13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024 Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: FLÁVIO BARBOSA DA SILVA, inscrito sob o CPF n.º 03*.***.***-61. DECLA- RAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 076/2024 PROCESSO Nº: 27001.000409 / 2024-58 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de DANIEL PECH BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 11*.***.***-30. O valor total da contratação será de R$ 4.425,00 (Quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 55 (cinquenta e cinco) projetos inscritos no EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE - LICEN- CIAMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CEARENSES PARA TVS PÚBLICAS (Lei Paulo Gustavo), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de DANIEL PECH BEZERRA, inscrito sob o CPF n.º 11*.***.***-30, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – LICENCIAMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CEARENSES PARA TVS PÚBLICAS – LEI PAULO GUSTAVO. O EDITAL DE APOIO AO AUDIOVISUAL CEARENSE – LICENCIAMENTO DE OBRAS AUDIOVISUAIS CEARENSES PARA TVS PÚBLICAS – LEI PAULO GUSTAVO é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; a Lei Estadual nº 17.857, de 29 de dezembro de 2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filme; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; da Lei nº 18.246, de 01 de dezembro de 2022, que institui a política Estadual de Linguagem Simples; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Consti- tuição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 4.425,00 ( Quatro mil, quatrocentos e vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 2720 0004.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/ Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRA- TADA: DANIEL PECH BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 11*.***.***-30. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 089/2024 PROCESSO Nº: 27001.000293 / 2024-57 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RAFAEL BORGES DEMINICIS, com inscrição no CPF sob o nº 08*.***.***-36, para a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 46 (quarenta e seis) projetos inscritos no Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos. O valor total da contratação será de R$ 3.450,00 (três mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico favorável. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de RAFAEL BORGES DEMINICIS, pessoa física, com inscrição no CPF sob o nº 08*.***.***-36, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos. O Edital Prêmio Territórios Culturais Tradicionais e Periféricos é fundamentado na Lei Complementar nº 195/2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525/2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453/2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; na Lei Estadual nº 16.602/2018, que institui a Política Estadual Cultura Viva; na Lei Estadual nº 17.857/2021, que institui o Programa Estadual de Desenvolvimento do Cinema e Audiovisual - Programa Ceará Filmes; na Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; na Lei Estadual nº 18.246/2022, que institui a Política Estadual de Linguagem Simples; na Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Esta- tuto da Pessoa com Deficiência); na Lei Federal nº 14.133/21 (Lei de Licitações); e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.450,00 ( três mil, quatrocentos e cinquenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 272000 04.13.392.131.11355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal/Tributos FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RAFAEL BORGES DEMINICIS, com inscrição no CPF sob o nº 08*.***.***-36 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 167/2024 PROCESSO Nº: 27001.001972 / 2024-43 Secretaria da Cultura do Estado do Ceará OBJETO: A contratação de RODRIGO GUILLERMO OLIVÁREZ OLIVARES, inscrito sob o CPF n.º 01*.***.***-43. O valor total da contratação será de R$ 2.475,00 (dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais), visando a prestação dos serviços de análise e emissão de parecer técnico de 33 (trinta e três) projetos inscritos no 13º EDITAL CEARÁ DAS ARTES – MÚSICA, conforme instrução do processo administrativo em epígrafe, em que consta parecer jurídico. Ressalte-se que o preço se encontra condizente com os praticados no mercado. JUSTIFICATIVA: Aporta a esta Assessoria o processo administrativo acima epigrafado, o qual versa acerca da formalização da contratação de RODRIGO GUILLERMO OLIVÁREZ OLIVARES, inscrito sob o CPF n.º 01*.***.***-43, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao 13º Edital Ceará das Artes – Música. O 13º Edital Ceará das Artes – Música é fundamentado nas disposições da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023; considerando ainda o Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; Lei Estadual nº 18.012/2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará; e no que couber, nas demais legislações aplicadas à matéria, bem como a Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 2.475,00 ( dois mil quatrocentos e setenta e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 181505 - 27200004.13.392.131.11 355.03.339036.2.7159200000.1 - Pessoa Física 181049 - 27200004.13.392.131.11355.03.339047.2.7159200000.1 - INSS Patronal / Tributos FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. CONTRATADA: RODRIGO GUIL- LERMO OLIVÁREZ OLIVARES, inscrito sob o CPF n.º 01*.***.***-43. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 74, inciso III, alínea b da Lei Federal nº 14.133/21, no Art. 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.453/2023, nos Arts. 17 e 18, inciso III do Decreto Federal nº 11.525/2023 e no Art. 57, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Gecíola Fonseca Torres Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 14.133/21, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza/CE, 17 de abril de 2024. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura do Estado do Ceará. Vitor Melo Studart ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar