DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº057/2024/SESC/SENAC/AR/CE
PARTES I. SISTEMA FECOMÉRCIO, presidido pelo Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, por intermédio do SERVIÇO NACIONAL
DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo
Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, Administração Regional no Estado do Ceará,
neste ato representado por sua Diretora Regional, Sra. DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE,
pessoa jurídica de direito privado, de assistência social sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com inscrição no
CNPJ sob nº 03.612.122/0001-27, Administração Regional no Estado do Ceará, representado por seu Diretor Regional, Sr. HENRIQUE JORGE JAVI DE
SOUSA, ambos com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, doravante denominados SESC/SENAC. II SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL , Administração Pública em geral (84.11- 6-00), inscrito no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53 (matriz), com endereço na Avenida
Soriano Albuquerque, 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE
DE SANTANA (em atenção à LGPD, os dados pessoais ficam arquivados no SEND – protocolo interno), doravante denominada PARCEIRA. Resolvem
firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem: FUNDAMENTO NORMATIVO: A
presente parceria encontra fundamento no Decreto nº 61.836/1967 e Decreto nº 61.843/1967, bem como na legislação correlata do SESC/SENAC, que a
PARCEIRA declara conhecer e aceitar, bem como plasmado no SEND nº 56718 (protocolo interno que originou esta solicitação). OBJETO: O presente
projeto tem por objeto a consolidação dos esforços entre as partes, com o intuito de atender as comunidades atendidas pelo PROJETO ZONA VIVA da
SPS, através de ações de Lazer e Cultura pelo Sesc e, ainda, a execução de Cursos de Qualificação Profissional, através do Programa Senac de Gratuidade
– PSG, visando proporcionar aos partícipes a oportunidade de se capacitarem para o mercado de trabalho a potencializarem os conhecimentos, visando a
geração de renda e a inserção no mercado de trabalho. O objeto deste instrumento contempla as comunidades e territórios da Grande Fortaleza. Os Projetos
do SESC e do SENAC, acerca da execução do objeto deste instrumento, integra este Acordo de Cooperação para todos os fins de direito, obrigando as
partes o cumprimento em todos os seus termos, independentemente de transcrição. A critério das partes, poderá ser formalizada, mediante Termo Aditivo,
a expansão territorial, referida no item 2.2, conforme previamente acordado, por meio da elaboração e aprovação de novos planos de trabalho e, de acordo
com as capacidades estruturais, técnicas e orçamentárias, nos termos da legislação. RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução desse objeto, não haverá
qualquer transferência de recursos financeiros entre o SESC/SENAC e a PARCEIRA ou aos alunos para a execução do presente Acordo de Cooperação.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Para todos os fins de direito, o presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, passando a vigorar a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais.
Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum
acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-Ceará, 18 de abril de 2024. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - Diretor Regional do SESC/AR/CE; DÉBORA
SOMBRA COSTA LIMA - Diretora Regional do SENAC/AR/CE e ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - Secretaria da Proteção Social.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO N°015/2024 IG N°1303245
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede à
Rua Soriano Albuquerque, nº 230 - Joaquim Távora, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna, Sr. SANDRO CAMILO CARVALHO e, CIMOVEIS COMERCIO DE MOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ-MF nº 39.659.767/0001-62, com sede social estabelecida Av. Alberto Simão Nader, nº 387. Edifício Concorde, Sala 109, Mata da Praia, CEP:
29.066-370, Vitória-ES, neste ato representada por sua Sócia Administradora CÍCERA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA, tendo em vista o que consta
no NUP 47001.000580/2024-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na
Lei 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, cele-
brado em 1º de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará,
publicado no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do Estado em 17 de junho de 2016, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2023 - CMRJ, por Sistema de Registro de Preços nº 02/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enun-
ciadas. FUNDAMENTO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 01/2023/CMRJ – ARP Nº 02/2023, e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: O objeto do presente
Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário para atender as necessidades do PROARES/SPS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos
no Termo de Referência, anexo do Edital. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início
com a datada da publicação do termo do DOE e encerramento em 31/05/2024, improrrogável. PREÇO: O valor do presente Termo de Contrato é de R$
90.250,00 (noventa mil, duzentos e cinquenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, conforme abaixo: 47100002.08.243.168.11681.03.449052.1.7543220059.1. FORO: Fortaleza/CE. DATA E
ASSINANTES: Fortaleza, 29 de abril de 2024; SANDRO CAMILO CARVALHO - Secretário-Executivo de Planejamento de Gestão Interna - Secretaria
da Proteção Social e CIMÓVEIS COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - CÍCERA MARIA PINHEIRO DE OLIVEIRA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº29/2024 IG N°1314289
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, neste ato representada por seu Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Sandro Camilo Carvalho e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A., doravante denominada CONTRATADA, com
sede na Av. Saraiva, nº 400, sala 8, bairro Vila Cintra, Mogi das Cruzes/SP, CEP 08.745-900, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, representada
neste ato pelo Sr. João Bosco Ribeiro Filho, e pelo Sr. Paulo Roberto Teixeira, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, decorrente
da adesão à ARP nº 2023/14217 oriunda do Pregão nº 20230009 – SSPDS. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do
Pregão Eletrônico n° 20230009 – SSPDS e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão
Eletrônico nº 20230009 – SSPDS e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua trans-
crição. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de locação mensal de veículos automotores velados destinados à utilização nos desempenhos
das atividades do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, de acordo com as especificações e quantitativos – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO: O preço contratual global importa na quantia de R$ 935.677,92 (novecentos e
trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano,
a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001. Será
adotado para fins de reajuste, a aplicação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO – IPCA. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes do recurso: 47200002.08.243.123.11129.03.339039.2.6609200000.1. PRAZO DE VIGÊNCIA
E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que
dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. O prazo de execução
do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente A publicação resumida do
instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os prazos de vigência e de execução poderão ser
prorrogados nos termos do art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 24 de abril de 2024; Sandro
Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, João Bosco Ribeiro Filho - CS BRASIL FROTAS LTDA e Paulo Roberto Teixeira - CS BRASIL FROTAS
LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 26 de abril de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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