DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Amontada - Aviso do Julgamento da Habilitação – Concorrência Pública Nº 19.12.01/2023-08. Objeto: 
Contratação de pessoa jurídica para executar pavimentação em pedra tosca nas Localidades de Mirinduba, Rodela e Bairro Torre, no Município de Amontada/
CE. A Comissão de Licitação do Município de Amontada torna público o Resultado da Documentação de Habilitação, sendo observado pela Comissão de 
Licitação o que se segue, que as empresas que atenderam a todas as exigencias editalicias, portanto Habilitadas, foram as seguintes: 1.Millenium Serviços 
LTDA; 2.AOS Construções LTDA; 3- Construtora Moraes LTDA;  4- Guanabara Construções Transportes e Serviços LTDA EPP; 5-Tecta Construções 
e Serviços LTDA; 6. EQV Empreendimentos e Serviços LTDA; 7.JCON Construções e Serviços LTDA; 8. RE Sousa Construções e Serviços LTDA; 9. 
Ferreira Construtora LTDA; 10 Cauipe Construções e Emprteendimentos LTDA; 11. AJ Construtora e Transporte LTDA; 12.Mv&R Locação e Construção; 
13. Pimenta Engenharia LTDA-ME; 14. Eletrocampo Serviços e Construções LTDA; 15.Klf Serviços; 16. LB Construções LTDA; 17.Novo Caminho 
Construtora LTDA; 18.Savires Iluminação Construções EIRELI; 19.ML Entretenimento Assessoria e Serviços EIRELI; 20.Delmar Construções EIRELI; 
21.RSM Pessoa EIRELI; 22.Construvasp Construtora; 23.Estrutural Engenharia e Construção LTDA; 24.Incorporadora e Construtora Nordeste LTDA 
(Habilitado Com Ressalva-Art. 43, Lc 123/2006); 25. Clezinaldo Construções LTDA-EPP; 26.Abrav Construções Serviços Eventos e Locações LTDA-EPP. 
27. F. Airton Victor ME; 28.Ecotec Construções e Serviços EIRELI-ME; 29.Mandacaru Construções e Empreendimentos LTDA  (Habilitado Com Ressalva-
Art. 43, Lc 123/2006); 30.Quantum Comercial e Tecnica LTDA; 31.Dinamica Empreendimentos; 32.ARL Construções LTDA; 33.Maçal Construções e 
Locações EIRELI; 34. Construtora Astral LTDA; 35.Construtora Borges Carneiro LTDA; 36.RVP Construções  e Serviços EIRELI; 37.R Meira Engenharia 
EIRELI-EPP; 38.FTS Serviços de Construção e Comercio LTDA-EPP; 39.Construtora JLV LTDA; 40.M5 Construtora & Serviços Urbanos LTDA; 41.Master 
Serviços e Construções LTDA; 42.Vk Construções e Empreendimentos LTDA; 43.Kronus Serviços Locações e Construções EIRELI; 44.Bs Serviços; 
45.Prime Construções e Locaçoes LTDA; 46.WU Construções e Serviços LTDA; 47.Jl Empreendimentos e Construções EIRELI; 48.Fc Empreendimentos 
LTDA; 49.Abreu Construções e Locações LTDA; 50.Rotex Engenharia LTDA; 51.Dec Engenharia e Empreendimentos Imobiliarios LTDA-Me; 52.Engecon 
Construtora e Serviços LTDA; 53.B & C Edificações e Locações EIRELI; 54.Extremo Empreendimentos e Serviços LTDA; 55.Fortalece Construtora; 
56.Ramilos Construções EIRELI; 57.North Empreendimentos e Serviços EIRELI; 58.FJ Construtora LTDA; 59.Momentum Construtora Limitada; 60.LS 
Serviços De Construções LTDA-EPP; 61.Vipon Empreendimentos LTDA; 62.Plataforma Serviços e Construções LTDA; 63.Conserbas Construções e Serviços 
LTDA-ME; 64.R7 Serviços e Construções EIRELI-ME; 65.LIT Empreendimentos e Serviços LTDA  (Habilitado Com Ressalva-Art. 43, Lc 123/2006); 
66.Max & Miranda Construtora; 67.E2 Construções e Serviços LTDA; 68.Serfi Construtora e Serviços De Transporte EIRELI, ME; 69.Centro Norte Projetos 
e Empreendimentos LTDA; 70. Terra Construtora LTDA; 71.FJ2 Construções e Ireli; 72.JC de Aguiar Engenharia e Construções EPP; 73.Construtora AC 
LTDA; 74.ICV Construção Civil LTDA; 75.Fms Oliveira ME; 76. Limpax Construções e Serviços LTDA; 77.Zenedine Sampaio Cavalcante Construções 
