DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente pela
Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2023, 100% do
total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e
outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10): São
recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios
firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal
operacionalizar projetos e atividades predeterminadas. Periodicamente, a
Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos
competentes, ficando também toda documentação à disposição para qualquer
fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da
Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a
contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à
Resolução CFC nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser
reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas
que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às
condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não
podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não
atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do
resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é
feita em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/
Contratos públicos a realizar. No exercício de 2023, a Instituição SPDM -
PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas, recebeu a
toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0106-60
Convênios / Contratos
R$
Contrato de Gestão nº 03/2020 - Unidades de
Atenção Primária e Especializada - Policlínicas
19.165.453,36
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Recursos a receber
(Ativo não circulante) e Recursos a realizar (Passivo não circulante). 5 -
Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11)
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental,
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidades E
Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de
2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de
01/01/2015 a 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do
pagamento das Contribuições Sociais, relativas à Cota Patronal e Outras
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou,
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou,
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de
dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu
requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026,
conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda,
também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de
2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei Complementar nº 187,
que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da
transição para a Lei complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de
vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma
nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar
possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na portaria
834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e
traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do
Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea
“d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos
(inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de
Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM possui imunidade
da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre
as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14,
Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir
do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da
imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou
a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício
fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma,
para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua
reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha
de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços
próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades
usufruídas durante o exercício de 2023 se encontram registrados em conta
específica de receita e despesa que totalizou R$ 5.561.906,52, conforme
quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
4.566.090,87
COFINS
825.832,83
PIS s/ Folha de Pagamento
169.982,82
Total
5.561.906,52
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de
Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002
- Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade
das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma,
conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do
serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente
por pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação
em várias ações realizadas pela Entidade. Para o cálculo da remuneração que
seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de
Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de
2023 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em
agosto/2022 (R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de
Consultoria no Brasil Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano
Análise Estatística Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o
valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-se ao
montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número
de unidades ativas no período. Para os demais trabalhos voluntários a
valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário.
O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado
em 2023 correspondeu a R$ 2.210,04. 7 - Ajuste a Valor Presente
(Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em cumprimento à
Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou
o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos
de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não
representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento às legislações
supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente (AVP) em
todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de
operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação
descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor
original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas
financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o
Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e
passivos não circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e
mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde
descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para
obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que
dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, mutações
do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo ou passivo
com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de
realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações que, em
sua essência, representem uma saída de valores como financiamento, tendo
como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa
situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser inferior
ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela Resolução
1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações
contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos devem
ser reconhecidas por seu valor presente. 8 - Das Disposições da Lei 12.101,
Portaria 834/16 MS e Lei Complementar 187 de 2021: Por ser Entidade
Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em
conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187/2021 tem por
obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou
religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no
percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a
prestação dos serviços de que trata, com base no somatório das internações
realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações
hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade
deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações
Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e
Ambulatorial (CIHA). A SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e
Especializada - Policlínicas, manteve a gestão do Contrato de Gestão nº
003/2020 no exercício de 2023 em parceria com o Município de Fortaleza.
Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:
CG 003/2020 – Fortaleza Policlínicas
Atenção Especializada (Policlínicas)
459.411
Atendimentos de reabilitação
24.524
Consulta Médica
55.477
Consulta Outros Prof. Nível Superior
135.031
Exames
214.351
Procedimentos de Enfermagem
30.028
CAPS
540
Usuários Cadastrados
540
9 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM - PAIS elaborou relatórios
mensais e anuais para prestação de contas do Contrato de Gestão nº 003/2020
firmado com o Município de Fortaleza. 10 - Exercício Social: Conforme
estabelece o art. 41 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social
coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em
31 de dezembro de cada ano.
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