DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: INSTI-
TUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0002-00. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto apoiar as 
ações de combate ao desperdício de alimentos no âmbito do Projeto Mais Nutrição do Estado do Ceará, promovendo a segurança alimentar e nutricional 
através da distribuição de alimentos contribuindo com o desenvolvimento sustentável e solidário no estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 2002, 
que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que alterou 
o art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente pela 
Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 213/2024 
FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas 
administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência 
a partir de 01 de abril de 2024 até o dia 31 de março de 2025, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações poste-
riores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as partes 
contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à validade 
deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ R$ 2.557.502,22 (dois milhões e quinhentos e cinquenta e sete mil quinhentos e dois reais e vinte e dois centavos) 
pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação do produto 
acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, até 30 (trinta 
dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 647 21100031
.20.306.181.10094.01.335085.1.5009100000.0 538 21100031.20.306.181.10094.02.335085.1.5009100000.0 16036 21100031.20.306.181.10094.03.3350
85.1.5009100000.0 15526 21100031.20.306.181.10094.04.335085.1.5009100000.0 12510 21100031.20.306.181.10094.05.335085.1.5009100000.0 4920 
21100031.20.306.181.10094.06.335085.1.5009100000.0 15594 21100031.20.306.181.10094.07.335085.1.5009100000.0 27542 21100031.20.306.181.100
94.08.335085.1.5009100000.0 16145 21100031.20.306.181.10094.09.335085.1.5009100000.0 27312 21100031.20.306.181.10094.10.335085.1.50091000
00.0 15589 21100031.20.306.181.10094.11.335085.1.5009100000.0 4089 21100031.20.306.181.10094.12.335085.1.5009100000.0 23663 21100031.20.3
06.181.10094.13.335085.1.5009100000.0 20007 21100031.20.306.181.10094.14.335085.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 01 de 
abril de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO 
Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 026/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CONTRATADA: 
INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.867.567/0001-10. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a 
participação na política de desenvolvimento rural sustentável e de fortalecimento da agricultura familiar do Estado do Ceará, através da execução 
de projetos que atendam às demandas dos agentes produtivos e técnicos, e que possam contribuir para a manutenção e sustentabilidade do pequeno agricultor 
e de sua família no campo, facilitando assessoramento especializado, acesso ao conhecimento e às tecnologias existentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente CONTRATO rege-se pela Lei Estadual nº. 12.781, de 30 de dezembro de 1997 e suas alterações e pelo Decreto nº. 26.528, de 07 de março de 
2002, que qualificou como Organização Social o INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ e, ainda, pelo Decreto nº. 29.320, de 12 de junho de 2008 que 
alterou o art. 2º do Decreto de qualificação e de forma subsidiária pela Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações, por toda a legislação aplicável; especialmente 
pela Lei Federal n°. 9.637, de 15 de maio de 1998 e na Dispensa de chamamento público devidamente publicada no DOE/CE e no Parecer Jurídico nº 
211/2024. FORO: Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser 
resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá 
vigência a partir de 01 de abril de 2024 até o dia 31 de março de 2025, podendo ser modificado observado os limites da Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações 
posteriores, em quaisquer das suas cláusulas e/ou disposições, com exceção do seu objeto, mediante Termo Aditivo firmado de comum acordo entre as 
partes contratantes, desde que tal interesse seja previamente manifestado, por escrito, em tempo hábil para tramitação do referido Termo, obedecendo-se à 
validade deste Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ R$ 64.620.816,70 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e vinte mil, oitocentos e dezesseis reais e setenta 
centavos) pagos em Fica autorizada a CONTRATADA a realizar pagamentos relativos a obrigações financeiras diversas com fato gerador (comprovação 
