DOE 16/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 16 de agosto de 2018 | SÉRIE 3 | ANO X Nº153 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 15,72
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº32.774, de 13 de agosto de 2018.
CONCEDE PARCELAMENTO DO
I M P O S T O S O B R E O P E R A Ç Õ E S
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) AOS
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS
NA ATIVIDADE ECONÔMICA DE
COMÉRCIO VAREJISTA QUE FIZEREM
OPÇÃO PELA CAMPANHA “FORTALEZA
LIQUIDA – 2018”, PROMOVIDA PELA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE FORTALEZA (CDL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO o compromisso deste Estado no sentido de incentivar o setor
produtivo, possibilitando a geração de emprego e renda e beneficiando, em
última escala, a economia cearense, DECRETA:
Art. 1.º Os contribuintes do ICMS enquadrados na atividade
econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da
Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda deste Estado, que fizerem opção, de
forma expressa, pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA – 2018”, promovida
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), a ser realizada em
Fortaleza no período de 30 de agosto a 9 de setembro 2018, poderão efetuar
o recolhimento do ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de
setembro de 2018, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com datas
de vencimento em 22/10/2018, 20/11/2018 e 20/12/2018.
§ 1.º Poderão fazer opção pela campanha de que trata o caput deste
artigo os contribuintes cujos estabelecimentos estejam situados nos Municípios
integrantes da Região Metropolitana de Fortaleza, a saber: Aquiraz, Caucaia,
Chorozinho, Eusébio, Guaiuba, Fortaleza, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú,
Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante, bem como nos
Municípios de Cascavel e Pindoretama.
§ 2.º A Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL) deverá
encaminhar à Secretaria da Fazenda, até 20 de setembro de 2018, relação
completa e definitiva dos contribuintes que aderirem à campanha, mediante
arquivo magnético, no formato Excel, em três colunas, com a primeira
contendo o número de inscrição do contribuinte no Cadastro Geral da Fazenda
(CGF), a segunda, sua razão social, e a terceira, o nome de fantasia, ficando
vedada qualquer alteração posterior.
§ 3.º É vedado o recolhimento do ICMS com o parcelamento previsto
neste Decreto aos contribuintes que não fizerem opção pela campanha, sob
pena de sujeitarem-se às sanções previstas na Lei nº12.670, de 27 de dezembro
de 1996.
Art. 2.º Não poderão participar da campanha de que trata este Decreto
os seguintes contribuintes:
I – as Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs)
optantes pelo Simples Nacional e os contribuintes inscritos no Regime Especial
de Recolhimento de que trata o art. 805 do Decreto n° 24.569, de 31 de julho
de 1997 (Regulamento do ICMS/CE);
II – enquadrados nas seguintes subclasses da Classificação Nacional
de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal):
a) 4511-1/01 (Comércio a varejo de automóveis, camionetas e
utilitários novos);
b) 4512-9/01 (Representantes comerciais e agentes do comércio de
veículos automotores);
c) 4512-9/02 (Comércio sob consignação de veículos automotores);
d) 4541-2/03 (Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas);
e) 4711-3/01 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios – hipermercados);
f) 4711-3/02 (Comércio varejista de mercadorias em geral, com
predominância de produtos alimentícios – supermercados);
g) 4789-0/09 (Comércio varejista de armas de uso pessoal, suas peças
e acessórios, e munições);
h) 4789-0/06 (Comércio varejista de fogos de artifícios e artigos
pirotécnicos);
i) 4729-6/01 (Comércio varejista de cigarro, de artigos e produtos
de tabacaria);
III – enquadrados no Regime de Substituição Tributária por CNAE-
Fiscal.
Art. 3.º Relativamente ao parcelamento concedido nos termos deste
Decreto, deverão ser aplicadas, em caráter supletivo, as regras previstas nos
arts. 80 a 88 do Regulamento do ICMS/CE, que tratam do parcelamento
do ICMS.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 13 de agosto de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
DECRETO Nº32.775, 13 de agosto de 2018.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A
ÁREA E IMÓVEIS QUE INDICA, COM
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES,
LOCALIZADAS NOS MUNICÍPIOS
CEARENSES DE PACATUBA, GUAIÚBA,
ACARAPE E REDENÇÃO, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, e com fundamento no
art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações.
