 9.000 160,80 162,92 166,10 178,29 186,21 195,23 210,12 213,45 216,78 235,28 . de 9.001 até 12.000 142,18 144,16 147,11 158,69 166,10 174,57 187,87 190,85 193,82 211,36 . de 12.001 até 15.000 132,03 133,86 136,60 148,11 155,02 162,93 176,13 178,92 181,71 198,93 . de 15.000 até 18.000 121,87 123,56 126,10 137,53 143,95 151,29 164,39 166,99 169,60 186,50 . de 18.0001 até 21.000 111,72 113,27 115,59 126,95 132,88 139,66 152,65 155,06 157,48 174,06 . acima de 21.000 106,64 108,12 110,33 116,37 121,80 128,02 140,90 143,14 145,37 161,63 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.318, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ipanguaçu - RN, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ipanguaçu - RN, no valor de R$ 677.456,00 (seiscentos e setenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.023805/2024-44. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 1.290, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria n.º 1854, de 28/02/2023, publicada no D.O.U., de 01/03/2023, Seção II, combinada com a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 2.191, de 27/06/2023, publicada no D.O.U. de 28/06/2023, Seção I, e tendo em vista as disposições da Lei n.º 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial n.º 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria n.º 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial n.º 141, de 25 de abril de 2013, e ainda, o que consta do Processo n.º 59100.000352/2011-41, resolve: Art. 1º Apostilar à Portaria n.º 0156/2011, para efeito de controle financeiro/orçamentário, na forma prevista no art. 65, §° 8°, da Lei n.º 8.666/93 e no art. 27 do Decreto n.º 93.872/86, aditando-se ao Art. 4º a seguinte redação: I - As despesas da Portaria n.º 0156/2011 correrão também à conta de dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, no Programa de Trabalho 18.544.2321.00T8.0025, Natureza de Despesa 44.30.42, Fonte 1000, objeto da Nota de Empenho n.º 2024NE000028, de 18/04/2024, no valor de R$ 35.370.097,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta mil e noventa e sete reais). Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 975 - Revogar, a contar de 17 de abril de 2024, a outorga emitida a GERALDA MARIA BARBOSA RODRIGUES, por meio da Outorga ANA nº 672, de 20 de abril de 2021, publicada no DOU em 23 de abril de 2021, seção 1, página 92, por motivo de desistência do usuário. Nº 976 - Revogar, a contar de 17 de abril de 2024, a outorga emitida a DAILSON ALVES DA SILVA, por meio da Outorga ANA nº 491, de 01 de abril de 2019, publicada no DOU em 05 de abril de 2019, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. Nº 977 - Revogar, a contar de 18 de abril de 2024, a outorga emitida a JOSE MENDES DE ALMEIDA, por meio da Outorga ANA nº 462, de 1º de abril de 2019, publicada no DOU em 5 de abril de 2019, seção 1, página 43, por motivo de desistência do usuário. Nº 978 - Alterar a Resolução ANA nº 2017, de 15 de dezembro de 2014, publicada em 22 de dezembro de 2014, seção 1, página 97, por motivo de desistência do usuário FÁBIO RICARDO CASSOL. Nº 979 - Alterar a Resolução ANA nº 2017, de 15 de dezembro de 2014, publicada no DOU em 22 de dezembro de 2014, seção 1, página 97, por motivo de desistência do usuário FÁBIO RICARDO CASSOL. Nº 980 - Revogar, a contar de 22 de abril de 2024, a outorga emitida a FRANCISCO BA R B O S A DOS SANTOS, por meio da Outorga ANA nº 525, de 1ºde abril de 2019, publicada no DOU em 5 de abril de 2019, seção 1, página 44, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMASFechar