Fortaleza, 30 de abril de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.972, de 30 de abril de 2024. ABRE À SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 60.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combi- nado com o inciso I do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – LOA 2024, do art. 43 da Lei Estadual nº 18.430, de 21 de julho de 2023 – LDO 2024. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS – SEDIH para pagamento de indenização aos familiares e às vítimas da denominada “Chacina do Curió”, ocorrida em 2015, no município de Fortaleza, conforme autorização da Lei 18.504, de 20 de outubro de 2023. DECRETA: Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria dos Direitos Humanos, no valor total de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo único. R$ 1,00 ÓRGÃO SIGLA ORIGEM APLICAÇÃO SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS SEDIH 0,00 60.000,00 2.500.9100000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Superávit 60.000,00 0,00 TOTAL 60.000,00 60.000,00 Art. 2º – Os recursos necessários à execução deste decreto decorrem de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO DO DECRETO Nº35.972, DE 30 DE ABRIL DE 2024 TOTAL SUPLEMENTADO R$ 60.000,00 ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS ORGÃO/ UO/ PROGRAMA DE TRABALHO REGIÃO GRUPO DE DESPESA FONTE ID. USO VALOR 63000000 - SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS 60.000,00 63100001 - SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS 60.000,00 14.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. 20479 - Obrigações Especiais Devidas pelo Estado. 60.000,00 03 - GRANDE FORTALEZA OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.9100000 0 60.000,00 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS 60.000,00 *** *** *** DECRETO Nº35.976, de 30 de abril de 2024. CONCEDE A “MEDALHA DA ABOLIÇÃO” AOS(AS) SENHORES(AS) CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, LUIZ CARLOS BARRETO, JOÃO DE LIRA CAVALCANTE NETO, DOM EDMILSON CRUZ (MANUEL EDMILSON DA CRUZ), ANA LÚCIA BASTOS MOTA E A CONGREGAÇÃO FRANCISCANA DE CANINDÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o Art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 6.451, de 9 de agosto de 1963, com redação dada pela Lei nº 10.860, de 12 de dezembro de 1983; CONSI- DERANDO o prévio exame da indicação para concessão da comenda, procedido pela Comissão da “Medalha da Abolição”, presidida pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, na forma do Decreto nº 35.350, de 14 de março de 2023; CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado do Ceará pelos(as) Senhores(as) CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, LUIZ CARLOS BARRETO, JOÃO DE LIRA CAVALCANTE NETO, DOM EDMILSON CRUZ (MANUEL EDMILSON DA CRUZ), ANA LÚCIA BASTOS MOTA E A CONGREGAÇÃO FRANCISCANA DE CANINDÉ, DECRETA: Art. 1º Fica concedida aos(as) Senhores(as) CAMILO SOBREIRA DE SANTANA, LUIZ CARLOS BARRETO, JOÃO DE LIRA CAVALCANTE NETO, DOM EDMILSON CRUZ (MANUEL EDMILSON DA CRUZ ), ANA LÚCIA BASTOS MOTA E A CONGREGAÇÃO FRANCISCANA DE CANINDÉ a “MEDALHA DA ABOLIÇÃO”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº35.977, de 30 de abril de 2024. ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSI- DERANDO a realização da 391ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 25 de abril de 2024 que introduz alterações na legislação estadual; CONSIDERANDO que o Convênio ICMS n.º 19, de 25 de abril de 2024, autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 42.0 ao Anexo III, nos seguintes termos: 42.0 Redução de base de cálculo do ICMS em 100% (cem por cento) nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, passageiros ou não. (Convênio ICMS n.º 19/24) Até 30/12/2024 (Convênio ICMS 19/24) Art. 2.º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 19/24. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar