DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MMA Nº 1.053, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho - GT Caravanas, com o
objetivo de coordenar a participação do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas
entidades vinculadas nas
Caravanas Federativas
promovidas pela Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência República.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único,
inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e pelo Decreto n.º 11.349, de 1º de janeiro de
2023, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 02000.002731/2024-09, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT Caravanas, com o objetivo de
coordenar as ações relacionadas à participação do Ministério do Ministério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e suas entidades vinculadas nas Caravanas Federativas
promovidas pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e
suplente, na forma a seguir:
I - um representante da Secretaria-Executiva;
II - um representante da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e
Qualidade Ambiental;
III - um representante da Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e
Direitos Animais;
IV - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama;
V - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e
VI - um representante da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e
Federativos - ASPAR.
§1º Cada representante do GT Caravanas de que trata o caput deste artigo terá
um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§2º Os representantes do GT Caravana e seus respectivos suplentes serão
indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que representam e
designados em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§3º Na primeira reunião do GT Caravanas, a ser convocada pela Secretaria-
Executiva, será eleito um coordenador, por consenso, ou, caso não seja possível, por
maioria dos votos.
Art. 3º Compete ao GT Caravanas:
I - coordenar as ações no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima e suas entidades vinculadas voltadas à participação nas Caravanas Fe d e r a t i v a s ;
II - articular a participação das unidades regionais das entidades vinculadas nos
municípios de realização das Caravanas Federativas;
III - avaliar e responder às demandas apresentadas pela coordenação das Caravanas
Federativas, a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
IV - identificar e selecionar material de apoio, como folhetos, impressos e
cartazes, para utilização nas Caravanas Federativas; e
V - indicar representantes para participação em reuniões de preparação e de
avaliação das Caravanas Federativas convocadas pela Secretaria de Relações Institucionais
da Presidência da República.
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, de forma
presencial ou remota.
PORTARIA GM/MMA Nº 1.055, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Programa União com Municípios pela
Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II,
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.687, de 5
de setembro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 02000.000293/2024-36, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de maio de 2024, o prazo estabelecido no § 1º do
art. 3º da Portaria GM/MMA nº 1.030, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficinal da
União nº 65, de 4 de abril de 2024, Seção 1, página 46, para o primeiro período de adesão ao
Programa União com Municípios pela Redução de Desmatamento e Incêndios Florestais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
PORTARIA GM/MMA Nº 1.056, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO
CLIMA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto
no disposto no art. 3º do Decreto nº 11.957, de 21 de março de 2024, e o
que consta do Processo Administrativo nº 02209.000647/2023-25, resolve:
Art. 1º O processo seletivo dos representantes titulares e suplentes
da Comissão
de Gestão de Florestas
Públicas - CGFLOP
oriundos dos
movimentos sociais e das organizações ambientalistas, conforme previsto no
§4º, do art. 3º do Decreto nº 11.957, de 21 de março de 2024, será conduzido
pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e
o Desenvolvimento - FBOMS.
Art. 2º A seleção dar-se-á por meio de eleição entre pares e deverá
considerar, além dos objetivos da Comissão de Gestão de Florestas Públicas
listados no art. 2º do Decreto nº 11.957, de 2024:
I - a experiência das instituições na temática da gestão de recursos florestais; e
II - a promoção da diversidade de raça e de gênero na composição da Comissão,
conforme disposto no §4º do art. 4º do Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023.
Parágrafo único. O FBOMS dará ampla publicidade e transparência ao processo seletivo.
Art. 3º Concluído o processo seletivo, o FBOMS comunicará seu
resultado ao Ministério
do Meio Ambiente e Mudança
do Clima para
designação
formal
dos
indicados
como membros,
titular
e
suplente,
da
Comissão de Gestão de Florestas Públicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 09 de maio de 2024.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
§1º As reuniões
extraordinárias poderão acontecer por
solicitação do
coordenador do GT Caravanas.
§2º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias serão
realizadas por correio eletrônico.
Art. 5º O GT Caravanas funcionará por tempo indeterminado, enquanto
permanecer a realização das Caravanas Federativas.
Art. 6º A participação dos membros do GT Caravanas será considerada
prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 08 de maio de 2024.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA BOLSA VERDE
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Publicação da lista de áreas a que se refere o inciso II do art.8º do Decreto nº 7572, de 28 de setembro de 2011.
