DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 29 DE ABRIL DE 2024
Código: 470.970
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0414495/2023.
Interessado: VIOLETTE ABDUL MESSIH LAHAM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica,
bem como não apresentou a cópia completa do CRNM e do passaporte, além das certidões de
antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 469.894
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0413617/2023.
Interessado: JORGE ENRIQUE MALDONADO RIQUELME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente
legalizada, bem como a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, situação
cadastral do CPF e comprovante de residência dos últimos quatro anos e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 437.854
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388287/2023.
Interessado: CASSANDRA ELVEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem LEGALIZADA e certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos. Portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 432.350
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383700/2023.
Interessado: BILAL ADNAN KARIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que não foi
possível comprovar que o requerente possuí residência fixa no território nacional, e
portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 424.220
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0377203/2023.
Interessado: DIEGO ISRAEL CARDOZO LAMAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020,?indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende à exigência contida no inciso
IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 416.880
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371088/2023.
Interessado: MAKENSON VOLCY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado, além de não possuir tempo de
residência suficiente para diminuição do prazo por condição especial. Portanto, não atende
às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 416.773
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0371007/2023.
Interessado: AFAF MOOHIALDIN MOHAMMED AHMED AL HAIDARI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.877
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366133/2023.
Interessado: CELICK ALTIDOR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou a legalização do antecedente criminal do país de origem, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 410.230
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0365567/2023.
Interessado: ROMY MANUEL MARTINEZ NAVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao/à requerente a
apresentação do apostilamento do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 409.447
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364952/2023.
Interessado: GODELIVE BARAHEBURA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, portanto, não cumpre o
requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 408.397
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364174/2023.
Interessado: ACIEL DIAZ GONZALEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a legalização/apostilamento do antecedente criminal do país de origem e
não apresentou certidão de antecedentes criminais da justiça estadual do estado onde
residiu nos últimos 4 anos, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 408.315
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0364123/2023.
Interessado: YADIRA PEREZ RODRIGUEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.268
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347581/2023.
Interessado: ARIANA HELENA DUARTE FORTES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
apostila, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 386.513
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346206/2023.
Interessado: WISNEL PIERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 385.294
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0345014/2023.
Interessado: WILNORD EUSTACHE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 377.079
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338318/2023.
Interessado: JEFFERSON NELSON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do
Decreto nº 9.199/2017.
Código: 376.619
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0337920/2023.
Interessado: NADIA BAPTISTE BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da via original do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que
não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 353.080
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318054/2022.
Interessado: YOSBANY GARCIA ALMAGUER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, e portanto não atende à exigência
contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
PORTARIA Nº 3.480, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08389.019174/2014-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JULIO CESAR LEGUIZAMON BARCELO, de nacionalidade
paraguaia, filho de Juan Silvino Leguizamon e de Maria Ines Barcelo, nascido na República do
Paraguai, em 16 de outbro de 1981, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao
cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o
impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 7 (sete) meses e 14
(quatorze) dias, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 3.482, DE 29 DE ABRIL DE 2024
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada
no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº
08018.017136/2023-76, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARLOS RICARDO OCHOA CARRENO, de nacionalidade
colombiana, filho de Carlos Edmundo Ochoa Rico e de Ana Yesmin Carreno Sandoval, nascido
na República da Colômbia, em 1º de março de 1971, ficando a efetivação da expulsão
condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder
Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito)
meses, a partir da execução da medida.
MARTHA PACHECO BRAZ

                            

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