DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº080  | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
Contas de Compensação - Bens de Terceiros
Descrição
Saldo em 
31/12/2022
Adição
Baixa
Transferência
Saldo em 
31/12/2023
Compensações - Bens de Terceiros
0,00
0,00
0,00
2.981.808,58
2.981.808,58
Bens Móveis
0,00
0,00
0,00
2.981.808,58
2.981.808,58
Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médicos, Odonto e Laboratório
0,00
0,00
0,00
738.245,18
738.245,18
Equipamento Processamento de Dados
0,00
0,00
0,00
24.018,59
24.018,59
Móveis e Utensílios
0,00
0,00
0,00
2.137.337,96
2.137.337,96
Máquinas Utensílios e Equipamentos não Médicos, Odonto e Laboratório
0,00
0,00
0,00
57.821,40
57.821,40
Aparelhos e Acessórios em Geral
0,00
0,00
0,00
24.385,45
24.385,45
Ajuste de vida útil
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4 - Origem e Aplicação dos Recursos: As receitas, inclusive as doações, 
Assistências Governamentais, subvenções e contribuições, bem como as 
despesas, são registradas pelo regime de competência. As receitas da 
Entidade são apuradas através dos comprovantes de recebimento, entre eles, 
avisos bancários, recibos e outros, como também suas despesas são apuradas 
através de Notas Fiscais e Recibos, em conformidade com as exigências 
legais-fiscais. 4.1 - Das Receitas Operacionais: Os valores recebidos 
diretamente pela Entidade através dos Contratos de Gestão representaram em 
2023, 100% do total das receitas operacionais. 4.2 - Contratos de Gestão, 
Subvenções e outros tipos de Convênios Públicos (Resolução CFC 
1.305/10): São recursos financeiros provenientes de Contratos de Gestão/
Convênios firmados com órgãos governamentais, e que tem como objetivo 
principal 
operacionalizar 
projetos 
e 
atividades 
pré-determinadas. 
Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e 
operacional aos órgãos competentes, ficando também toda documentação a 
disposição para qualquer fiscalização. Os contratos firmados estão de acordo 
com o estatuto social da Entidade e as despesas de acordo com suas 
finalidades. A Entidade para a contabilização de todos seus tipos de 
Assistências Governamentais atende à Resolução CFC nº 1.305/10 na qual 
uma Assistência Governamental deve ser reconhecida como receita ao longo 
do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base 
sistemática, desde que atendidas às condições da Norma. Todos os tipos de 
Assistência Governamental não podem ser creditados diretamente no 
patrimônio líquido. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento 
da receita na demonstração do resultado, a contrapartida da Assistência ww 
registrada no ativo é feita em conta específica do passivo sob a denominação 
de Convênios/Contratos públicos a realizar. No exercício de 2023, a 
Instituição SPDM - PAIS Unidades de Atenção Primária e Especializada, 
recebeu a toque de caixa as Assistências Governamentais, descritas conforme 
abaixo:
CNPJ nº 61.699.567/0093-00
Contrato
R$
Contrato de Gestão nº 01/2019 - Unidades  
de Atenção Primária e Especializada- Fortaleza
148.230.956,79
4.3 - Contratos de Gestão, Assistências Governamentais e outros tipos de 
Convênios Públicos (Valores de Longo Prazo): A fim de tornar mais 
transparentes e completas as informações sobre o Contrato de Gestão, os 
valores totais a receber pactuados com os gestores, bem como os valores a 
realizar, passaram a ser contabilizados nas rubricas: Recursos a Receber 
(Ativo não Circulante) e Recursos a Realizar (Passivo não circulante). 5 - 
Patrimônio Líquido: O Patrimônio atualmente não apresenta valores em 
virtude da aplicação do que estabelecem as resoluções CFC 1409/12 (item11) 
e 1305/10 (itens 12 e 15 A) que enquanto não atendidos os requisitos para 
reconhecimento no resultado, a contrapartida da Assistência Governamental, 