EPP  (Habilitado Com Ressalva-Art. 43, Lc 123/2006); 78.Real Serviços EIRELI  (Habilitado Com Ressalva-Art. 43, Lc 123/2006); 79.EG & R Construções 
Transportes e Serviços LTDA; 80.J E Martins Da Silva Construções e Serviços; 81.APLA Comercio, Serviços Projetos e Construções LTDA; 82.Emmys 
Edificações EIRELI; 83.Construtora Smart LTDA; 84. Sólida Engenharia LTDA; 85.Emme Engenharia; 86. AG Construções Serviços EIRELI; 87. R. R 
Portela Construções e Locação de Veiculos LTDA; 88.Whipec Empreendimentos LTDA; 89. Medeiros Construções e Serviços LTDA-ME; 90. Rconstruplan 
Construções LTDA; 91. Construções e Serviços F & A LTDA; Enquanto Que As Empresas Seguintes Foram Inabilitadas:  1.Stan Construções EIRELI-EPP; 
2.Lest Construções e Empreendimentos; 3.WT Construções e Serviços LTDA; 4.Zuza Serviços e Empreendimentos Me; 5.Francisco Anderson Lucio (Fal); 
6.S & B Assessoria e Serviço; 7.Avante Empreendimentos; 8.N Landy Boto Portela ME; 9.RM Mesquita ME; 10.T Sousa De Oliveira ME; 11.Construtora 
e Serviços Sobralense LTDA; 12.IPN Construções e Serviços EIRELI-ME; 13.JRA Construções e Empreendimentos LTDA; 14.AXL Empreendimentos; 
15.MT Projetos e Serviços De Engenharia LTDA (Pilar Eng). 16. Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA; Fica designada a Data da Sessão 
de abertura e julgamento das propostas de preços, para o dia 14 de Maio de 2024 - 10h00min, Na sede da CPL de Amontada. Informa, ainda, que o prazo 
para eventual interposição de recurso começa a contar, a partir da data da publicação do resultado da habilitação, conforme reza o Art. 109, I, “a”, da Lei 
8.666/93. Amontada - Ce, 22 de abril de 2024. Nara Lucia Silveira de Pinho - Presidente da CPL de Amontada/CE.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – EXTRATO DO CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2023-
PE – Prefeitura Municipal de Itarema, Praça Nossa Senhora de Fátima, Nº 48, Centro, CEP: 62.590-000, Itarema, Ceará, CNPJ Nº 07.663.941/0001-
54. TERMOS DE CONTRATOS: 028/2023-SME-01, 028/2023-SME-02, 028/2023-SME-03, 028/2023-SME-04, 028/2023-SME-05, 028/2023-
SME-06, 028/2023-SME-08, 028/2023-SME-09, 028/2023-SME-10, 028/2023-SME-11. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Educação. 
CONTRATADAS: AR6 LICITAÇÕES LTDA, CNPJ nº 43.727.845/0001-96; FORTAL COMÉRCIO EIRELLI EPP, CNPJ nº 09.242.923/0001-24; 
HABITUS DIGITAL – COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 41.010.343/0001-14; E JOTA COMERCE LTDA, CNPJ 
nº 45.132.753/0001-99; MARINHO - G.M. BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES, CNPJ nº 45.740.175/0001-73; A H DA S MORAES EPP, CNPJ 
nº 02.437.839/0001-17; MTEC – MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 01.590.728/0009-30; INFORSISTEM COMÉRCIO E 
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 00.563.949/0001-08; SINCES TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.615.509/0001-06; 
TECHNO SOLUÇÕES EIRELLI ME, CNPJ nº 27.499.665/0001-48. REPRESENTANTES: André Felipe Ribeiro Fernandes; Maria de Fátima 
Araújo; José Luiz Buono; João Paulo Alves Tavares; Guilherme Marinho Bauer; Anderson Henrique da Silva Moraes; Roberto Márcio Nardes Mendes; 
Maria José Dias de Almeida; Samuel Ferraz de Barros; Jean Carlo Perin Zucchi. FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações, Lei nº 8.666/93 e alterações 
posteriores; Lei que regulamenta o Pregão, Lei Federal nº 10.520/02. PROCESSO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico Nº 028/2023-PE. OBJETO: 
Registro de Preço para Aquisição de insumos e material permanente de informática, para atender as diversas Secretarias do Município de Itarema, Ceará. 