Considerando que o programa de governo voltado para o sistema rodoviário
estadual é de forte impacto nas atividades econômicas da região, visto que
visa a disponibilizar uma malha viária segura e facilitadora do processo de
integração dos territórios. Considerando que o Programa Rodoviário do Estado
do Ceará é um dos instrumentos de que o Estado dispõe para viabilizar as
execuções de obras em rodovias estaduais; Considerando que o trecho da
rodovia CE-060, entre o Município de Pacatuba e o Município de Redenção,
é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
situadas nos Municípios de Pacatuba, Guaiúba, Acarape e Redenção/CE, cujas
dimensões aproximadas são: sub-trecho I – 109,73 ha, sub-trecho II – 96,76
ha e sub-trecho III (acesso Unilab) – 12,87 ha, conforme estabelecido nos
anexos I a III deste Decreto e nas poligonais descritas a seguir:
Trecho 01: Est. 0 a Est. 920
Vértice P001 com coordenadas 542213,6025 Leste e 9558064,2604
Norte; Vértice P002 com coordenadas 542207,4146 Leste e 9558024,7419
Norte; Vértice P003 com coordenadas 542198,3479 Leste e 9557966,8382
Norte; Vértice P004 com coordenadas 542194,9662 Leste e 9557945,7165
Norte; Vértice P005 com coordenadas 542187,9791 Leste e 9557906,3356
Norte; Vértice P006 com coordenadas 542183,346 Leste e 9557885,4887
Norte; Vértice P007 com coordenadas 542168,3829 Leste e 9557827,6542
Norte; Vértice P008 com coordenadas 542158,4219 Leste e 9557790,0457
Norte; Vértice P009 com coordenadas 542148,1873 Leste e 9557751,3787
Norte; Vértice P010 com coordenadas 542138,0238 Leste e 9557712,6916
Norte; Vértice P011 com coordenadas 542117,6867 Leste e 9557635,3198
Norte; Vértice P012 com coordenadas 542108,1076 Leste e 9557596,4849
Norte; Vértice P013 com coordenadas 542099,5845 Leste e 9557557,4038
Norte; Vértice P014 com coordenadas 542091,3693 Leste e 9557518,2566
Norte; Vértice P015 com coordenadas 542083,2 Leste e 9557479,0999 Norte;
Vértice P016 com coordenadas 542074,4609 Leste e 9557440,0667 Norte;
Vértice P017 com coordenadas 542064,2468 Leste e 9557401,3978 Norte;
Vértice P018 com coordenadas 542052,7621 Leste e 9557363,0826 Norte;
Vértice P019 com coordenadas 542041,0738 Leste e 9557324,8285 Norte;
Vértice P020 com coordenadas 542029,1699 Leste e 9557286,6409 Norte;
Vértice P021 com coordenadas 541993,1492 Leste e 9557172,1753 Norte;
Vértice P022 com coordenadas 541955,5703 Leste e 9557058,2143 Norte;
Vértice P023 com coordenadas 541941,3103 Leste e 9557018,0046 Norte;
Vértice P024 com coordenadas 541914,4144 Leste e 9556942,6354 Norte;
Vértice P025 com coordenadas 541888,7018 Leste e 9556869,7266 Norte;
Vértice P026 com coordenadas 541862,1443 Leste e 9556794,2654 Norte;
Vértice P027 com coordenadas 541848,7969 Leste e 9556756,5584 Norte;
Vértice P028 com coordenadas 541835,6212 Leste e 9556718,796 Norte;
Vértice P029 com coordenadas 541825,6665 Leste e 9556680,0662 Norte;
Vértice P030 com coordenadas 541817,559 Leste e 9556640,9005 Norte;
Vértice P031 com coordenadas 541806,7946 Leste e 9556602,3865 Norte;
Vértice P032 com coordenadas 541793,6704 Leste e 9556564,6024 Norte;
Vértice P033 com coordenadas 541780,3535 Leste e 9556526,8842 Norte;
Vértice P034 com coordenadas 541753,7197 Leste e 9556451,4479 Norte;
Vértice P035 com coordenadas 541713,7689 Leste e 9556338,2934 Norte;
Vértice P036 com coordenadas 541700,452 Leste e 9556300,5752 Norte;
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