DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
Santa Catarina, PAIS UPA João XXIII, PAIS UPA Sepetiba, PAIS-UPA
Paciência, Núcleo Gestão Assistencial Santa Cruz Mariana e a Coord de
Emerg Regional do Leblon – Cer Leblon – AP 2.1. O Senhor Presidente
pediu autorização para tratar destes dois temas conjuntamente, informando
que foram disponibilizados a cada um dos membros as Demonstrações
Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2023, bem como o
Parecer da Auditoria externa referente ao mesmo exercício, passando então a
palavra à convidada Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Diretora do
Departamento de Contabilidade da SPDM, que explicou sobre o fluxo e
metodologia empregada na elaboração das Demonstrações Contábeis e
Prestação de Contas anuais, ressaltando que a Contabilidade da SPDM é a
responsável pela consolidação dos números de toda a entidade, e que as
Demonstrações Contábeis foram auditadas individualmente, no decorrer do
ano, pela empresa Audisa Auditores Associados. O Senhor Presidente
agradeceu e passou a palavra ao Sr. Alexandre Chiaratti, representante e
Auditor da Audisa, que cumprimentou os (as) presentes, e iniciou dizendo
que todos os procedimentos técnicos exigidos para execução de seu Parecer
foram observados e atendidos, e que a auditoria teve acesso a todos os
documentos necessários, sem contratempos, para desenvolver as atividades
que chegaram à realidade da instituição. Passada a palavra ao Sr. Matheus
Ferreira, Auditor da Audisa, que também cumprimentou os (as) presentes, e
iniciou a apresentação das Demonstrações Contábeis, e exibiu, previamente,
algumas certidões negativas relevantes mantidas pela instituição, entre elas:
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certificado de
Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos
Mobiliários e Certidão de Renovação do CEBAS. Discorreu sobre os
passivos e ativos da entidade, e informou que o Índice de Liquidez Geral da
SPDM encerrou no ano de 2023 em 0,965 e que o patrimônio líquido da
entidade vem melhorando. Finalizou apresentando o Parecer favorável da
Auditoria, sem nenhuma ressalva, considerando que as Demonstrações
Contábeis expuseram adequadamente a posição patrimonial e financeira da
entidade. Após todos os esclarecimentos prestados e respondidas as questões
formuladas pelos (as) senhores (as) conselheiros (as) e, com base no Parecer
dos Auditores Independentes, foi aberta a votação, restando aprovados, por
unanimidade de votos e sem nenhuma observação, todos os Relatórios,
Balanços e documentos supramencionados referentes à Matriz e todas as
Filiais da SPDM. Passada a palavra ao conselheiro Prof. Dr. José Carlos
Costa Baptista, que disse ter notado uma melhora significativa no patrimônio
da instituição ao longo dos anos em que está neste cargo, e que esta melhoria
propiciou um consequente aprimoramento dos serviços que a SPDM presta à
sociedade. Passada a palavra à conselheira Dulce Aparecida Barbosa, que
parabenizou tanto a equipe da SPDM quanto a Auditoria independente não só
pela excelência dos trabalhos, como pela clareza das informações prestadas.
Voltada a palavra ao presidente, Prof. Dr. Fernando, que encerrou estes itens
de pauta informando que a robustez das contas da entidade está cada vez
mais pungente, e elogiou a transparência da SPDM na execução de suas
ações. 4) Análise dos Relatórios anuais de Execução Técnica e
Orçamentária do Exercício de 2023: o Senhor Presidente apresentou e
falou sobre os Relatórios Anuais de Execução Técnica e Orçamentária do
Exercício de 2023, e que este Conselho necessita analisá-los conforme
exigido pelo Artigo 136, Inciso XXI, da Instrução Normativa nº 01/2020 do
TCE-SP e suas alterações posteriores. Após breves esclarecimentos, os
relatórios foram votados e aprovados por unanimidade. Por fim, em
cumprimento ao exigido por lei e pelo Estatuto Social da entidade, ficou
determinada a elaboração do Parecer, em apartado, nos termos aqui decididos.
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata, assim como o Parecer, lidos,
conferidos e firmados pelos (as) Srs. (as) Conselheiros (as) e pela Secretária,
nesta data, dando-se por encerrada a reunião. Prof. Dr. Fernando Baldy dos
Reis. Profa. Dra. Denise Caluta Abranches. Prof. Dr. José Carlos Costa
Baptista da Silva. Luciana Taborga (secretária)
Relatório dos Auditores Independentes: Opinião sobre as demonstrações
contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da SPDM - Associação
Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM - Pais - Atenção
Primária e Especializada) que compreendem o balanço patrimonial, em 31
de dezembro de 2023, e as respectivas demonstrações do resultado do
período, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o
exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas,
incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as
demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em
todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade,
em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus
fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi
conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria.
Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas
na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das
demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à Entidade, de
acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética
Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho
Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades
éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria
obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis: A
administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das
demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no
Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para
permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção
relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração
das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação
da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando
aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o
uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser
que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações,
ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das
operações. Os responsáveis pela administração da Entidade são aqueles com
responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das
demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria
das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança
razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam
livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou
erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança
razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a
auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes.
As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas
relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar,
dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários
tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da
auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de
auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo
profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos
os
riscos
de
distorção
relevante
nas
demonstrações
contábeis,
independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos
procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos
evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa
opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude
é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de
burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações
falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes
para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados
nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a
eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das
políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e
respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a
adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade
operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma
incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar
dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da
Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar
atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas
demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as
divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas
evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos
ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em
continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o
conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as
demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os
eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre
outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das
constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências
significativas nos controles internos que identificamos durante nossos
trabalhos.
São Paulo - SP, 03 de abril de 2024
Audisa Auditores Associados - CRC/SP 2SP 024298/O-3
Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior - Contador CRC/RS 058.252/O-1
CVM 7.710/04 - CNAI-RS-718
22,5
PAIS
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato de Contrato N° 2023.12.08.01 - 01. Secretaria Municipal de Saúde torna público o
Extrato do Instrumento Contratual Resultante do Pregão Eletrônico Nº 2023.12.08.01 – SMS. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos ambulância do tipo
furgoneta para simples remoção (tipo a), zero km, para atender as demandas da secretaria municipal de Saúde de Caucaia/CE, de acordo com termo de ajuste
nº 11/2023, Plano de Trabalho nº MAPP 4978 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Dotação Orçamentária Nº 10.301.0210.1.003.0000 - Programa de
Aquisição de Equipamentos de Suporte a Saúde / 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente / 1.632.0000.00 – Transferências do Estado referente
a Convênios e Outros Repasses Vinculados a Saúde. Em Conformidade com a lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas, C/C os Termos da Lei
Federal Nº 10.520, de 17/07/2002. Valor Global R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), Contratada: Manupa Comércio EXP. Importação de
Equipamentos e Veículos Adaptados EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF SOB O N.º 03.093.776/0003-53. Representada Por Francisco Edinardo Freitas Data
da Assinatura do Contrato: 24 de Abril de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024 – Emerson Diniz Lima – Ordenador de Despesas da
Secretaria de Municipal de Saúde.
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