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL - PROGRAMA BOLSA VERDE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 8º da
Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e pelo art. 8º do Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica publicada no Anexo I desta resolução a lista de áreas prioritárias em conformidade ambiental previstas nos incisos I e II, art. 3º, Lei nº 12.512, de 14 de outubro
de 2011, incluídas no Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde, de acordo com os critérios da Resolução nº 3, de 25 de fevereiro de 2015, do Comitê Gestor
do Programa Bolsa Verde.
Art. 2º Fica publicada no Anexo II desta resolução a lista de áreas prioritárias em conformidade ambiental, previstas no inciso III, art. 3º, Lei nº 12.512, de 2011 e no inciso III, art.
5º, Decreto nº 7.572, de 2011, incluídas no Programa Bolsa Verde, de acordo com os critérios da Resolução nº 3, de 2015, do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.
Art. 3º Fica publicada no Anexo III desta resolução a lista de áreas prioritárias não conformes, previstas nos incisos I e II, art. 3º, Lei nº 12.512, de 2011, incluídas no Programa
de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde, de acordo com os critérios da Resolução nº 3, de 2015, do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.
§1º Os órgãos gestores deverão apresentar plano de trabalho com ações a serem desenvolvidas nas áreas indicadas no Anexo III no prazo de 90 (noventa) dias após publicação
desta resolução.
§2º O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deverá analisar os planos de trabalhos e submeterá parecer à apreciação do Comitê Gestor.
§3º Os anexos citados nos artigos 1º, 2º e 3º, desta resolução, poderão ser acessados na página do Programa Bolsa Verde no endereço eletrônico: https://www.gov.br/mma/pt-
br/bolsa-verde
Art. 4º Ficam revogadas as Resoluções nº 2, de 25 de fevereiro de 2014; nº 4, de 25 de fevereiro de 2015; nº 7, de 23 de agosto de 2017 e nº 8, de 27 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDEL MORAES
ANEXO I
ÁREAS CONFORMES PREVISTAS NOS INCISOS I E II, ART. 3º, LEI Nº 12.512,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
LISTA DE ÁREAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II, ART. 3º, LEI Nº 12.512, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011, INCLUÍDAS NO PROGRAMA DE APOIO À CONSERVAÇÃO AMBIENTAL -
PROGRAMA BOLSA VERDE.
A) Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - Inciso I
do Art. 3º da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
.
Código da Área
Nome da área
. 1
0000.00.0085
FLORESTA NACIONAL DE BALATA-TUFARI
. 2
0000.00.0088
FLORESTA NACIONAL DE CARAJÁS
. 3
0000.00.0089
FLORESTA NACIONAL DE CAXIUANÃ
. 4
0000.00.0092
FLORESTA NACIONAL DE HUMAITÁ
. 5
0000.00.0097
FLORESTA NACIONAL DE JACUNDÁ
. 6
0000.00.0104
FLORESTA NACIONAL DE PAU-ROSA
. 7
0000.00.0107
FLORESTA NACIONAL DE SANTA ROSA DO PURUS
. 8
0000.00.0108
FLORESTA NACIONAL DE SÃO FRANCISCO
. 9
0000.00.0109
FLORESTA NACIONAL DE SARACÁ-TAQUERA
. 10
0000.00.0112
FLORESTA NACIONAL DE TEFÉ
. 11
0000.00.0113
FLORESTA NACIONAL DO AMAPÁ
. 12
0000.00.3409
FLORESTA NACIONAL DO ARIPUANÃ
. 13
0000.00.0270
FLORESTA NACIONAL DO CREPORI
. 14
0000.00.1612
FLORESTA NACIONAL DO IQUIRI
. 15
0000.00.0118
FLORESTA NACIONAL DO JAMARI
. 16
0000.00.0120
FLORESTA NACIONAL DO MACAUÃ
. 17
0000.00.0121
FLORESTA NACIONAL DO PURUS
. 18
0000.00.0123
FLORESTA NACIONAL DO TAPAJÓS
. 19
0000.00.0126
FLORESTA NACIONAL MAPIÁ - INAUINI
. 20
0000.00.0218
RESERVA DE DESENVOLVIMENTO DE SUSTENTÁVEL DE ITATUPÃ-BAQUIÁ
. 21
0000.00.0285
RESERVA EXTRATIVISTA ARAPIXI
. 22
0000.00.0273
RESERVA EXTRATIVISTA ARIÓCA PRUANÃ

                            

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