DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000111
111
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.252, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo:
48500.005530/2023-34
e
48500.005781/2020-76.
Interessada:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Autorizar a Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04 Contrato de
Concessão nº 59/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua
responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual
Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.274, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nos 48500.002021/2004-80 e 48500.005191/2000-92. Interessada:
Hidrotérmica S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 270, de 21 de junho de
2004, referente à PCH Primavera do Rio Turvo, CEG PCH.PH.029177-3.01, outorgada com
30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Ipê e Protásio Alves, estado
do Rio Grande do Sul, sem qualquer penalidade ao agente. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.238, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005411/2020-39, decide:
Conhecer do recurso administrativo interposto pelos consumidores Augusto dos
Santos Neto, Julio Cesar dos Santos, Eliseu Pauli, Edgar Della Vedova de Araujo, Pedro
Bernardo de Oliveira, Espólio de Eduardo Pauli, Roque Baumgarten, Osmar José
Schlickmann, Luiz Carlos Pereira, Clarindo Bueno do Amaral, Antonio Andrecovicz Sobrinho,
Joel Luiz da Silva, Espólio de Sebastião Luiz da Silva, Cledir José Tres, em face ao Despacho
nº 806, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública - SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de
indeferir o pleito de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes
particulares, tendo em vista o direito de pretensão de exigir o ressarcimento de eventuais
valores despendidos a título de participação financeira estar prescrito.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.241, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta dos Processos nº 48500.004270/2021-18, 48500.004269/2021-93
e
48500.004268/2021-49, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo
interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o
CNPJ 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o
CNPJ 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o
CNPJ 43.985.297/0001-02 em face do Despacho nº 376, de 2024, emitido pela
Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e pela
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade
das Interessadas no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV
Boa Hora 4, 5 e 6; (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das
UFV Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, por inexistirem eventos de excludente de
responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 11 de
novembro de 2016; e (iii) indeferir o pleito de postergação da data de início e respectivas
cobranças dos CUSD firmados com a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE,
cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 e de cancelamento de eventuais
cobranças/faturamentos que vierem a ser feitos pela CELPE em período anterior, assim
como indeferir o reconhecimento como cobranças indevidas, nos termos da Resolução
Normativa nº 1.000, de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.242, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como
o que consta do Processo nº 48500.007124/2008-77, decide:
Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso administrativo interposto
pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 01.600.202/0003-07 em face
do Despacho nº 621, de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de
Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, que deu provimento parcial à solicitação
de homologação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana
e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que aplique os valores
constantes na tabela do Despacho com a íntegra, para fins de planejamento e
programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, a partir
da publicação do Despacho e até 30 de abril de 2024, e à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica - CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da
geração verificada no período.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.258, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso das
suas atribuições regimentais, tendo
em vista o que
consta do
48500.001739/2021-67,
48500.001740/2021-91,
48500.001741/2021-36
e
48500.001742/2021-81, decide:
(i) indeferir o pedido, formulado
pela Dunamis Projetos de Energia
Fotovoltaica SPE S.A., cadastrada sob CNPJ/MF sob nº 32.708.258/0001-33, de alteração
dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Dunamis I (CEG
UFV.RS.RN.045016-2),
Dunamis II
(CEG UFV.RS.RN.045017-0),
Dunamis III
(C EG
UFV.RS.RN.045018-9) e Dunamis IV (Ceg UFV.RS.RN.045019-7), dada a inexistência de
eventos de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº
13.360/2016; e (ii) indeferir o pedido subsidiário para pagamento, após conexão e
início da operação em teste das Usinas Fotovoltaicas Dunamis I a IV, o EUST de forma
proporcional à disponibilidade efetiva do sistema de transmissão.
SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO
DESPACHO Nº 1.297, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.007441/2022-41, decide:
(i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela
São João Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 18.314.074/0001-68 em
face do Auto de Infração nº 6/2023; e (ii) reformar o Auto de Infração nº 6/2023 no
sentido de retirar o redutor de 25% na dosimetria da penalidade NC 1, alterando o
valor da penalidade para R$ 292.366,99 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e
sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), a valores de abril de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.301, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005054/2019-75 e 48500.002108/2020-84, decide:
Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto pela Oliveira Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.210.423/0001-97, em face
do Despacho nº 1.595, de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.349, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.007885/2022-87, decide:
Não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Termelétrica
Rio Grande S.A. e pela Bolognesi Energia S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 13.348.015/0001-
97 e 11.664.185/0001-55, respectivamente, no Recurso Administrativo interposto contra o
Despacho nº 1.087, de 5 de abril de 2024, haja vista que intempestivo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.350, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.006872/2022-91, decide:
(i) não conhecer, por ausência de competência, dos pedidos de efeito suspensivo
apresentados pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.965.546/0001-09,
no
Pedido
de Reconsideração
interposto
contra
a
Resolução
Homologatória nº 3.313, de 26 de março de 2024, e (ii) conhecer do pedido 11.1 (iv) e dar-lhe
provimento para determinar a distribuição da petição a Diretor-Relator, como "Pedido de
Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da Norma de Organização ANEEL
- NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 1.053, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Processo n.º: 48500.004837/2023-18. Interessado: Light Serviços de Eletricidade
S.A CNPJ: 60.444.437/0001-46
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 59.821.869,24 (cinquenta e nove milhões,
oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos);
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0035/2011; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.341, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Processos: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo.
Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Fótons de São
Paulino 03, 04, 05, 06, 07 e 08. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.307, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Processos
nºs:
48500.002518/2020-25,
48500.002517/2020-81,
48500.002516/2020-36,
48500.002515/2020-91,
48500.002514/2020-47,
48500.002512/2020-58,
48500.002511/2020-11,
48500.002510/2020-69,
48500.002509/2020-34,
48500.002508/2020-90,
48500.002507/2020-45,
48500.002506/2020-09, 48500.002505/2020-56
e 48500.002504/2020-10.
Interessado:
Renova Energia S.A., em Recuperação Judicial, CNPJ nº 08.534.605/0001-74.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das
Centrais Geradoras Eolicas relacionadas na integra deste Despacho, localizadas nos
municípios de Areia de Baraúnas, Assunção, Junco do Seridó, Passagem, Salgadinho, Santa
Luzia, São José do Sabugi e São Mamede, no estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.319, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Processo nº:
48500.001559/2021-85. Interessada: Empresa
Litorânea de
Transmissão de Energia S.A. - ELTE.
Decisão: (i) aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico
das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, elaborado
pela EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., CNPJ sob o nº
28.438.834/0001-00, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de
transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2021-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
Fechar