DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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195
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.627, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à execução de obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
RIO LARGO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE RIO LARGO
11615319000124001
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
CE
M A R AC A N AU
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10553026000124002
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
GO
ITUMBIARA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITUMBIARA
- FMS
04394796000124004
2.141.000,00
000M
10302511885350001
.
PB
CAMPINA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPINA
GRANDE
24513574000124001
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
PB
P O M BA L
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10602526000124002
1.982.000,00
000M
10302511885350001
.
PR
CLEVELANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
CLEVELANDIA
09036819000124001
2.208.000,00
000M
10302511885350001
.
RS
N AO - M E - T O Q U E
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
-
NAO-ME-
TOQUE
11870064000124002
2.208.000,00
000M
10302511885350001
.
T OT A L
7 PROPOSTA(S)
14.485.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.628, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
SP
A DA M A N T I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA
36000605036202400
110.000,00
28130015
110.000,00
1030251182E900035
9543031
110.000,00
.
SP
AMERICANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA
36000594178202400
50.000,00
37300003
50.000,00
1030251182E900035
2028026
50.000,00
.
SP
AMERICANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA
36000594186202400
100.000,00
43060001
100.000,00
1030251182E900035
2047985
100.000,00
.
SP
AMERICANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA
36000594192202400
1.000.000,00
39280002
1.000.000,00
1030251182E900035
2047985
1.000.000,00
.
SP
AMERICANA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA
36000596877202400
250.000,00
41550006
250.000,00
1030251182E900035
2047985
250.000,00
.
SP
A R AC A R I G U A M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACARIGUAMA
36000605641202400
1.000.000,00
41610004
1.000.000,00
1030251182E900035
6432875
1.000.000,00
.
SP
A R AC AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACATUBA
36000597214202400
1.500.000,00
43720019
1.500.000,00
1030251182E903397
3441385
1.500.000,00
.
SP
A R A R AQ U A R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000598885202400
195.000,00
43290001
195.000,00
1030251182E900035
5747171
195.000,00
.
SP
ARARAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000598053202400
2.700.000,00
44230002
2.700.000,00
1030251182E900035
6345921
2.700.000,00
.
SP
ARARAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000598066202400
900.000,00
37300003
900.000,00
1030251182E900035
2081253
900.000,00
.
SP
ARIRANHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA - SP
36000595893202400
120.438,00
44150003
120.438,00
1030251182E900035
6444210
120.438,00
.
SP
BA N A N A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000592349202400
1.050.000,00
43060001
41610004
45120019
200.000,00
250.000,00
600.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
1030251182E903421
2058693
2058693
2058693
200.000,00
250.000,00
600.000,00
.
SP
BA R R E T O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000597350202400
100.000,00
43290001
100.000,00
1030251182E900035
2092611
100.000,00
.
SP
BA R R E T O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000602399202400
200.000,00
28130015
200.000,00
1030251182E900035
5562333
200.000,00
.
SP
BA R R E T O S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000602616202400
280.000,00
37300003
280.000,00
1030251182E900035
5562333
280.000,00
.
SP
BA R R I N H A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRINHA
36000595096202400
168.000,00
42920003
40350001
68.000,00
100.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
6746527
6746527
68.000,00
100.000,00
.
SP
BAT AT A I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000592989202400
400.000,00
44710008
400.000,00
1030251182E900035
2082853
400.000,00
.
SP
BAT AT A I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000592996202400
200.000,00
30520006
200.000,00
1030251182E900035
2082853
200.000,00
.
SP
BAT AT A I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000601089202400
250.000,00
23560003
250.000,00
1030251182E900035
6350585
250.000,00
.
SP
BURITAMA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITAMA
36000593678202400
300.000,00
40350001
44710008
100.000,00
200.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
6351174
6351174
100.000,00
200.000,00
.
SP
CABREUVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABREUVA
36000596232202400
500.000,00
41190002
500.000,00
1030251182E900035
6355692
500.000,00
.
SP
CACHOEIRA PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000596627202400
175.794,00
44290002
175.794,00
1030251182E900035
2024772
175.794,00
.
SP
CAMPINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
36000594634202400
250.000,00
40940011
250.000,00
1030251182E900035
2082128
250.000,00
.
SP
CAMPINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
36000597113202400
1.150.000,00
28020004
28020004
500.000,00
650.000,00
1030251182E900035
1030251182E900035
3448711
2022648
500.000,00
650.000,00
.
SP
CAMPINAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS
36000599210202400
400.000,00
41190002
400.000,00
1030251182E900035
5416655
400.000,00
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