VALOR GLOBAL: R$ 1.167.185,00 (Um Milhão, Cento e Sessenta e Sete Mil, Cento e Oitenta e Cinco Reais). PRAZOS: Validade do contrato até 31 
de Dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria de Educação: 0701.12.368.0171.2.045.0000, 
FUNDEB FUNDAMENTAL: 0703.12.361.0173.2.057.0000, FUNDEB INFANTIL: 0703.12.365.0174.2.059.0000. ELEMENTO DE DESPESA: 
44.90.52.00 e 3.3.90.30.00. DATA: 17 de Março de 2024. SIGNATÁRIOS: Rafael Lopes de Morais (Secretário Municipal de Educação); André Felipe 
Ribeiro Fernandes (AR6 LICITAÇÕES LTDA); Maria de Fátima Araújo (FORTAL COMÉRCIO EIRELLI EPP); José Luiz Buono (HABITUS DIGITAL – 
COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA); João Paulo Alves Tavares (E JOTA COMERCE LTDA); Guilherme Marinho Bauer (MARINHO 
- G.M. BAUER COMÉRCIO E LICITAÇÕES); Anderson Henrique da Silva Moraes (A H DA S MORAES EPP); Roberto Márcio Nardes Mendes (MTEC 
– MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA); Maria José Dias de Almeida (INFORSISTEM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA); Samuel Ferraz de Barros 
(SINCES TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA); Jean Carlo Perin Zucchi (TECHNO SOLUÇÕES EIRELLI ME).
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Jaguaruana - Decreto Nº 016, de 24 de Abril de 2024. Ementa: Decreto de utilidade pública, para fins 
de desapropriação de pleno domínio, área situada no Município de Jaguaruana-CE, nos termos do art. 83 da Lei Orgânica e arts. 5º e 6º do Decreto-Lei 
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. O Prefeito de Jaguaruana, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto 
nos arts. 5° e 6° do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como considerando o disposto nos arts. 49, inciso V, 76, inciso I, alínea “d”, e 83 da 
Lei Orgânica do Município. Decreta: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, nos termos do art. 5, 
alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, imóvel situado no Sítio Figueiredo, Zona Rural, de propriedade/domínio/posse de Francisco 
Josemar da Rocha, possuindo uma área total de 0,0225 hectare, correspondente a 225,00 metros quadrados. Do Vértice 0=0, com coordenadas retangulares 
24M E0630316.72  N9469228.85 (em UTM/DATUM SIRGAS2000), caminhando-se no sentido do Vértice V-1 o azimute em relação ao Norte é de 80° e 
a seguinte poligonal e limites descritos no memorial descritivos: “partindo-se do Vértice 0=0 (coordenadas E0630316.72  N9469228.85), com um ângulo 
interno de 90º, pelo lado NORTE, mede-se 15,00 metros até o Vértice V-1, onde limita-se com um imóvel pertencente ao Sistema Integrado de Saneamento 
Rural -  SISAR; do Vértice V-1 (coordenadas E0630331.51  N9469231.39), com um ângulo interno de 90º, pelo lado LESTE, mede-se 15,00 metros até o 
Vértice V-2, onde limita-se com um imóvel pertencente a Francisco Josemar da Roch; do Vértice V-2 (coordenadas E0630334.05  N9469216.60), com um 
ângulo interno de 90º, pelo lado SUL, mede-se 15,00 metros até o Vértice V-3, onde limita-se com um imóvel pertencente a Francisco Josemar da Rocha; 
do Vértice V-3 (coordenadas E0630319.26  N9469214.06), com um ângulo interno de 90°, pelo lado OESTE, mede-se 15,00 metros até o Vértice inicial 
0=0, onde limita-se com a via pública de acesso sem denominação, perfazendo um perímetro de 60,00 metros e uma área de 0,0225 hectare, correspondente 
a 225,00 metros quadrados.” Art. 2º. A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de 
posse em processo de desapropriação, por via administrativa ou judicial, desde logo fica autorizado o poder executivo, nos termos do art. 15 Decreto-Lei 
nº 3.365 de 21 de junho de 1941, a proceder com a desapropriação. Art. 3º. A declaração de utilidade pública de que trata o art. 1º tem por finalidade a 
instalação de energia fotovoltaica na referida comunidade. Art. 4º. As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta do tesouro municipal.Art. 
5º. Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência, para fins de imissão na posse em uma eventual ação judicial, nos exatos termos do art. 15 
do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. 
Publique-se. Paço Municipal de Jaguaruana-CE, aos 24 de abril de 2024. José Elias de Oliveira - Prefeito Municipal.
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