DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
Santa Catarina, PAIS UPA João XXIII, PAIS UPA Sepetiba, PAIS-UPA 
Paciência, Núcleo Gestão Assistencial Santa Cruz Mariana e a Coord de 
Emerg Regional do Leblon – Cer Leblon – AP 2.1. O Senhor Presidente 
pediu autorização para tratar destes dois temas conjuntamente, informando 
que foram disponibilizados a cada um dos membros as Demonstrações 
Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2023, bem como o 
Parecer da Auditoria externa referente ao mesmo exercício, passando então a 
palavra à convidada Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Diretora do 
Departamento de Contabilidade da SPDM, que explicou sobre o fluxo e 
metodologia empregada na elaboração das Demonstrações Contábeis e 
Prestação de Contas anuais, ressaltando que a Contabilidade da SPDM é a 
responsável pela consolidação dos números de toda a entidade, e que as 
Demonstrações Contábeis foram auditadas individualmente, no decorrer do 
ano, pela empresa Audisa Auditores Associados. O Senhor Presidente 
agradeceu e passou a palavra ao Sr. Alexandre Chiaratti, representante e 
Auditor da Audisa, que cumprimentou os (as) presentes, e iniciou dizendo 
que todos os procedimentos técnicos exigidos para execução de seu Parecer 
foram observados e atendidos, e que a auditoria teve acesso a todos os 
documentos necessários, sem contratempos, para desenvolver as atividades 
que chegaram à realidade da instituição. Passada a palavra ao Sr. Matheus 
Ferreira, Auditor da Audisa, que também cumprimentou os (as) presentes, e 
iniciou a apresentação das Demonstrações Contábeis, e exibiu, previamente, 
algumas certidões negativas relevantes mantidas pela instituição, entre elas: 
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certificado de 
Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos 
Mobiliários e Certidão de Renovação do CEBAS. Discorreu sobre os 
passivos e ativos da entidade, e informou que o Índice de Liquidez Geral da 
SPDM encerrou no ano de 2023 em 0,965 e que o patrimônio líquido da 
entidade vem melhorando. Finalizou apresentando o Parecer favorável da 
Auditoria, sem nenhuma ressalva, considerando que as Demonstrações 
Contábeis expuseram adequadamente a posição patrimonial e financeira da 
entidade. Após todos os esclarecimentos prestados e respondidas as questões 
formuladas pelos (as) senhores (as) conselheiros (as) e, com base no Parecer 
dos Auditores Independentes, foi aberta a votação, restando aprovados, por 
unanimidade de votos e sem nenhuma observação, todos os Relatórios, 
Balanços e documentos supramencionados referentes à Matriz e todas as 
Filiais da SPDM. Passada a palavra ao conselheiro Prof. Dr. José Carlos 
Costa Baptista, que disse ter notado uma melhora significativa no patrimônio 
da instituição ao longo dos anos em que está neste cargo, e que esta melhoria 
propiciou um consequente aprimoramento dos serviços que a SPDM presta à 
sociedade. Passada a palavra à conselheira Dulce Aparecida Barbosa, que 
parabenizou tanto a equipe da SPDM quanto a Auditoria independente não só 
pela excelência dos trabalhos, como pela clareza das informações prestadas. 
Voltada a palavra ao presidente, Prof. Dr. Fernando, que encerrou estes itens 
de pauta informando que a robustez das contas da entidade está cada vez 
mais pungente, e elogiou a transparência da SPDM na execução de suas 
ações. 4) Análise dos Relatórios anuais de Execução Técnica e 
Orçamentária do Exercício de 2023: o Senhor Presidente apresentou e 
falou sobre os Relatórios Anuais de Execução Técnica e Orçamentária do 
Exercício de 2023, e que este Conselho necessita analisá-los conforme 
exigido pelo Artigo 136, Inciso XXI, da Instrução Normativa nº 01/2020 do 
TCE-SP e suas alterações posteriores. Após breves esclarecimentos, os 
relatórios foram votados e aprovados por unanimidade. Por fim, em 
cumprimento ao exigido por lei e pelo Estatuto Social da entidade, ficou 
determinada a elaboração do Parecer, em apartado, nos termos aqui decididos. 
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata, assim como o Parecer, lidos, 
conferidos e firmados pelos (as) Srs. (as) Conselheiros (as) e pela Secretária, 
nesta data, dando-se por encerrada a reunião. Prof. Dr. Fernando Baldy dos 
Reis. Profa. Dra. Denise Caluta Abranches. Prof. Dr. José Carlos Costa 
Baptista da Silva. Luciana Taborga (secretária)
Relatório dos Auditores Independentes: Opinião sobre as demonstrações 
contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da SPDM - Associação 
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM - Pais - Atenção 
Primária e Especializada) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 
de dezembro de 2023, e as respectivas demonstrações do resultado do 
período, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o 
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, 
incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as 
demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em 
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, 
em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus 
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas 
contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi 
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. 
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas 
na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das 
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de 
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética 
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho 
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades 
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria 
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. 
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis: A 
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das 
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no 
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para 
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção 
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração 
das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando 
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o 
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser 
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, 
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das 
operações. Os responsáveis pela administração da Entidade são aqueles com 
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das 
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria 
das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança 
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam 
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou 
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança 
razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a 
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. 
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas 
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, 
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários 
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da 
auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de 
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo 
profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos 
os 
riscos 
de 
distorção 
relevante 
nas 
demonstrações 
contábeis, 
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos 
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos 
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa 
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude 
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de 
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações 
falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes 
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados 
nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a 
eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das 
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e 
respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a 
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade 
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma 
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar 
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da 
Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar 
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas 
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as 
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas 
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos 
ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em 
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o 
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as 
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os 
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre 
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das 
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências 
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos 
trabalhos.
São Paulo - SP, 03 de abril de 2024
Audisa Auditores Associados - CRC/SP 2SP 024298/O-3
Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior - Contador CRC/RS 058.252/O-1
CVM 7.710/04 - CNAI-RS-718
22,5
PAIS
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato de Contrato N° 2023.12.08.01 - 01. Secretaria Municipal de Saúde torna público o 
Extrato do Instrumento Contratual Resultante do Pregão Eletrônico Nº 2023.12.08.01 – SMS. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos ambulância do tipo 
furgoneta para simples remoção (tipo a), zero km, para atender as demandas da secretaria municipal de Saúde de Caucaia/CE, de acordo com termo de ajuste 
nº 11/2023, Plano de Trabalho nº MAPP 4978 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Dotação Orçamentária Nº 10.301.0210.1.003.0000 - Programa de 
Aquisição de Equipamentos de Suporte a Saúde / 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente / 1.632.0000.00 – Transferências do Estado referente 
a Convênios e Outros Repasses Vinculados a Saúde. Em Conformidade com a lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas, C/C os Termos da Lei 
Federal Nº 10.520, de 17/07/2002. Valor Global R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), Contratada: Manupa Comércio EXP. Importação de 
Equipamentos e Veículos Adaptados EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF SOB O N.º 03.093.776/0003-53. Representada Por Francisco Edinardo Freitas Data 
da Assinatura do Contrato: 24 de Abril de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024 – Emerson Diniz Lima – Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Municipal de Saúde.
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