DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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245
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Serviço
Ambulatorial
(SA)
0,00
. Serviço Hospitalar(SH)
0,00
. Serviço
Profissional
(SP)
0,00
. Total Hospitalar (TH)
0,00
. CID Principal
B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471,
G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25,
I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69,
I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680,
J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340,
M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354,
.
M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414,
M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958,
M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119,
S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158,
S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12
. Categoria
(Família)
CBO
2231* - Médicos
2235* - Enfermeiros e Afins
2236* - Fisioterapeutas
.
2251* - Médicos Clínicos
2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
. Serviço/classificação
113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar
113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio
133 - Serviço de Pneumologia / 001 - Tratamento de Doenças das Vias Aéreas Inferiores
. At r i b u t o
Complementar
036 - Exige Autorização
. Renases
002 - Atenção Domiciliar; 050 - Assistência Especializada Domiciliar Realizada por Equipe Multiprofissional;
. Procedimento
04.01.01.014-7 - CURATIVO EM PÉ DIABÉTICO
. Descrição
CONSISTE EM CURATIVOS REALIZADOS EM LESÕES COMPLEXAS, NA PRESENÇA DE EXSUDAÇÃO CONSIDERÁVEL, PERDA SIGNIFICATIVA DE TECIDO/NECROSE,
MACERAÇÃO, PROCESSO INFLAMATÓRIO RELEVANTE EM PACIENTE DIABÉTICO QUE DEMANDAM AVALIAÇÃO MAIS QUALIFICADA E NO GERAL DETERMINAM
UMA CICATRIZAÇÃO MAIS LENTA E DIFÍCIL. ATÉ 20 CURATIVOS POR MÊS.
. Instrumento
de
Registro
02 - BPA (Individualizado)
. Modalidade
de
At e n d i m e n t o
01 - Ambulatorial; 02 - Atenção Domiciliar;
. Complexidade
MC - Média Complexidade
. Tipo de Financiamento Média e Alta Complexidade (MAC)
. Quantidade máxima
20
. Sexo
Ambos
. Idade mínima
0 meses
. Idade máxima
130 Anos
. Serviço
Ambulatorial
(SA)
0,00
. Serviço Hospitalar(SH)
0,00
. Serviço
Profissional
(SP)
0,00
. Total Hospitalar (TH)
0,00
. CID Principal
B91, E660, E662, G09, G110, G111, G112, G120, G121, G122, G35, G360, G361, G368, G369, G370, G371, G372, G373, G374, G375, G378, G379, G470, G471,
G472, G473, G474, G478, G479, G600, G700, G710, G711, G712, G713, I00, I01, I02, I05, I06, I07, I08, I09, I10, I11, I12, I13, I15, I20, I21, I22, I23, I24, I25,
I26, I27, I28, I30, I31, I32, I33, I34, I35, I36, I37, I38, I39, I40, I41, I42, I43, I44, I45, I46, I47, I48, I49, I50,I51,I52, I60, I61, I62, I63, I64, I65,I66, I67, I68, I69,
I70, I71, I72, I73, I74, I77, I78, I79, I80, I81, I82, I83,I84, I85, I86, I87, I88, I89, I95, I97, I98, I99, J430, J431, J432, J438, J439, J440, J441, J448, J449, J680,
J681, J682, J683, J684, J688, J689, J80, J840, J841, J848, J849, J960, J961, J969, J980, J981, J982, J983, J984, J985, J986, J988, J989, J990, J991, J998, M340,
M341, M342, M348, M349, M350, M351, M352, M353, M354,
.
M355, M356, M357, M358, M359, M360, M361, M362, M363, M364, M368, M400, M401, M402, M403, M404, M405, M410, M411, M412, M413, M414,
M415, M418, M419, M420, M421, M429, M430, M431, M432, M433, M434, M435, M436, M438, M439, M950, M951, M952, M953, M954, M955, M958,
M959, P270, P271, P278, P279, P280, P281, P282, P283, P284, P285, P288, P289, R098, S100, S101, S107, S108, S109, S110, S111, S112, S117, S118, S119,
S120, S121, S122, S127, S128, S129, S130, S131, S132, S133, S134, S135, S136, S140, S141, S142, S143, S144, S145, S146, S150, S151, S152, S153, S157, S158,
S159, S16, S170, S178, S179, S18, S197, S198, S199, U04,U05, U06, U07, U08, U09, U10, U11, U12
. Categoria
(Família)
CBO
2231* - Médicos
2235* - Enfermeiros e Afins
2251* - Médicos Clínicos
2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
. Serviço/classificação
113 - Atenção Domiciliar / 003 - Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar
113 - Atenção Domiciliar / 004 - Equipe Multidisciplinar de Apoio
. At r i b u t o
Complementar
036 - Exige Autorização
. Renases
002 - Atenção Domiciliar; 003 - Atendimento Cirúrgico Ambulatorial Básico; 071 - Cirurgias Ambulatoriais: Pele, Tecidos Subcutâneos e Mucosas; 138 - Cirurgia
Geral;
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
. PROCEDIMENTO
ATRIBUTOS ALTERADOS
. 04.01.01.003-1 - DRENAGEM DE ABSCESSO
Inclui Categoria CBO: 2235* - Enfermeiro e Afins
. 03.03.08.010-8 - FOTOTERAPIA (POR SESSÃO) Altera Descrição: CONSISTE NA EXPOSIÇÃO A RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA B (UVB) DE COMPRIMENTO DE ONDAS DE 209 A 320
NANÔMETROS, COM FINALIDADE TERAPÊUTICA. MÁXIMO DE 03 SESSÕES SEMANAIS E 50 SESSÕES ANUAIS. TERAPIA DE LASER DE BAIXA
POTÊNCIA: COMPRIMENTO DE ONDA 660 NANÔMETROS (±10NM); COMPRIMENTO ENTRE 808 NM (±10NM).
.
Inclui Modalidade de atendimento: 02 - Atenção Domiciliar
Inclui CBO: 223605 - Fisioterapeuta geral
Inclui Categoria CBO: 2235* - Enfermeiro e Afins
. 03.01.05.006-6
-
INSTALACAO
/
MANUTENCAO DE
VENTILAÇÃO MECÂNICA
NÃO INVASIVA DOMICILIAR
Alterar Idade Máxima: 130 anos
ANEXO V
COMPATIBILIDADES DE PROCEDIMENTOS
. APAC (PROC.PRINCIPAL)
APAC (PROC.SECUNDÁRIO)
Q U A N T I DA D E
. 03.01.05.016-3 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOMICILIAR DE PACIENTE SUBMETIDO À
VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA - PACIENTE/MÊS
03.01.05.017-1 - INSTALAÇÃO / MANUTENÇÃO DE VENTILAÇÃO
MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR
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PORTARIA SAES/MS Nº 1.620, DE 22 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Sertão Forte, com sede em Ipirá (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40,
determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à
época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do
Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos
usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 123/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.083492/2022-13, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes
nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação
do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto Sertão Forte, CNPJ nº 35.551.482/0001-52, com
sede em Ipirá (BA).–
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme
legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
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