de contribuição para custeio e investimento deve ser em conta específica do 
passivo, de forma que o resultado será sempre zero. 6 - Imunidade e 
Contribuições Sociais Usufruídas:  A Instituição teve o seu Certificado de 
Entidade Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-
Saúde), deferido conforme Portaria SAS/MS nº 1.893, de 07 de dezembro de 
2016, publicada no Diário Oficial da União em 08/12/2016, com validade de 
01/01/2015 a 31/12/2017, fazendo jus ao direito de usufruir da imunidade do 
pagamento das Contribuições Sociais, relativas a Cota Patronal e Outra 
Entidades (Terceiros). Em 30 de outubro de 2017, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, junto ao Ministério da Saúde, o seu requerimento de 
renovação para o período de 01/01/2018 a 31/12/2020, conforme processo 
SIPAR nº 25000.463598/2017-21, o qual ainda aguarda deferimento pelo 
Ministério. Em 15 de dezembro de 2020, a Entidade protocolou, 
tempestivamente, o seu requerimento de renovação para o período de 
01/01/2021 a 31/12/2023, conforme processo SIPAR nº 25000.177286/2020-
01, o qual aguarda o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 04 de 
dezembro de 2023, a Entidade protocolou, tempestivamente, o seu 
requerimento de renovação para o período de 01/01/2024 a 31/12/2026, 
conforme processo SIPAR nº 25000.181713/2023-91, o qual aguarda, 
também, o deferimento pelo Ministério da Saúde. Em 16 de dezembro de 
2021, foi publicado no diário oficial da União a Lei Complementar nº 187, 
que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes. Em face da 
transição para a Lei complementar, a Portaria 834 de 26/04/2016 apesar de 
vigente não faz menção a tal lei, assim como, se tem uma ausência de uma 
nova portaria até a presente data. Entretanto, no intuito de minimizar 
possíveis riscos, a Entidade vem cumprindo com o estabelecido na Portaria 
834/16 a qual dispõe sobre o processo de Certificação das Entidades 
Beneficentes de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS-SAÚDE) e 
traz, em seu artigo 30, a obrigatoriedade de constar na Demonstração do 
Resultado (DRE) o valor do benefício fiscal usufruído (inciso VIII alínea 
“d”) e, nas Notas Explicativas, o valor dos benefícios fiscais usufruídos 
(inciso IX alínea “d”). Por se tratar de uma Entidade Beneficente de 
Assistência Social, portadora do CEBAS-Saúde, a SPDM possui imunidade 
da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre 
as receitas relativas às atividades próprias, conforme disposto no artigo 14, 
Inciso X, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A partir 
do exercício de 2019, com o êxito da ação referente ao reconhecimento da 
imunidade tributária com relação ao recolhimento do PIS, a Entidade passou 
a reconhecer em sua Demonstração do Resultado (DRE), o valor do benefício 
fiscal usufruído referente ao PIS sobre a folha de pagamento. Desta forma, 
para continuar cumprindo o estabelecido em portaria, a Entidade continua 
reconhecendo na DRE as imunidades usufruídas (COFINS, PIS sobre a folha 
de pagamento e INSS Patronal sobre a folha de pagamentos sobre serviços 
próprios e de terceiros Pessoa Física). Os montantes das imunidades 
usufruídas durante o exercício de 2023 se encontram registrados em conta 
específica de receita e despesa e totalizou R$ 28.822.500,43, conforme 
quadro abaixo:
Isenções Usufruídas
INSS s/ Folha de Pagamento
23.662.800,04
INSS s/ Serviços Pessoa Física
21.939,59
COFINS
4.244.947,82
PIS s/ Folha de Pagamento
892.812,98
Total
28.822.500,43
6.1 - Trabalho Voluntário: Em 02/09/2015 o Conselho Federal de 
Contabilidade publicou a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 
- Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade 
das entidades do Terceiro Setor. Dentre as alterações realizadas na ITG 2002 
