DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
3. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 
3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 04 (quatro) membros 
integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo.
3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, 
encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links.
 4. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
4.1. Serão habilitadas as empresas que atenderem as exigências contidas nos itens 4.2 e 4.3 do presente edital.
4.2. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços turísticos deverão estar com cadastro regular no CADASTUR desde a inscrição até a finalização do Feirão.
4.3. No ato da inscrição as empresas interessadas em participar da seleção, deverão submeter os seguintes documentos:
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
2. Contrato Social;
3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao );
4. Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );
5. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/certidao-e-situacao-fiscal/cnd--- certidao-negativa-de-debitos );
6. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;
7. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaI nter/InformaNI-
Certidao.asp?Tipo=1 );
8. Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php );
9. Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;
10. Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;
11. Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II);
12. Termo de Compromisso (Anexo III);
13. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)
14. Certificado do CADASTUR.
5. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação das empresas habilitadas para o Feirão do Turismo Conheça o Brasil será isenta de qualquer taxa ou contribuição.
5.2. As despesas com diárias, passagens, deslocamentos, hospedagem, alimentação, equipamentos e transporte de material promocional ficarão a cargo de 
cada empresa e NÃO serão custeadas pela SETUR.
6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS 
6.1. Serão objeto de avaliação somente as informações solicitadas por este Edital e incluídas no formulário de inscrição. 
6.2. Para fins de comprovação, todos os documentos solicitados nos itens 4.2 e 4.3 deverão ser anexados/enviados através do e-mail: comissaodehabilitacao@
setur.ce.gov.br. 
6.3. As empresas que não atenderem o item 4.3, não passarão para fase de classificação deste edital. 
6.4. As empresas selecionadas que obtiverem maior soma dos critérios de pontuação serão classificadas, até o número de vagas, conforme o item 8.1. 
 6.5. A análise e a classificação dos interessados em participar da 1ª edição do “Feirão do Turismo Conheça o Brasil”, tratado no presente Edital, seguirão 
os critérios de pontuação conforme tabela abaixo:
ITEM 
CRITÉRIO 
PONTOS 
DETALHAMENTO 
 1.
Possuir site promocional.
4 pontos 
Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que se apresentarem na condição 
“em construção” ou “em manutenção”. 
 2.
Plataforma de comercialização disponível 
no site eletrônico da empresa.
4 pontos 
Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização 
no ato de inscrição.
 3.
Possuir vídeo promocional.
3 pontos 
A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turísticos, que contenha os produtos, 
roteiros ou serviços comercializados no Estado do Ceará. 
 4.
Empresa sediada em município integrante 
do Mapa do Turismo Brasileiro.
2 pontos 
A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR. 
 5.
Possuir material promocional. 
1 ponto por 
material 
Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais: folder, revista, flyer, catálogos, 
guias, mapas e panfletos. 
 6.
Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como: 
Youtube, Instagram, Facebook, Trip Advisor, TikTok, entre outras. 
1 ponto por 
plataforma.
Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade 
para fins de comprovação. 
 7.
Possuir tarifário.
1 ponto 
Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivo PDF.
 8.
Tempo de atuação no mercado.
1 ponto 
A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos .
Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, 
instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.
 
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate 1 Tempo de atuação no mercado Para fins 
de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de 
turismo. A data mais antiga contará mais ponto. 
CRITÉRIO DE DESEMPATE
1
Tempo de atuação no mercado 
Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em 
feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.
 
 7.2. Caso nenhum dos critérios acima promova o desempate, será considerado como critério final de desempate a data e hora de inscrição da empresa. Sendo 
o vencedor quem tiver realizado a inscrição em primeiro lugar.
8. DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO
8.1. Ao todo serão selecionadas 20 (vinte) empresas, mediante sorteio online das interessadas habilitadas para participação no formato presencial no espaço 
físico disponibilizado pela SETUR, acima mencionado.
8.2. Somente será permitida a participação de 01 (um) representante por empresa no espaço físico em referência.
8.3. Para o formato virtual, todas interessadas habilitadas poderão participar por meio de suas próprias plataformas online de vendas.
8.4. O funcionamento do Feirão será conforme abaixo:
ATIVIDADE
DATA
HORÁRIO
Comercialização no formato presencial
18/05/2024
10:00 às 22:00
Comercialização no formato virtual
18/05/2024 a 20/05/2024
On line 
No site das prestadoras de serviços turísticos
9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA HABILITADA
9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, 
podendo ser oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor.
9.2. As prestadoras de serviços turísticos deverão disponibilizar opções para realização dos pagamentos, tais como pix, cartão de crédito/débito, moeda 
corrente, boleto bancário, transferência bancária, etc., para a comercialização de seus produtos/serviços turísticos.
9.3. A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar 
os atos pertinentes a este Instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além 
de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.
9.4. A prestação dos serviços comercializados é de inteira responsabilidade da empresa habilitada e será regida pelas disposições do Código do Consumidor. 
A SETUR não se responsabiliza por eventuais falhas ou não cumprimento do serviço ofertado.
9.5. Ao término do evento, as empresas deverão fornecer à SETUR dados relativos à quantidade de pacotes/produtos vendidos durante o evento no prazo 
de 03 (três) dias úteis. 
9.6. As empresas selecionadas que não cumprirem com o disposto nos itens 9.1 e 9.3, ou que prestaram informações falsas nos termos do item 4 deste edital, 
serão impedidas de participar das próximas 03(três) edições do mesmo evento. Caso haja convocação pela SETUR, os habilitados deverão participar de 
reuniões prévias de planejamento, após o ato de habilitação. 

                            

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