12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA, PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR – DEA O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no Processo nO 31032.006356/2023-16, e que o(a) beneficiário(a) tem direito ao valor a ser implantado, (Diferença de Abono de permanência), referente ao exercício de 2023, no valor total de R$ 4.949,84, (Quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), RESOLVE: Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 4.949,84 (Quatro mil novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), ao(a) servidor(a), FRANCISCO GERALDO DE MELO PINHEIRO, matrícula 00666651-3, a ser pago na folha de pagamento, conforme repercussão financeira apresentada às fls. 61, do processo acima citado. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA SECULT Nº030/2024 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 27001.003118/2023-31, com fundamento no de acordo com o art. 110, I, “a”, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 c/c o arts. 1º e 2º do Decreto Estadual nº 25.851/2000, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL, sem prejuízo de seus vencimentos, da servidora CARLA GARDÊNIA OLIVEIRA SOUSA, matrícula 3000958-8, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, em exercício funcional na Coordenadoria de Economia Criativa e Fomento Cultural, para cursar a Especialização em Gestão Cultural, na Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, com redução da carga horária, que deverá ser de 08horas/dia, às sextas-feiras, quinzenalmente, de acordo com o cronograma acadêmico anexo ao processo acima mencio- nado, sendo o início do afastamento contado a partir do dia 02 de junho de 2023 até o dia 19 de maio de 2024, havendo a possibilidade de suspensão ou diminuição da duração da redução da carga horária concedida neste ato, caso as horas disponíveis não sejam suficientes para dar vazão às atividades sob a responsabilidade daquela Coordenadoria, o que deverá ser objeto de ciência formal por parte da servidora interessada. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 038/2024 PROCESSO Nº: 27001.000448 / 2024-55 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de ALDRIN VIANNA DE SANTANA, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 83*.***.***-91. O valor da contratação será de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 30 (trinta) projetos inscritos no EDITAL VOZES PLURAIS: BIBLIOTECAS COMUNITÁRIAS, CIRCULAÇÃO E DIFUSÃO LITERÁRIA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de ALDRIN VIANNA DE SANTANA, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 83*.***.***-91, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital Vozes Plurais: Bibliotecas Comunitárias, Difusão E Circulação Literária. O Edital Vozes Plurais: Bibliotecas Comunitárias, Difusão E Circulação Literária é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; o Decreto Federal nº 7.559/2011, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL; a Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; a Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; a Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.250,00 ( dois mil, duzentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 2720000 4.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: ALDRIN VIANNA DE SANTANA, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 83*.***.***-91. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 048/2024 PROCESSO Nº: 27001.000992 / 2024-05 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de REBECCA LÚCIA CRUZ DE MENEZES, inscrita sob o CPF n.º 04*.***.***-95. O valor unitário da contratação será de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 36 (trinta e seis) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MODA conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de REBECCA LÚCIA CRUZ DE MENEZES, inscrita sob o CPF nº 04*.***.***-95, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes - Moda. O 13º Edital Ceará das Artes - Moda é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 ( Dois mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200 004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: REBECCA LÚCIA CRUZ DE MENEZES, inscrita sob o CPF n.º 04*.***.***-95. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/ CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 052/2024 PROCESSO Nº: 27001.000988 / 2024-39 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, inscrito sob o CPF n.º 03*.***.***-61. O valor unitário da contratação será de R$ 975,00 (Novecentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 11 (onze) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – DESIGN, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, inscrito sob o CPF n.º 03*.***.***-61, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes - Design. O 13º Edital Ceará das Artes - Design é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 975,00 ( Novecentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 2720 0004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e noFechar