DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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220
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.670, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855,
de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do
Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
SAO
MIGUEL
DOS
CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
SAO
MIGUEL DOS CAMPOS
11891087000124001
7.489.000,00
000P
10302511885350001
.
AM
COA R I
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11510924000124001
6.789.000,00
000P
10302511885350001
.
MG
DIVINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
19166979000124001
8.274.000,00
000P
10302511885350001
.
MT
JUINA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
14003786000124001
6.532.000,00
000P
10302511885350001
.
PB
P O M BA L
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10602526000124001
5.968.000,00
000P
10302511885350001
.
RJ
CAMPOS
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11384874000124001
7.503.000,00
000P
10302511885350001
.
SC
C H A P ECO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CHAPECO
80636475000124005
8.510.000,00
000P
10302511885350001
.
SE
I T A BA I A N A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITABAIANA
SERGIPE
12219015000124002
6.790.000,00
000P
10302511885350001
.
T OT A L
8 PROPOSTA(S)
57.855.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.671, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
AL
PILAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000607609202400
118.109,00
42850003
118.109,00
1030251182E900027
9117105
118.109,00
.
AL
PILAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000607611202400
56.012,00
42850003
56.012,00
1030251182E900027
2011166
56.012,00
.
BA
P A R AT I N G A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA
36000608130202400
500.000,00
44700003
500.000,00
1030251182E900029
2506629
500.000,00
.
CE
P AC AT U BA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA
36000608315202400
551.172,00
44130007
551.172,00
1030251182E900023
6406602
551.172,00
.
ES
VITORIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA
36000607628202400
120.176,00
33120018
120.176,00
1030251182E900001
5299764
120.176,00
.
GO
TRES RANCHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609315202400
200.000,00
43930009
200.000,00
1030251182E900052
6590853
200.000,00
.
GO
TRES RANCHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609318202400
120.000,00
40100001
120.000,00
1030251182E900052
6590853
120.000,00
.
GO
TURVANIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURVANIA
36000608729202400
200.000,00
92060001
200.000,00
1030251182E900052
6589979
200.000,00
.
MG
AIURUOCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000607709202400
1.030.740,00
27540004
27550002
39600010
39600010
200.000,00
700.000,00
30.838,00
99.902,00
1030251182E900031
1030251182E900031
1030251182E900031
1030251182E900031
2760681
2760681
2760681
6852491
200.000,00
700.000,00
30.838,00
99.902,00
.
MG
ALEM PARAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA
36000608947202400
93.299,00
42670009
93.299,00
1030251182E900031
2122677
93.299,00
.
MG
ALEM PARAIBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA
36000608948202400
49.701,00
42670009
49.701,00
1030251182E900031
2122715
49.701,00
.
MG
BA R R O S O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000608973202400
200.000,00
14110009
200.000,00
1030251182E900031
2123061
200.000,00
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE
36000608309202400
500.000,00
13490004
500.000,00
1030251182E900031
2132877
500.000,00
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609146202400
500.000,00
44390002
500.000,00
1030251182E900031
2200422
500.000,00
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609148202400
304.145,00
44390002
304.145,00
1030251182E900031
2695375
304.145,00
.
MG
BELO HORIZONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609150202400
195.855,00
44390002
195.855,00
1030251182E900031
7866801
195.855,00
.
MG
CARVALHOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARVALHOS
36000608320202400
71.017,00
24820001
71.017,00
1030251182E900031
6939880
71.017,00
.
MG
C AT AG U A S ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES
36000608911202400
100.000,00
14080012
100.000,00
1030251182E900031
2098911
100.000,00
.
MG
C L A R AV A L
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000609268202400
89.000,00
42670009
89.000,00
1030251182E900031
6639976
89.000,00
.
MG
CONCEICAO DO RIO VERDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
36000607686202400
400.000,00
44370002
400.000,00
1030251182E900031
2760827
400.000,00
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