30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.049621/2024-08/IG:1312648 I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/EEF INSTITUTO DOS CEGOS, inscrita no CNPJ Nº 07.954.514/0461-17, situada na Á RUA: DR. JOÃO GUILHERME, nº373, Bairro ANTÔNIO BEZERRA, Município de FORTALEZA/CE CEP:60356-770, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo (a) Diretor (a), Sr.(a) SÂMIA MARIA BENÍCIO ARAÚJO QUINDERÉ; III - ENDEREÇO: Fortaleza, CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA F. ARAÚJO, inscrita no CNPJ: n° 31.178.983/0001- 84, com sede na Av. Washington Soares, número 5 – sala 307, Bairro: Edson Queiroz, Fortaleza – CE, CEP: 60.811.34. representado neste ato pelo Sr. Helano Ferreira de Araújo Junior; V - ENDEREÇO: Fortaleza, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2023, publicado no DOE de 18 de Julho de 2023 e de acordo com o processo de nº22001.049621/2024-08, e e regulamentado nos termos, e no art.57 §1º inciso V da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o PRAZO DE EXECUÇÃO , ao contrato, que tem por objetivo a REFORMA DA RECEPÇÃO, AUDITÓRIO, CAIXA D’ÁGUA, COZINHA, CIRCULAÇÃO, CALÇADA E FACHADA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU- SULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05/03/2024 a 03/05/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 15 de Abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: SÂMIA MARIA BENÍCIO ARAÚJO QUINDERÉ CONTRATANTE Helano Ferreira de Araújo Junior CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-Kriselton Cordeiro Ximenes 2-Luciana Oliveira Barbosa Marinho. Fortaleza, 25 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.040166/2024-77/IG:1312920 I - ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 009/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI OTACÍLIO MOTA, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0369-01, situada na Rua CORONEL MANOEL MOURÃO, Nº 389, Bairro CENTRO, Município de IPUEIRAS/CE, CEP 62.230- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO; III - ENDEREÇO: IPUEIRAS/CE; IV - CONTRATADA: LIMA SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 47.816.122/0001-14, com sede à Rua Monsenhor Holanda, nº 1224, Bairro Centro, Município Nova Russas, CEP 62.200-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) FRANCISCO ÁTILA LIMA TAVARES; V - ENDEREÇO: Nova Russas, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 2023/007 publicado no DOE de 24/08/2023 e de acordo com o processo nº 22001.040166/2024-77 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Ipueiras-Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTRUÇÃO DE UM REFEITÓRIO E VESTIÁRIOS, da Escola EEMTI OTACÍLIO MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 01/01/2024 até 30/03/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 26 de março de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ROBERTO DE ARAÚJO Contratante FRANCISCO ÁTILA LIMA TAVARES CONTRATANTE. Fortaleza, 25 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.057685/2024-74/IG:131266100 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 01/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE 3) inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0177-96, com o endereço na Rua Santo Antônio, nº133, bairro: Outra Banda, Município: Acaraú/CE, doravante denominada CONTRA- TANTE, neste ato representada pelo seu Coordenador Sr. PAULO SÉRGIO FONTENELE; III - ENDEREÇO: Acaraú-CE; IV - CONTRATADA: VLE CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.977.304/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Vinicius Barbosa Pinheiro; V - ENDEREÇO: Acaraú-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 57/2023, publicado no DOE de 01/02/2024 e de acordo com o processo nº 22001.057685/2024-74, regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea b, e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Acaraú-CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato 01/2024, que tem por objetivo a aquisição de MANUTENÇÃO PREDIAL, SERVIÇOS NOS BANHEIROS FEMININO E MASCULINO, da COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CREDE 3).; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 4.641,29 (quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos), que representa 24,8% (vinte e quatro unidades e oito décimos por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 10 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: PAULO SÉRGIO FONTENELE CONTRATANTE Vinicius Barbosa Pinheiro CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1- Nadja Maria Fontenelle Santos 2- José Araújo Silveira. Fortaleza, 25 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.053840/2024-83/IG:1312475 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL PAULO SARASATE inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0113-21, com o endereço na rua Joaquim Magalhães, nº100 – Centro – Município de Canindé/CE – CEP 62.700- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério Vieira Alves; III - ENDEREÇO: Canindé, CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO SILVA FRANCELINO – GRUPO INFORMAL, inscrita no CPF nº 568.986.733-00, ; V - ENDEREÇO: Canindé, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 20230001 publicado no DOE de 04/05/2023 e de acordo com o processo nº 22001.053840/2024-83 regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Canindé, CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR do Colégio Estadual Paulo Sarasate, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03/05/2024 até 18/11/2024. EXECUÇÃO O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 03/05/2024 até 18/11/2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 03 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Paulo Rogério Vieira Alves CONTRATANTE Antonio Silva Francelino CONTRATADO E TESTEMUNHAS: 1-FRANCISCA LAUDILENE PINHEIRO PINTO 2-JECE MARA DE SOUSA MOTA. Fortaleza 17 de abril de 2024. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.049482/2024-12/IG:1312564 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 04/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL PADRE LUIS FILGUEIRAS, estabelecida a Rua Professora Nano, S/N, Bairro Cruzeiro, Município de Nova Olinda/CE, Telefone (88) 3546-1840, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0630-46 daqui por diante deno- minada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Diretora Geral, Sra. Maria Aparecida Alves de Matos; III - ENDEREÇO: Nova Olinda/CE; IV - CONTRATADA: ANTONIO MARCOS PEREIRA SILVESTRE-ME, inscrita no CNPJ sob nº 30.657.733/0001-64, com sede na Rua Raimundo Moacir Mota, nº 112, Bairro Centro, Município Assaré, CEP 63.140- 000 representado neste ato pelo Sr. Antonio Marcos Pereira Silvestre; V - ENDEREÇO: Assaré, CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato 04/2023, publicado no DOE de 04/04/2023 com fundamento na modalidade Carta Convite nº 02/2023, de acordo com a justificativa exarada ao processo NUP 22001.049482/2024-12 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Nova Olinda/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO – GÊNEROS DEFechar