DOEAM 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 3
LEI N.º 6.843, DE 29 DE ABRIL DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado
anualmente, no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do
Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no
dia 10 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#176380#3#180008/>
Protocolo 176380
<#E.G.B#176381#3#180009>
LEI N.º 6.844, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de
Idosos Unidos Venceremos - UNIVE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do
Amazonas, da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE, localizado
na Rua Natal, n.º 27, Bairro Japiim I, CEP 69068-390 - Manaus/AM, sob
o CNPJ n.º 23.256.673/0001-02, promovendo atividades associativas de
defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada
n.º 15, de 1.º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#176381#3#180009/>
Protocolo 176381
<#E.G.B#176382#3#180010>
LEI N.º 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana
de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e
Transplantes e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana
de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.
Art. 2.º O conteúdo de que trata o artigo 1.º será abordado em forma de
palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados
no tema.
Art. 3.º Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os
limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os
Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.
§ 1.º Na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares
sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos,
políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e
tecidos para o transplante.
§ 2.º Os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais
educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos,
simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.
Art. 4.º Fica revogada a Lei n.º 2.915, de 27 de setembro de 2004.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#176382#3#180010/>
Protocolo 176382
<#E.G.B#176383#3#180011>
DECRETO N.º 49.383, DE 29 DE ABRIL DE 2024
MODIFICA o Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024,
que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas
a título de ICMS sobre a importação de combustíveis
derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN
até a definição do valor de repasse à Unidade Federada
onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em
Mandado de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir certeza e liquidez aos
valores que devem ser repassados às unidades federadas na hipótese
disciplinada pelo Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1064/2024-GSEFAZ
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.139864/2024-25
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o § 6.º do artigo 1.º do Decreto n.º 48.901, de 05 de
janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas
a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e
sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade
Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado
de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“§ 6.º Deverá ser convertida em receita orçamentária a parcela do
imposto de que trata o caput, observado o prazo de que trata o § 3.º,
que exceder a média móvel trimestral dos repasses às outras unidades
federadas.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176383#3#180011/>
Protocolo 176383
<#E.G.B#176384#3#180012>
DECRETO Nº 49.384, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei n.º
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”,
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo I do
Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo
Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO
o
que
consta
do
Processo
n.º
01.01.014101.137137.2024-23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada a descrição e incluída a NCM 9032.90.10 ao item
17 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003,
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a seguinte
redação: “
Item Produto
NCM
17
Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em
informática)
9032.90.10
”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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