DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.408, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.014808/2024-03, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0380 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.414, DE 22 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015049/2024-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0336 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.434, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015159/2024-50, resolve:
Art. 1º Excluir o Aeródromo de uso privativo abaixo do cadastro de aeródromos
da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Vontobel;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0148;
III - município (UF): Brejo (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 39'
17,20'' S / 042° 47' 40,57'' W
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 10418/SIA, de 31 de janeiro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 72.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria nº 14.362/SPL, de 16 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 18 de abril de 2024, Seção 1, página 97, onde se lê: "A validade
do credenciamento de que trata esta Portaria será de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir da date de publicação desta Portaria.", leia-se: "A validade deste credenciamento
será por tempo indeterminado.".
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria nº 14.393/SPL, de 18 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 101, onde se lê: "A validade
deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da date de
publicação desta Portaria.", leia-se: "A validade deste credenciamento será por tempo
indeterminado."
GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL
PORTARIA Nº 14.442, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 4º da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta
do processo nº 00058.062148/2023-77, resolve:
Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital nº
20/ANAC/2023, o senhor ROBSON ZANDONÁ MARTINS para atuar como examinador
credenciado autônomo para a região de Florianópolis, para realização dos exames de
proficiência listados no item 2.1.2 do citado Edital.
Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os
seguintes normativos da ANAC:
I - Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017;
II - Instrução Suplementar - IS nº 00-002; e
III - Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A validade deste credenciamento será por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2º da Portaria nº 14.392/SPL, de 18 de abril de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 22 de abril de 2024, Seção 1, página 101, onde se lê: "A validade
do credenciamento de que trata esta Portaria será de 24 (vinte e quatro) meses, contados
a partir da date de publicação desta Portaria.", leia-se: "A validade deste credenciamento
será por tempo indeterminado.".
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 36-2024-ANTAQ, DE 29 DE ABRIL DE 2024
1. Processo: 50300.007490/2024-44
2.Interessado: Granel Química Ltda.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. em resposta à Consulta Regulatória apresentada pela empresa Granel
Química Ltda., dispor que não há vedação no Contrato de Adesão nº 68/2015-ANTAQ para
a movimentação de cargas via modal rodoviário, desde que realizada como atividade
acessória e que os requisitos para a manutenção da outorga sejam atendidos.
3.2. informar à Alfândega da Receita Federal em Corumbá/MS de que o
Contrato de Adesão nº 68/2015-ANTAQ não veda a movimentação pelo modal rodoviário.
3.3. determinar que a Superintendência de Regulação - SRG, no que tange à
determinação contida no item 5.5.2 do Acórdão nº 131/2024-ANTAQ, amplie a análise e
inclua na proposta a ser submetida à Diretoria Colegiada o entendimento de que a
armazenagem de quaisquer cargas recebidas por modal que não o aquaviário poderá ser
objeto de contrato de um Terminal de Uso Privado desde que os requisitos para
manutenção de sua outorga sejam atendidos.
3.4. cientificar a Granel Química Ltda. e a Alfândega da Receita Federal em
Corumbá/MS acerca da presente decisão.
3.5. arquivar os autos.
3.6. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Processo
nº
50300.018177/2023-51. 
Empresa
penalizada:
MANUCHAR
COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ: 86.907.235/0007-72. Objeto e Fundamento Legal: Aplicar
a penalidade de ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso
XVI, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, por não obter ou não manter atualizadas licenças
ambientais pertinentes.
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 71, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS 
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007113/2024-13,
resolve:
Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2178-ANTAQ, em favor da empresa
P2NW MARITIME COMPANY LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.298.991/0001-06, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário,
exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na
Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 72, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006266/2024-35, resolve:
Art.
1º
Expedir Termo
de
Autorização
nº
2179-ANTAQ, em
favor
do
microempreendedor individual 54.486.439 ANTENOR DE MORAES, inscrito no CNPJ sob o
nº 54.486.439/0001-06 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha
AQ 138 002 - Oiapoque - Vila Vitória (AP) / Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA
FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006266/2024-35, resolve:
Art. 1º Expedir
Termo de Autorização nº 2180-ANTAQ,
em favor do
microempreendedor individual 54.486.439 ANTENOR DE MORAES, inscrito no CNPJ sob o nº
54.486.439/0001-06 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação
de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia
internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 001
- Oiapoque - Centro (rampa Mercado e Cayamã) (AP) / Saint George - Rampa Flutuante
(GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 960, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos
Povos Indígenas
-
Funai,
do anexo II
do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva - FCE 2.05 de Assistente
Técnico, da Coordenação-Geral de Geoprocessamento - CGGeo, pelo Cargo Comissionado
Executivo - CCE 2.05 de Assistente Técnico, ambos da Diretoria de Proteção Territorial - DPT.
Art. 2° A permuta tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas

                            

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