DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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135
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5118 2E90 0028
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de
Sergipe
10 302
1.700.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.700.000
5118 2E90 0031
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de
Minas Gerais
10 302
11.810.759
S
3-ODC
6
41
6
1001
2.150.000
S
3-ODC
6
99
6
1000
380.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
9.280.759
5118 2E90 0033
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do
Rio de Janeiro
10 302
150.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
100.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
50.000
5118 2E90 0035
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de
São Paulo
10 302
10.987.375
S
3-ODC
6
41
6
1001
4.528.415
S
3-ODC
6
99
6
1000
3.208.960
S
3-ODC
6
99
6
1001
3.250.000
5118 2E90 0041
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do
Paraná
10 302
6.500.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
6.500.000
5118 2E90 0042
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de
Santa Catarina
10 302
150.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
150.000
5118 2E90 0043
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do
Rio Grande do Sul
10 302
788.652
S
3-ODC
6
99
6
1001
788.652
5118 2E90 0052
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de
Goiás
10 302
16.153.192
S
3-ODC
6
31
6
1001
5.826.314
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.776.878
S
3-ODC
6
99
6
1001
8.550.000
5118 2E90 0054
Incremento Temporário
ao Custeio
dos Serviços
de Assistência
Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de
Mato Grosso do Sul
10 302
807.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
807.000
5118 6148
Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da
População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de
Pesquisa no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de
Reabilitação
10 302
300.000
5118 6148 0001
Assistência Médica
Qualificada e
Gratuita a
Todos os
Níveis da
População e Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa
no Campo da Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação -
Nacional
10 302
300.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
300.000
5118 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
42.068.553
5118 8535 0001
Estruturação
de Unidades
de Atenção
Especializada
em Saúde
-
Nacional
10 302
19.698.585
S
4-INV
6
41
6
1001
4.941.796
S
4-INV
6
41
6
3000
324.000
S
4-INV
6
50
6
1001
50.204
S
4-INV
6
99
6
1000
1.000.000
S
4-INV
6
99
6
1001
13.382.585
5118 8535 0011
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Rondônia
10 302
2.800.000
S
4-INV
6
41
6
1001
2.800.000
5118 8535 0023
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado do Ceará
10 302
500.000
S
4-INV
6
50
6
1000
400.000
S
4-INV
6
99
6
1000
100.000
5118 8535 0024
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado do Rio Grande do Norte
10 302
291.934
S
4-INV
6
99
6
1001
291.934
5118 8535 0026
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Pernambuco
10 302
500.000
S
4-INV
6
90
6
1001
300.000
S
4-INV
6
99
6
1001
200.000
5118 8535 0028
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Sergipe
10 302
1.024.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
550.000
S
4-INV
6
99
6
1001
474.000
5118 8535 0029
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado da Bahia
10 302
100.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
100.000
5118 8535 0031
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Minas Gerais
10 302
1.000.998
S
4-INV
6
99
6
1001
1.000.998
5118 8535 0033
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado do Rio de Janeiro
10 302
2.300.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.350.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
900.000
S
4-INV
6
99
6
1001
50.000
5118 8535 0035
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de São Paulo
10 302
2.607.243
S
3-ODC
6
99
6
1000
300.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
907.243
S
4-INV
6
90
6
1000
500.000
S
4-INV
6
99
6
1001
900.000
5118 8535 0052
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Goiás
10 302
10.845.793
S
4-INV
6
99
6
1001
10.845.793
5118 8535 0054
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No
Estado de Mato Grosso do Sul
10 302
400.000
S
4-INV
6
41
6
1001
400.000
5119
Atenção Primária à Saúde
66.930.639
At i v i d a d e s
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária
à Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
51.704.595
5119 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
10.508.163
S
3-ODC
6
31
6
1001
1.500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
750.000
S
3-ODC
6
90
6
1001
100.000
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