DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos diretamente pela 
Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 2023, 100% do 
total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão, Subvenções e 
outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 1.305/10): São 
recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/Convênios 
firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo principal 
operacionalizar projetos e atividades predeterminadas. Periodicamente, a 
Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos 
competentes, ficando também toda documentação à disposição para qualquer 
fiscalização. Os Contratos firmados estão de acordo com o estatuto social da 
Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades. A Entidade para a 
contabilização de todos seus tipos de Assistências Governamentais atende à 
Resolução CFC nº 1.305/10 na qual uma Assistência governamental deve ser 
reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas 
que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às 
condições da Norma. Todos os tipos de Assistência Governamental não 
podem ser creditados diretamente no patrimônio líquido. Enquanto não 
atendidos os requisitos para reconhecimento da receita na demonstração do 
resultado, a contrapartida da Assistência governamental registrada no ativo é 
feita em conta específica do passivo sob a denominação de Convênios/
Contratos públicos a realizar. No exercício de 2023, a Instituição SPDM - 
PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada - Policlínicas, recebeu a 
toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0106-60
Convênios / Contratos
R$
Contrato de Gestão nº 03/2020 - Unidades de  
Atenção Primária e Especializada - Policlínicas
19.165.453,36
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de 
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais 
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os 
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a 
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Recursos a receber 
(Ativo não circulante) e Recursos a realizar (Passivo não circulante). 5 - 
Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em 
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) 
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para 
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, 
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do 
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidades E 
Contribuições Sociais Usufruídas: A Instituição teve o seu Certificado de 
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 
2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 
01/01/2015 a 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do 
pagamento das Contribuições Sociais, relativas à Cota Patronal e Outras 
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de 
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo 
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo 
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de 
dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu 
requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, 
conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, 
também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 
2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei Complementar nº 187, 
que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da 
transição para a Lei complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de 
vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma 
nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar 
possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na portaria 
834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades 
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e 
traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do 
Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea 
“d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos 
(inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de 
Assistência Social, portadora do CEBAS- Saúde, a SPDM possui imunidade 
da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre 
as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, 
Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir 
do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da 
imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou 
a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício 
fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, 
para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua 
reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha 
de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços 
próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades 
usufruídas durante o exercício de 2023 se encontram registrados em conta 
específica de receita e despesa que totalizou R$ 5.561.906,52, conforme 
quadro abaixo: 
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
4.566.090,87
COFINS
825.832,83
PIS s/ Folha de Pagamento
169.982,82
Total
5.561.906,52
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de 
Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 
- Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade 
das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração 
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, 
conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do 
serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente 
por pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação 
em várias ações realizadas pela Entidade. Para o cálculo da remuneração que 
seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de 
Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 
2023 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em 
agosto/2022 (R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de 
Consultoria no Brasil Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano 
Análise Estatística Sérgio Santos Comercialização. Tomando como base o 
valor médio da hora multiplicado pelo número de horas chegou-se ao 
montante devido no mês, o qual foi dividido de maneira simples pelo número 
de unidades ativas no período. Para os demais trabalhos voluntários a 
valorização é feita pelo valor da hora da categoria a que pertence o voluntário. 
O montante desse serviço que se encontra consignado em contas de resultado 
em 2023 correspondeu a R$ 2.210,04. 7 - Ajuste a Valor Presente 
(Resolução do CFC nº 1.151/09 NBC TG 12): Em cumprimento à 
Resolução 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou 
o ajuste de valor presente das contas de Ativos e Passivos Circulantes (saldos 
de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não 
representam efeitos relevantes. Ainda em atendimento às legislações 
supracitadas a Entidade deve efetuar o Ajuste Valor Presente (AVP) em 
todos os elementos integrantes do ativo e passivo, quando decorrentes de 
operações de longo prazo. O valor presente representa direito ou obrigação 
descontadas as taxas, possivelmente de mercado, implícitas em seu valor 
original, buscando-se registrar essas taxas como despesas ou receitas 
financeiras. A Administração entendeu que não foi necessário efetuar o 
Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos dos ativos e 
passivos não circulante) não se enquadram nos critérios de aplicação e 
mensuração da Resolução 1.151/09, que aprova NBC TG 12, onde 
descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas para 
obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações que 
dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, mutações 
do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo ou passivo 
com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data de 
realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações que, em 
sua essência, representem uma saída de valores como financiamento, tendo 
como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. Essa 
situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser inferior 
ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela Resolução 
1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e • Operações 
contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou passivos devem 
ser reconhecidas por seu valor presente. 8 - Das Disposições da Lei 12.101, 
Portaria 834/16 MS e Lei Complementar 187 de 2021: Por ser Entidade 
Filantrópica com atividade preponderante na área da saúde, a SPDM, em 
conformidade ao estabelecido na Lei Complementar 187/2021 tem por 
obrigação ofertar à população carente sem distinção de etnia, sexo, credo ou 
religião, a prestação de todos os seus serviços aos clientes do SUS no 
percentual mínimo de sessenta por cento, e comprovar, anualmente, a 
prestação dos serviços de que trata, com base no somatório das internações 
realizadas e dos atendimentos ambulatoriais prestados. As internações 
hospitalares e os atendimentos ambulatoriais prestados pela entidade 
deverão ser totalizados com base nos dados disponíveis e informados no 
Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações 
Hospitalares (SIH) e na Comunicação de Informação Hospitalar e 
Ambulatorial (CIHA). A SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e 
Especializada - Policlínicas, manteve a gestão do Contrato de Gestão nº 
003/2020 no exercício de 2023 em parceria com o Município de Fortaleza. 
Os atendimentos alcançaram os números descritos abaixo:
CG 003/2020 – Fortaleza Policlínicas 
Atenção Especializada (Policlínicas)
459.411
Atendimentos de reabilitação
24.524
Consulta Médica
55.477
Consulta Outros Prof. Nível Superior
135.031
Exames
214.351
Procedimentos de Enfermagem
30.028
CAPS
540
Usuários Cadastrados
540
9 - Relatório de Prestação de Contas: A SPDM - PAIS elaborou relatórios 
mensais e anuais para prestação de contas do Contrato de Gestão nº 003/2020 
firmado com o Município de Fortaleza. 10 - Exercício Social: Conforme 
estabelece o art. 41 do Estatuto Social da Instituição, o exercício social 
coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 
31 de dezembro de cada ano. 

                            

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