66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº146/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, e com o amparo do Decreto n° 35.938, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a estruturação do Programa de Apoio as Reformas Sociais – Proares, RESOLVE DESIGNAR, MARIA CARMEN LEÃO ALMEIDA VIEIRA, como Gerente Administrativo-Financeiro, MARCÍLIO ALVES PEREIRA, Gerente de Engenharia, Ambiental e Social, RAIMUNDA IVELENE MARTINS DA COSTA, Gerente de Expansão dos Serviços de Proteção Social e Melhoria na Qualidade dos Processos Assistenciais, ÉGILA MARIA RODRIGUES SAMPAIO, Gerente de Monitoramento e Avaliação, FRANCISCO ELY DA COSTA, Gerente de Aquisições e SELMA MARIA SALVINO LOBO, Gerente de Fortalecimento Institucional, a partir de 15 de abril de 2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 19 de abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Republicada por incorreção. *** *** *** 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°75/2023 A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, a SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Avenida Washington Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste, Portão E - Edson Queiroz, Fortaleza-CE, neste ato representada por sua Secretária, Yrwana Albuquerque Guerra, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei n.º 9.853, de 13 de setembro de 1946, pertencente ao Sistema Fecomércio, inscrito no CNPJ sob o nº 03.612.122/0001-27, com sede na Rua Pereira Filgueiras, 1070 - Aldeota, Fortale- za-CE, neste ato representado pelo Superintendente de Ações Integradas, Henrique Jorge Javi de Sousa, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica acima mencionado, com base, no que couber, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada e no Processo n.º 47001.003469/2024-30. OBJETO: O presente Termo Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de Cooperação Técnica nº75/2023, o qual tem como objeto a execução do Projeto “SESC na Cidade Mais Infância”, consistindo na realização de ações de cultura, lazer e nutrição, a serem desempenhadas na Exposição Cidade Mais Infância. VIGÊNCIA: A vigência do instrumento original será prorrogada por mais 12 (doze) meses, com início em 23 de junho de 2024 e término em 23 de junho de 2025. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 23 de Abril de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social; Yrwana Albuquerque Guerra - Secretaria do Turismo e Henrique Jorge Javi de Sousa - Superintendente de Ações Integradas do SESC/ CE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 2º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°07/2022 IG Nº1313501 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA - SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, 300/400 – Mucunã, Maracanaú-CE, CEP nº 61.914-115, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por sua Presidente, Nivya Gomes da Silva, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exer- cício de 2022) e do Edital de Chamamento Público nº 02/2022, através do Processo Administrativo nº 47001.004991/2024-39. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo e valor do Termo de Colaboração nº07/2022, o qual tem como objeto a execução do Programa Primeiro Passo – Linha Jovem Aprendiz – Ação de Aprendizagem – Lote 02, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 28 de fevereiro de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.323.081,25 (um milhão, trezentos e vinte e três mil, oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 47100003.12.363.232.11118.01.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.02.335041 .1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.03.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.04.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232. 11118.05.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.06.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.07.335041.1.5009100000.0 4710 0003.12.363.232.11118.08.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.09.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.10.335041.1.50 09100000.0 47100003.12.363.232.11118.11.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.12.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.1111 8.13.335041.1.5009100000.0 47100003.12.363.232.11118.14.335041.1.5009100000.0. ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instru- mento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/ CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna – SPS e Nivya Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família – SOBEF. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 4º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°03/2022 IG Nº1313637 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen- tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZÓN, inscrita no CNPJ n.º 11.209.372/0001-49, com sede na Rua General Titan, 1067 – Serviluz, Fortaleza-CE, CEP nº 60.180-140, doravante deno- minada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Antônio José Alves Santana, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022), através do Processo Administrativo nº 47001.004385/2024-13. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo, valor e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Colaboração nº 03/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto + Papo + Atitude, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 30 de abril de 2025. VALOR: Administração Pública, por força deste Instrumento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 1.369.214,09 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e nove centavos), conforme estabelecido no cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 4710 0010.14.301.161.10725.03.335041.1.5009100000.0. AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS: A Administração Pública, por força deste instrumento, autoriza a Organização da Sociedade Civil a usar o saldo de rendimento no valor total de R$ 14.398,09 (quatorze mil, trezentos e noventa e oito reais e nove centavos). ALTERAÇÕES NO PLANO DE TRABALHO: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Abril de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Antônio José Alves Santana - Associação União de Jovens do Vicente Pinzón. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 26 de abril de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar