DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
Governador
ELMANO DE FREITAS DA COSTA
Vice-Governadora
JADE AFONSO ROMERO
Casa Civil
MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE 
MEDEIROS
Procuradoria Geral do Estado
RAFAEL MACHADO MORAES
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria da Articulação Política
AUGUSTA BRITO DE PAULA
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO
Secretaria da Cultura
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
MOISÉS BRAZ RICARDO
Secretaria do Desenvolvimento Econômico
JOÃO SALMITO FILHO
Secretaria da Diversidade
MITCHELLE BENEVIDES MEIRA
Secretaria dos Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FABRIZIO GOMES SANTOS
Secretaria da Infraestrutura
ANTÔNIO NEI DE SOUSA
Secretaria da Igualdade Racial
MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA
Secretaria da Juventude
ADELITTA MONTEIRO NUNES
Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima
VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS
Secretaria das Mulheres
JADE AFONSO ROMERO
Secretaria da Pesca e Aquicultura
ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO
Secretaria da Proteção Animal
DAVID ANDRADE RATTACASO, RESPONDENDO
Secretaria do Planejamento e Gestão
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO
Secretaria dos Povos Indígenas
 JULIANA ALVES
Secretaria da Proteção Social
ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA
Secretaria dos Recursos Hídricos
MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO 
Secretaria das Relações Internacionais
ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS
Secretaria da Saúde
TÂNIA MARA SILVA COELHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretaria do Trabalho
VLADYSON DA SILVA VIANA
Secretaria do Turismo
YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
DECRETO Nº35.978, de 30 de abril de 2024.
ALTERA O DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019, QUE CONSOLIDA E REGULAMENTA A 
LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E 
SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE 
COMUNICAÇÃO (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e 
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.930, de 03 de abril de 2024 ratificou e incorporou o Convênio ICMS n.º 226/23, que prorroga as disposições de 
convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. CONSIDERANDO a necessidade de realizar alterações no Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 
2019, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com prorrogação da vigência, até 30 de abril de 2026, dos seguintes itens:
I - 14.0, 19.0, 21.0, 22.0, 23.0, 31.0, 32.0, 37.0, 38.0, 39.0, 44.0, 45.0, 46.0, 52.0, 53.0, 60.0, 61.0, 65.0, 68.0, 71.0, 72.0, 73.0, 74.0, 75.0, 78.0, 
80.0, 81.0, 82.0 83.0, 86.0, 91.0, 95.0, 101.0, 104.0, 112.0, 120.0, 121.0, 122.0, 131.0, 147.1, 148.0, 156.0, 170.0, 174.0, 178.0, 179.0, 182.0 do Anexo I;
II - 6.0, 7.0, 8.0 e 28.0 do Anexo III;
III - 4.0, 11.0 e 12.0 do Anexo IV.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº35.979, de 30 de abril de 2024.
CONVOCA A 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, NO ÂMBITO DA 6ª 
CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 88, Inciso IV e VI, da Constituição do Estado 
do Ceará, CONSIDERANDO, a política desenvolvida pelo Ministério das Cidades, no sentido de que entes federativos promovam uma consistente Política 
Nacional de Desenvolvimento Urbano através de orientação gerada pela 6ª Conferência Estadual das Cidades; DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar nos dias 10 e 11 de setembro de 2024, em Fortaleza - CE, sob a coorde-
nação e presidência do titular da Secretaria das Cidades, que poderá ser substituído pelo Secretário Executivo no caso de eventual ausência ou impedimento.
Art. 2º A Conferência integra a etapa estadual da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Confe-
rência Nacional das Cidades, aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024.

                            

Fechar