DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 (*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
de Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de
Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades
hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente
ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS de estabelecimentos de saúde; e
Considerando as documentações apresentadas por meio das propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de
Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177043/2023-16, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.265.662,14
(quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC)
dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 -
Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e
Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
VALOR RECEBIDO ANO
VALOR A SER ATUALIZADO/ANO (PRODUÇÃO 2022 OU PRODUÇÃO
CO N T R AT U A L I Z A DA )
VALOR A
SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE
O VALOR
ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO)
. CE
230640
ITAPIPOCA
HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE
P AU LO
2552086
MUNICIPAL
R$ 1.252.253,54
R$ 2.643.697,80
R$ 1.391.444,26
. CE
231180
RUSSAS
HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS
2328003
MUNICIPAL
R$ 673.913,99
R$ 753.426,00
R$ 79.512,01
. MG
310620
BELO HORIZONTE
COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO
0026840
MUNICIPAL
R$ 4.119.986,89
R$ 4.638.090,00
R$ 518.103,11
. MG
310620
BELO HORIZONTE
SANTA CASA DE BELO HORIZONTE
0027014
MUNICIPAL
R$ 3.408.771,17
R$ 20.309.721,47
R$ 16.900.950,30
. MG
310620
BELO HORIZONTE
HOSPITAL SOFIA FELDMAN
0026794
MUNICIPAL
R$ 4.083.309,57
R$ 5.534.892,84
R$ 1.451.583,27
. MG
310620
BELO HORIZONTE
HOSPITAL 
UNIVERSITÁRIO 
CIÊNCIAS
MÉDICAS
4034236
MUNICIPAL
R$ 1.595.355,04
R$ 6.250.605,62
R$ 4.655.250,58
. MG
310620
BELO HORIZONTE
HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES
0027863
MUNICIPAL
R$ 4.274.701,56
R$ 5.469.980,95
R$ 1.195.279,39
. MG
313670
JUIZ DE FORA
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE
J ES U S
2153084
MUNICIPAL
R$ 1.856.589,67
R$ 5.447.311,30
R$ 3.590.721,63
. PE
260940
MORENO
HOSPITAL ARMINDO MOURA
2343738
ES T A D U A L
R$ 343.590,75
R$ 3.738.535,00
R$ 3.394.944,25
. PE
261160
R EC I F E
IMIP
0000434
ES T A D U A L
R$ 13.802.036,57
R$ 18.337.578,60
R$ 4.535.542,03
. RJ
330610
VALENÇA
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI
2292912
MUNICIPAL
R$ 1.928.227,06
R$ 2.961.348,20
R$ 1.033.121,14
. RS
430310
C AC H O E I R I N H A
HOSPITAL PADRE JEREMIAS
2232103
ES T A D U A L
R$ 1.269.699,02
R$ 1.330.653,20
R$ 60.954,18
. RS
431480
P O R T ÃO
HOSPITAL DE PORTÃO
2232170
ES T A D U A L
R$ 1.096.819,37
R$ 1.206.391,60
R$ 109.572,23
. RS
431490
PORTO ALEGRE
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA
7513151
MUNICIPAL
R$ 2.094.049,94
R$ 2.747.985,59
R$ 653.935,65
. SP
350550
BA R R E T O S
FUNDAÇÃO PIO XII
2090236
ES T A D U A L
R$ 3.600.389,64
R$ 7.295.137,75
R$ 3.694.748,11
. T OT A L
R$ 43.265.66
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 83, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 3.624, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA
36000592188202400
71030003
26.411.086,00
26.411.086,00
1030151192E891751
.
AL
AT A L A I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000592716202400
71030011
1.000.000,00
1.000.000,00
1030151192E890027
.
AL
BRANQUINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA
36000590727202400
71030009
2.000.000,00
2.000.000,00
1030151192E890027
.
AL
COQUEIRO SECO
FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO
36000593677202400
71030011
559.931,00
559.931,00
1030151192E890027
.
AL
JA P A R AT I N G A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000599872202400
71030011
500.000,00
500.000,00
1030151192E890027
.
AL
JUNQUEIRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000590711202400
71030008
1.800.000,00
1.800.000,00
1030151192E890027
.
AL
M AC E I O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO
36000590582202400
71030009
2.287.380,00
2.287.380,00
1030151192E890027
.
AL
MAR VERMELHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000592190202400
71030009
799.547,00
799.547,00
1030151192E890027
.
AL
MINADOR DO NEGRAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
MINADOR
DO
N EG R AO
36000590780202400
71030011
700.000,00
700.000,00
1030151192E890027

                            

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