encontra-se a que estabelece que o trabalho dos integrantes da administração 
das entidades deve ser incluído como trabalho voluntário. Desta forma, 
conforme item 19, a Entidade reconhece pelo valor justo a prestação do 
serviço não remunerado do voluntariado, que é composto essencialmente por 
pessoas que dedicam o seu tempo e talento uma importante participação em 
várias ações realizadas pela entidade. Para o cálculo da remuneração que 
seria devida, a Entidade toma por base o número de Conselhos, o de 
Conselheiros e o tempo dedicado à atividade por cada um. Para o ano de 
2023 tomou por base o valor médio dos honorários praticados em agosto/2022 
(R$/hora) no Brasil: Pesquisa Perfil das Empresas de Consultoria no Brasil 
Concepção e Coordenação Luiz Affonso Romano Análise Estatística Sérgio 
Santos Comercialização. Tomando como base o valor médio da hora 
multiplicado pelo número de horas chegou-se ao montante devido no mês, o 
qual foi dividido de maneira simples pelo número de unidades ativas no 
período. Para os demais trabalhos voluntários a valorização é feita pelo valor 
da hora da categoria a que pertence o voluntário. O montante desse serviço 
que se encontra consignado em contas de resultado em 2023 correspondeu a 
R$ 2.210,04. 7 - Ajuste a Valor Presente (Resolução do CFC nº 1.151/09 
NBC TG 12): Em cumprimento à Resolução nº 1.151/09 (NBC TG 12) e a 
Lei 11.638/07, a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas 
de Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua 
Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes. 
Ainda em atendimento às legislações supracitadas a Entidade deve efetuar o 
Ajuste Valor Presente (AVP) em todos os elementos integrantes do ativo e 
passivo, quando decorrentes de operações de longo prazo. O valor presente 
representa direito ou obrigação descontadas as taxas, possivelmente de 
mercado, implícitas em seu valor original, buscando-se registrar essas taxas 
como despesas ou receitas financeiras. A Administração entendeu que não foi 
necessário efetuar o Ajuste ao Valor Presente, pois essas rubricas (elementos 
dos ativos e passivos não circulante) não se enquadram nos critérios de 
aplicação e mensuração da Resolução nº 1.151/09, que aprova NBC TG 12, 
onde descreveremos a seguir as seguintes situações que devem ser atendidas 
para obrigatoriedade no cumprimento desta Norma: • Todas as transações 
que dão origem aos ativos ou passivos, receitas ou despesas e, ainda, 
mutações do patrimônio líquido que tenham como contrapartida um ativo ou 
passivo com liquidação financeira (a pagar ou a receber) que possuam data 
de realização diferente da data do seu reconhecimento; • As operações que, 
em sua essência, representem uma saída de valores como financiamento, 
tendo como contrapartida clientes, empregados, fornecedor, entre outros. 
Essa situação deve-se ao fato de que o valor presente da operação pode ser 
inferior ao saldo devido o que, em caso de dúvida, deve ser regido pela 
Resolução nº 1.187/09 que a aprova NBC TG 30, que trata de receitas; e 
• Operações contratadas, ou até mesmo estimadas, que gerem ativos ou 
passivos devem ser reconhecidas por seu valor presente. 8 - Seguros: Para 
atender medidas preventivas adotadas permanentemente, a Entidade efetua 
contratação de seguros em valor considerado suficiente para cobertura de 
eventuais sinistros, e assim atendendo principalmente o Princípio Contábil 
de Continuidade. Os valores segurados são definidos pelos Administradores 
da Entidade em função do valor de mercado ou do valor do bem novo, 
conforme o caso. 9 - Das Disposições da Lei Complementar 187 de 
dezembro de 2021: Por ser Entidade Filantrópica com atividade 
preponderante na área da saúde, a SPDM, em conformidade ao estabelecido 

                            

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