DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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152
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2322 21CA 0017
Apoio à Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistemas Públicos de
Abastecimento de Água em Municípios com até 50.000 Habitantes, Exclusive
em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico (RIDE) - No Estado do Tocantins
10 512
200.000
S
3-ODC
6
99
0
1001
100.000
S
4-INV
6
99
0
1001
100.000
2322 21CC
Apoio a Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de
Resíduos Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em
Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento
Econômico (RIDE)
10 512
1
2322 21CC 0035
Apoio a Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos
Sólidos em Municípios de até 50.000 Habitantes, Exclusive em Regiões
Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
(RIDE) - No Estado de São Paulo
10 512
1
S
4-INV
6
99
0
1001
1
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - SEGURIDADE
200.001
TOTAL - GERAL
200.001
ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5118
Atenção Especializada à Saúde
67.134.099
At i v i d a d e s
5118 2E90
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas
10 302
19.758.634
5118 2E90 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional
10 302
1.825.425
S
3-ODC
6
41
6
1001
650.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.175.425
5118 2E90 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 302
120.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
120.000
5118 2E90 0015
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Pará
10 302
3.165.209
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.165.209
5118 2E90 0023
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Ceará
10 302
550.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
550.000
5118 2E90 0024
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Norte
10 302
150.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
150.000
5118 2E90 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 302
900.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
900.000
5118 2E90 0029
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado da Bahia
10 302
900.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
900.000
5118 2E90 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 302
500.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
500.000
5118 2E90 0032
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Espírito Santo
10 302
500.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
500.000
5118 2E90 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 302
1.541.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.541.000
5118 2E90 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 302
1.283.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.283.000
5118 2E90 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 302
4.222.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
4.222.000
5118 2E90 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do
Sul
10 302
400.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
400.000
5118 2E90 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 302
2.202.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
2.202.000
5118 2E90 1070
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Ipu - CE
10 302
600.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
600.000
5118 2E90 1123
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Paraipaba -
CE
10 302
500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
500.000
5118 2E90 1129
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e
Ambulatorial para Cumprimento de Metas - No Município de Pereiro - CE
10 302
400.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
400.000
5118 6148
Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e
Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da
Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação
10 302
1.000.000
5118 6148 0001
Assistência Médica Qualificada e Gratuita a Todos os Níveis da População e
Desenvolvimento de Atividades Educacionais e de Pesquisa no Campo da
Saúde - Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação - Nacional
10 302
1.000.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
1.000.000
5118 8535
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
10 302
46.375.465
5118 8535 0001
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Nacional
10 302
8.887.158
S
4-INV
6
30
6
1001
550.000
S
4-INV
6
31
6
1001
1.500.000
S
4-INV
6
41
6
1001
2.100.000
S
4-INV
6
50
6
1001
600.000
S
4-INV
6
90
6
1001
100.000
S
4-INV
6
99
6
1001
4.037.158
5118 8535 0012
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Acre
10 302
4.000.000
S
4-INV
6
31
6
1001
4.000.000
5118 8535 0015
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Pará
10 302
513.625
S
4-INV
6
99
6
1001
513.625
5118 8535 0023
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Ceará
10 302
150.000
S
4-INV
6
99
6
1001
150.000

                            

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