do produto acompanhada dos demais documentos produto acompanhado dos demais documentos fiscais/contábeis) dentro da vigência deste Instrumento, 
até 30 (trinta dias) após a extinção contratual, sem prejuízo da disposição contida no Parágrafo Quinto desta Cláusula. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41 
2100010312024I 21100032.20.606.211.10971.01.335085.1.5009100000.0 - (23813) 183 2100010402024I 21100032.20.606.211.10971.02.335085.1.50091
00000.0 - (11876) 592 2100010252024I 21100030.20.608.211.10702.01.335085.1.5009100000.0 - (969) 699 2100010352024I 21100030.20.608.211.1095
8.03.335085.1.5009100000.0 - (89027) 703 2100010332024I 21100032.20.608.211.10961.04.335085.1.5009100000.0 - (4826) 748 2100010282024I 2110
0030.20.608.211.10702.02.335085.1.5009100000.0 - (27929) 754 2100010532024I 21100030.20.306.181.10078.01.335085.1.5009100000.0 - (4596) 755 
2100010022024I 21100033.17.511.352.10047.03.335085.1.5009100000.0 - (19518) 757 2100010032024I 21100029.20.608.211.10069.03.335085.1.50091
00000.0 - (19834) 758 2100010052024I 21100034.20.608.211.10653.03.335085.1.5009100000.0 - (8369) 759 2100010262024I 21100033.17.511.352.1063
4.01.335085.1.5009100000.0 - (23549) 762 2100010042024I 21100031.20.306.181.10083.01.335085.1.5009100000.0 - (15641) 763 2100010232024I 2110
0034.21.631.112.10488.01.335085.1.5009100000.0 - (19463) 764 2100010272024I 21100030.20.608.211.10702.03.335085.1.5009100000.0 - (27477) 765 
2100010242024I 21100030.20.608.211.10702.04.335085.1.5009100000.0 - (19950) 766 2100010322024I 21100032.20.606.211.10971.03.335085.1.5009
100000.0 - (23603) 840 2100010442024I 21100032.20.606.211.10971.04.335085.1.5009100000.0 - (19954) 860 2100010302024I 21100030.20.608.211.1
0702.05.335085.1.5009100000.0 - (12266) 877 2100010362024I 21100032.20.606.211.10971.05.335085.1.5009100000.0 - (15533) 905 2100010292024I 
21100032.20.606.211.10971.06.335085.1.5009100000.0 - (11935) 966 2100010422024I 21100030.20.608.211.10702.06.335085.1.5009100000.0 - (12073) 
210.902 2100010032024C 21100029.20.608.211.20671.03.335085.1.5009100000.0 - (112177) DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/Ce, 01 de abril de 
2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO Diretor 
Presidente do Instituto Agropolos do Ceará.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº052/2024 - O SUPERITENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em exercício, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 93 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas 
de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus 
artigos 83, 89, 94, 95 e 96; CONSIDERANDO Demais legislações e normativos que disciplinam sobre os bens imóveis de propriedade do Estado do Ceará 
no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis do 
órgão. RESOLVE: Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO CEARÁ. Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes SERVIDORES: Amanda de Oliveira Gomes, Matrícula 3000032-3, 
Gerene da GEFIC, como Presidente; Roberto Esdras Mourão Lobo, Matrícula 560.1-4, Engenheiro Agrônomo, Membro e Wilson José Bezerra Viana, Matrí-
cula 000365.1-X, Engenheiro Agrônomo, Membro. §1º A Comissão Inventariante do IDACE deverá realizar seus trabalhos em cumprimento ao Acórdão 
2869/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Art. 3º Compete à Comissão de Inventário: I - Realizar o levantamento físico dos bens 
imóveis, propondo os ajustes necessários de forma a estabelecer o acervo dos bens existentes; II - Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, 
definindo calendário e cronograma para sua execução; III – Observar as determinações das legislações e demais normativos vigentes relativos ao tratamento 
de bens imóveis no âmbito do Estado do Ceará; IV – Elaborar o relatório final de apuração do resultado, tendo em visto o inciso III deste artigo, para fins 
de ajuste e escrituração contábil do valor do patrimônio com as respectivas justificativas; Art. 4º Deverão ser disponibilizados à Comissão de Inventário os 
meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições; Art. 5º Estabelecer a data de 30 de novembro de 2024 como limite 
para a conclusão dos trabalhos; Art. 6º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor 
de Patrimônio ou equivalente; Art. 7º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento 
e Administração Financeira do Estado do Ceará (SIAFE); Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. INSTITUTO DE DESENVLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE

                            

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