DOEAM 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 29 de abril de 2024 3
LEI N.º 6.843, DE 29 DE ABRIL DE 2024
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado 
anualmente, no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas, o Aniversário da Cidade de Beruri, comemorado anualmente, no 
dia 10 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#176380#3#180008/>
Protocolo 176380
<#E.G.B#176381#3#180009>
LEI N.º 6.844, DE 29 DE ABRIL DE 2024
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de 
Idosos Unidos Venceremos - UNIVE.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do 
Amazonas, da Associação de Idosos Unidos Venceremos - UNIVE, localizado 
na Rua Natal, n.º 27, Bairro Japiim I, CEP 69068-390 - Manaus/AM, sob 
o CNPJ n.º 23.256.673/0001-02, promovendo atividades associativas de 
defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n.º 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n.º 15, de 1.º de agosto de 1996, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#176381#3#180009/>
Protocolo 176381
<#E.G.B#176382#3#180010>
LEI N.º 6.845, DE 29 DE ABRIL DE 2024
INSTITUI, no programa escolar da rede pública, a Semana 
de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e 
Transplantes e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituída, no programa escolar da rede pública, a Semana 
de Conscientização sobre a Doação de Órgãos, Tecidos e Transplantes.
Art. 2.º O conteúdo de que trata o artigo 1.º será abordado em forma de 
palestras, seminários a serem realizados por profissionais especializados 
no tema.
Art. 3.º Os conteúdos a serem abordados respeitarão, no que couber, os 
limites de idade dos alunos do ensino fundamental e médio, consoante os 
Plano Nacional e Estadual de Educação, e legislação vigente.
§ 1.º Na abordagem dos conteúdos serão incluídos conceitos elementares 
sobre a importância dos fundamentos científicos, culturais, econômicos, 
políticos e sociais do tema, bem como a importância da doação de órgãos e 
tecidos para o transplante.
§ 2.º Os profissionais de ensino da rede pública terão acesso a materiais 
educativos que tratem do tema, podendo, se for o caso, participar de cursos, 
simpósios, seminários e outros eventos que objetivem conhecer a matéria.
Art. 4.º Fica revogada a Lei n.º 2.915, de 27 de setembro de 2004.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#176382#3#180010/>
Protocolo 176382
<#E.G.B#176383#3#180011>
DECRETO N.º 49.383, DE 29 DE ABRIL DE 2024
MODIFICA o Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024, 
que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas 
a título de ICMS sobre a importação de combustíveis 
derivados do petróleo e sobre a importação de GLGN 
até a definição do valor de repasse à Unidade Federada 
onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em 
Mandado de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir certeza e liquidez aos 
valores que devem ser repassados às unidades federadas na hipótese 
disciplinada pelo Decreto n.º 48.901, de 05 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1064/2024-GSEFAZ 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.139864/2024-25
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterado o § 6.º do artigo 1.º do Decreto n.º 48.901, de 05 de 
janeiro de 2024, que define o tratamento de valores recolhidos ao Amazonas 
a título de ICMS sobre a importação de combustíveis derivados do petróleo e 
sobre a importação de GLGN até a definição do valor de repasse à Unidade 
Federada onde ocorrer o efetivo consumo, em razão da liminar em Mandado 
de Segurança n.º 0653041-36.2023.8.04.0001, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“§ 6.º Deverá ser convertida em receita orçamentária a parcela do 
imposto de que trata o caput, observado o prazo de que trata o § 3.º, 
que exceder a média móvel trimestral dos repasses às outras unidades 
federadas.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#176383#3#180011/>
Protocolo 176383
<#E.G.B#176384#3#180012>
DECRETO Nº 49.384, DE 29 DE ABRIL DE 2024
ALTERA, na forma que especifica, o Regulamento da Lei n.º 
2.826, de 29 de setembro de 2003, que “REGULAMENTA 
a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos 
termos da Constituição do Estado e dá outras providências”, 
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, e dá 
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Anexo I do 
Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo 
Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.014101.137137.2024-23,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica alterada a descrição e incluída a NCM 9032.90.10 ao item 
17 do Anexo I do Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, 
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, com a seguinte 
redação: “
Item Produto
NCM
17
Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em 
informática)
9032.90.10
”
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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