Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000073 73 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 29 DE ABRIL DE 2024 Código: 470.970 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0414495/2023. Interessado: VIOLETTE ABDUL MESSIH LAHAM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, bem como não apresentou a cópia completa do CRNM e do passaporte, além das certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 469.894 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0413617/2023. Interessado: JORGE ENRIQUE MALDONADO RIQUELME. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente legalizada, bem como a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, situação cadastral do CPF e comprovante de residência dos últimos quatro anos e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 437.854 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388287/2023. Interessado: CASSANDRA ELVEUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem LEGALIZADA e certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 432.350 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383700/2023. Interessado: BILAL ADNAN KARIM. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi possível comprovar que o requerente possuí residência fixa no território nacional, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 424.220 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0377203/2023. Interessado: DIEGO ISRAEL CARDOZO LAMAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.880 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371088/2023. Interessado: MAKENSON VOLCY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado, além de não possuir tempo de residência suficiente para diminuição do prazo por condição especial. Portanto, não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 416.773 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0371007/2023. Interessado: AFAF MOOHIALDIN MOHAMMED AHMED AL HAIDARI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 410.877 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0366133/2023. Interessado: CELICK ALTIDOR. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 410.230 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0365567/2023. Interessado: ROMY MANUEL MARTINEZ NAVA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 409.447 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364952/2023. Interessado: GODELIVE BARAHEBURA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.397 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364174/2023. Interessado: ACIEL DIAZ GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem e não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual do estado onde residiu nos últimos 4 anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 408.315 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0364123/2023. Interessado: YADIRA PEREZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 388.268 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0347581/2023. Interessado: ARIANA HELENA DUARTE FORTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 386.513 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0346206/2023. Interessado: WISNEL PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 385.294 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0345014/2023. Interessado: WILNORD EUSTACHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 377.079 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0338318/2023. Interessado: JEFFERSON NELSON. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 376.619 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0337920/2023. Interessado: NADIA BAPTISTE BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação da via original do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 353.080 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0318054/2022. Interessado: YOSBANY GARCIA ALMAGUER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA PORTARIA Nº 3.480, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08389.019174/2014-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIO CESAR LEGUIZAMON BARCELO, de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Silvino Leguizamon e de Maria Ines Barcelo, nascido na República do Paraguai, em 16 de outbro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.482, DE 29 DE ABRIL DE 2024 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.017136/2023-76, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS RICARDO OCHOA CARRENO, de nacionalidade colombiana, filho de Carlos Edmundo Ochoa Rico e de Ana Yesmin Carreno Sandoval, nascido na República da Colômbia, em 1º de março de 1971, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZFechar