DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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153
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
5118 8535 0024
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Rio Grande do Norte
10 302
1.052.824
S
4-INV
6
41
6
1001
652.824
S
4-INV
6
50
6
1001
400.000
5118 8535 0026
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Pernambuco
10 302
300.000
S
3-ODC
6
50
6
1001
200.000
S
4-INV
6
99
6
1001
100.000
5118 8535 0028
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Sergipe
10 302
6.137.000
S
4-INV
6
99
6
1001
6.137.000
5118 8535 0031
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Minas Gerais
10 302
1.400.000
S
4-INV
6
99
6
1001
1.400.000
5118 8535 0035
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
São Paulo
10 302
6.624.415
S
3-ODC
6
41
6
1001
645.796
S
3-ODC
6
99
6
1001
2.900.000
S
4-INV
6
41
6
1001
1.800.000
S
4-INV
6
50
6
1001
50.204
S
4-INV
6
99
6
1001
1.228.415
5118 8535 0041
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Paraná
10 302
5.015.793
S
4-INV
6
99
6
1001
5.015.793
5118 8535 0042
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Santa Catarina
10 302
8.941.585
S
4-INV
6
99
6
1001
8.941.585
5118 8535 0043
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do
Rio Grande do Sul
10 302
755.558
S
4-INV
6
99
6
1001
755.558
5118 8535 0052
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Goiás
10 302
1.147.582
S
4-INV
6
41
6
1001
1.147.581
S
4-INV
6
99
6
1001
1
5118 8535 0054
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado de
Mato Grosso do Sul
10 302
1.049.925
S
4-INV
6
99
6
1001
1.049.925
5118 8535 8690
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Na Região
Centro-Oeste (Estruturação de unidades de atenção especializada em saúde à
pessoa com deficiência e à criança com TEA)
10 302
400.000
S
4-INV
6
99
6
1001
400.000
5119
Atenção Primária à Saúde
122.752.866
At i v i d a d e s
5119 20YL
Estruturação de Academias da Saúde
10 301
1
5119 20YL 0035
Estruturação de Academias da Saúde - No Estado de São Paulo
10 301
1
S
4-INV
6
99
0
1001
1
5119 21CE
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde
10 301
3.096.000
5119 21CE 0035
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado de São
Paulo
10 301
2.496.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
2.496.000
5119 21CE 0043
Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio
Grande do Sul
10 301
600.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
600.000
5119 2E89
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à
Saúde para Cumprimento de Metas
10 301
70.232.040
5119 2E89 0001
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - Nacional
10 301
600.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
600.000
5119 2E89 0011
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Rondônia
10 301
3.500.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.500.000
5119 2E89 0012
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Acre
10 301
3.750.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
3.750.000
5119 2E89 0013
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Amazonas
10 301
500.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
500.000
5119 2E89 0016
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Amapá
10 301
1.027.250
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.027.250
5119 2E89 0026
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Pernambuco
10 301
872.243
S
3-ODC
6
41
6
1001
324.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
548.243
5119 2E89 0027
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Alagoas
10 301
15.466.135
S
3-ODC
6
41
6
1001
15.466.135
5119 2E89 0028
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Sergipe
10 301
2.000.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
300.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.700.000
5119 2E89 0031
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Minas Gerais
10 301
10.351.480
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.650.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
8.701.480
5119 2E89 0033
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio de Janeiro
10 301
2.477.125
S
3-ODC
6
41
6
1001
1.450.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.027.125
5119 2E89 0035
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de São Paulo
10 301
2.064.714
S
3-ODC
6
41
6
1001
15.993
S
3-ODC
6
99
6
1001
2.048.721
5119 2E89 0041
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Paraná
10 301
1.500.000
S
3-ODC
6
99
6
1001
1.500.000
5119 2E89 0042
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Santa Catarina
10 301
150.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
150.000
5119 2E89 0043
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado do Rio Grande do Sul
10 301
304.800
S
3-ODC
6
41
6
1001
304.800
5119 2E89 0052
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Estado de Goiás
10 301
17.492.878
S
3-ODC
6
41
6
1001
6.102.878
S
3-ODC
6
99
6
1001
11.390.000
5119 2E89 1019
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde
para Cumprimento de Metas - No Município de Boa Viagem - CE
10 301
503.000
S
3-ODC
6
41
6
1001
503.000

                            

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