68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024 RESOLUÇÃO Nº009/2024. PACTUA A REALIZAÇÃO DE ARTICULAÇÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DA ELABORAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL ENTRE O MEC E O MDS PARA SUBSIDIAR AS AÇÕES DAS POLÍTICAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA EDUCAÇÃO NO PROGRAMA PÉ DE MEIA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 12 de abril de 2024. CONSIDERANDO a legislação que instituiu e estabeleceu os critérios do Programa Pé de Meia. CONSIDERANDO que um dos critérios de acesso ao Programa Pé de Meia é ser beneficiário do Programa Bolsa Família. CONSIDERANDO a necessidade da ação integrada e intersetorial entre as políticas de assistência social e educação. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. Solicitar a SNAS a realização de articulação sobre a possibilidade da elaboração de protocolo de integração intersetorial entre o MEC e o MDS, para subsidiar as ações integradas do Programa Pé de Meia com base nos seguintes aspectos: I - Critérios de acesso ao Cadúnico e Programa Bolsa Família; II – Acesso a utilização do sistema de relatório e do Cadúnico, no âmbito dos estados e municípios; e III – Definição de fluxo entre os entes federados nas ações das políticas da assistência social e da educação; Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº010/2024. PACTUA A SUPERAÇÃO DAS INADEQUABILIDADES DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE MORAÚJO, REFERENTE AOS SALDOS FINANCEIROS EM CONTA. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 12 de abril de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – A superação das inadequabilidades do Plano de Providências do município de Moraújo, referente aos saldos financeiros em conta. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza 12 de abril de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº011/2024. PACTUA A EXECUÇÃO DO PLANO DE APOIO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE MORAÚJO. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 12 de abril de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. A execução do Plano de Apoio do Estado que contribuiu para a superação dos saldos acumulados em conta do município de Moraújo. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 12 de abril de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº012/2024. PACTUA O ADITAMENTO DE PRAZO DOS PLANOS DE PROVIDÊNCIAS REFERENTES AOS SALDOS ACUMULADOS DOS RECURSOS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 12 de abril de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art 1º – O aditamento de prazo dos Planos de Providências referentes aos saldos acumulados dos recursos do cofinanciamento estadual dos 2 municípios discriminados a seguir: I. Barroquinha; II. Uruoca; Paragrafo Único - O período de aditamento de prazo será até 31 de julho. Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza – CE, 12 de abril de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** *** RESOLUÇÃO Nº013/2024. PACTUA O PERÍODO DE PREENCHIMENTO DO CEMARIS DO ANO DE 2024. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de Assistência Social – Loas, em Reunião Ordinária realizada em 12 de abril de 2024. RESOLVE PACTUAR: Art. 1º. O período de preenchimento do Cemaris do ano de 2024, com a inserção dos dados do ano de 2023. Parágrafo Único - O período de preenchimento do Cemaris será de 20 de maio a 15 de julho de 2024. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Célia Maria de Souza Melo Lima COORDENADORA DA REUNIÃO Luciana Vieira Marques Viana PRESIDENTE DO COEGEMAS *** *** ***Fechar