DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 3 LEI N.º 6.843, DE 29 DE ABRIL DE 2024 INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#176380#3#180008/> Protocolo 176380 <#E.G.B#176381#3#180009> LEI N.º 6.844, DE 29 DE ABRIL DE 2024 DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE, localizado na Rua Natal, n.º 27, Bairro Japiim I, CEP 69068-390 - Manaus/AM, sob o CNPJ n.º 23.256.673/0001-02, promovendo atividades associativas de defesa dos direitos sociais. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n.º 15, de 1.º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#176381#3#180009/> Protocolo 176381 <#E.G.B#176382#3#180010> LEI N.º 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024 INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes e dá outras providências. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes. Art. 2.º O conteúdo de que trata o artigo 1.º será abordado em forma de palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados no tema. Art. 3.º Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente. § 1.º Na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e tecidos para o transplante. § 2.º Os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria. Art. 4.º Fica revogada a Lei n.º 2.915, de 27 de setembro de 2004. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#176382#3#180010/> Protocolo 176382 <#E.G.B#176383#3#180011> DECRETO N.º 49.383, DE 29 DE ABRIL DE 2024 MODIFICA o Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de garantir certeza e liquidez aos valores que devem ser repassados às unidades federadas na hipótese disciplinada pelo Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1064/2024-GSEFAZ e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.139864/2024-25 D E C R E T A: Art. 1.º Fica alterado o § 6.º do artigo 1.º do Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 6.º Deverá ser convertida em receita orçamentária a parcela do imposto de que trata o caput, observado o prazo de que trata o § 3.º, que exceder a média móvel trimestral dos repasses às outras unidades federadas.”. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#176383#3#180011/> Protocolo 176383 <#E.G.B#176384#3#180012> DECRETO Nº 49.384, DE 29 DE ABRIL DE 2024 ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023; CONSIDERANDO o que consta do Processo n.º 01.01.014101.137137.2024-23, D E C R E T A: Art. 1.º Fica alterada a descrição e incluída a NCM 9032.90.10 ao item 17 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a seguinte redação: “ Item Produto NCM 17 Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em informática) 9032.90.10 ” Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar