69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024 RESOLUÇÃO N°549/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Ciranda dos Saberes, Diálogos e Sustentabilidade” da OSC Instituto Nordeste e Cidadania – INEC, no valor Global de R$ 374.432,20 (trezentos e setenta e quatro mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos) sendo 80%, no valor de R$ 301.767,39 (trezentos e um mil setecentos e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 72.664,81 (setenta e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE *** *** *** RESOLUÇÃO N°550/2024 – CEDCA-CE, de 18 de abril de 2024. AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO CEARÁ O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador da Política Estadual de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado nos termos da Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e nos termos da lei estadual nº 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (nova redação das leis estaduais nº 12.934, de 16 de julho de 1999 , 15.794/2015 de 13 de maio de 2015 e16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo Estadual para a Criança e Adolescente, FECA-CE, na forma do ECA e leis estaduais acima citadas e da Resolução nº 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a destinação de recursos do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente – FECA-CE, para o Projeto “Espaços de Leitura” da OSC Instituto Nordeste e Cidadania – INEC, no valor Global de R$ 46.565,33 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) sendo 80%, no valor de R$ 37.252,26 (trinta e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e seis centavos) destinado ao Projeto em tela, e 20%, no valor de R$ 9.313,07 (nove mil trezentos e treze reais e sete centavos) ao FECA em obediência a Resolução 542/2024 – CEDCA-CE, 18 de abril de 2024. Art. 2º – Fica autorizada a Secretaria da Proteção Social – SPS a encaminhar os procedimentos necessários e cabíveis ao repasse de recursos, conforme deliberação do Colegiado em sua I Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de abril de 2024. Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 18 de abril de 2024. Lorena Vitor Loureiro PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA N°202/2024-SEAS, de 18 de abril de 2024. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº007/2024 para investigar e apurar ocorrência do dia 16/04/2024 no Centro Socioeducativo Patativa do Assaré, conforme relatado no NUP 47011.002188/2024-41 e demais processos apensos, bem como apurar possíveis ações e/ou omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula n.º 3002054-5, na qualidade de Secretária e Adilson José dos Santos, matrícula n.º 3002052-9, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA N°205/2024-SEAS, de 22 de abril de 2024. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº008/2024 para investigar e apurar denúncia de suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no NUP 47011.001749/2024-94 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar a Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula n.º 3002054-5, na qualidade de Secretária e Adilson José dos Santos, matrícula n.º 3002052-9, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA N°206/2024-SEAS, de 22 de abril de 2024. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCA- TIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº009/2024 para investigar e apurar denúncia de suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no NUP 47011.001995/2024-46 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017. Art. 2º. Designar a Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Larissa de Almeida Morais Camerino, matrícula n.º 3002054-5, na qualidade de Secretária e Adilson José dos Santos, matrícula n.º 3002052-9, como membro, todosFechar